TJDFT - 0003682-59.2012.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 13:30
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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04/04/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Dê-se baixa e arquivem-se de imediato, ante a ausência de impugnação quanto ao transcurso do prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/03/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2024 09:39
Recebidos os autos
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25/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:39
Declarada decadência ou prescrição
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22/03/2024 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSE LUIZ LACERDA SOARES em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0003682-59.2012.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENEZES EXECUTADO: JOSE LUIZ LACERDA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 170424578, transcorreu o prazo prescricional (20/10/2023).
De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito.
Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Planaltina-DF, 19 de fevereiro de 2024 13:29:58.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
19/02/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:29
Processo Desarquivado
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13/12/2023 17:44
Arquivado Provisoramente
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11/10/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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07/10/2023 10:12
Recebidos os autos
-
07/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 10:12
Outras decisões
-
06/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/10/2023 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSE LUIZ LACERDA SOARES em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Por todo o exposto, retornem os autos ao arquivo provisório, observando-se o prazo de prescrição intercorrente (20/10/2023). -
05/09/2023 07:20
Recebidos os autos
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05/09/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 07:20
Outras decisões
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28/08/2023 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de JOSE LUIZ LACERDA SOARES em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0003682-59.2012.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENEZES EXECUTADO: JOSE LUIZ LACERDA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 21592698, transcorreu o prazo prescricional (02/06/2023).
De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito.
Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Planaltina-DF, 14 de julho de 2023 15:30:02.
ERIKA PAOLA PEREIRA SILVA Servidor Geral -
14/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:29
Processo Desarquivado
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21/08/2022 05:06
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2022 05:02
Processo Desarquivado
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27/09/2018 16:58
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2018 16:58
Juntada de Certidão
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21/08/2018 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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