TJDFT - 0760289-66.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 19:58
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2023 13:12
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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06/09/2023 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760289-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO SILVA PADUA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor REQUERENTE: LEANDRO SILVA PADUA e como devedor REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 170524958, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 169928318, em favor do exequente para os dados bancários informados no id 170524958.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
31/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/08/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
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25/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 12:31
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA PADUA em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760289-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO SILVA PADUA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte demandada em face da sentença prolatada sob o ID nº 162194119, ao argumento de que houve erro material no decisum.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
No presente caso, constato o erro material apontado pelo embargante, porquanto a sentença arbitrou a quantia de R$1.500,00 como valor devido para fins de reparação a título de danos morais.
Entretanto, constou escrito por extenso, e entre parênteses, valor diverso.
Assim, conheço e acolho os embargos opostos pela requerida, mantendo a fundamentação e corrigindo o erro material para fazer constar no dispositivo da sentença o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais.
Diante do exposto, passa a constar no dispositivo da sentença o seguinte: “DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao autor, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC desde a sentença e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.” Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
31/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/07/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/07/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA PADUA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760289-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO SILVA PADUA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
11/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA PADUA em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:17
Julgado procedente o pedido
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03/05/2023 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/04/2023 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2023 11:06
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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13/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/04/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/04/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 01:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 31/03/2023 23:59.
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28/03/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2023 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:56
Publicado Certidão em 14/11/2022.
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11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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