TJDFT - 0713859-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ADEMAR DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de JAMILENE SENA CORADO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de APPLE WORLD LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 22:33
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
02/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/06/2025 11:10
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de APPLE WORLD LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:46
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JAMILENE SENA CORADO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de APPLE WORLD LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:29
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de ADEMAR DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de ADEMAR DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de ADEMAR DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713859-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: APPLE WORLD LTDA, JAMILENE SENA CORADO, BRUNO PEREIRA DA SILVA, RAPHAEL HENRIQUE DO NASCIMENTO, ADEMAR DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio das quantias de R$ 885,84 (RAPHAEL HENRIQUE DO NASCIMENTO), R$ 4.383,90 (JAMILENE SENA CORADO), R$ 1.666,32 (BRUNO PEREIRA DA SILVA) e R$ 6.769,98 (ADEMAR DO NASCIMENTO).
Foi transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo R$ 6.456,80 bloqueados na conta de ADEMAR DO NASCIMENTO.
Quanto ao montante excedente, procedi ao desbloqueio (art. 854, §1º, do CPC).
Assim, fica a parte executada ADEMAR DO NASCIMENTO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília/DF, 23 de julho de 2024, 16:01:37.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
23/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 28/05/2024 23:59.
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24/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:04
Outras decisões
-
23/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 22/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:46
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de APPLE WORLD LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713859-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: APPLE WORLD LTDA, JAMILENE SENA CORADO, BRUNO PEREIRA DA SILVA, RAPHAEL HENRIQUE DO NASCIMENTO, ADEMAR DO NASCIMENTO DECISÃO Após a citação de todos os executados, este Juízo determinou a pesquisa de ativos financeiros via SisbaJud.
Contudo, antes da juntada aos autos do resultado da pesquisa, os executados peticionaram no ID 178711570 informando o bloqueio de valores superiores à dívida exequenda e concordando com a penhora do valor informado na petição inicial, correspondente a R$ 31.928,80.
Posteriormente, o resultado da pesquisa SisbaJud foi juntado no ID 183631835, nele constando o desbloqueio de todos os valores excedentes à dívida informada na petição inicial, restando apenas um bloqueio em conta mantida pelo executado Ademar do Nascimento junto ao Banco do Brasil (ID 183631835, p. 14).
Em resposta, a parte exequente informou que a dívida atualizada corresponde a R$ 41.403,04, conforme exposto na petição ID 185469435.
Nos termos da decisão de ID 160251999, e considerando a anuência expressa pela parte executada na petição ID 178711570, converto a penhora em pagamento e defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 31.928,80, depositado no ID 183631835, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Com relação à dívida remanescente, como já exposto, os demais valores já foram desbloqueados, razão pela qual concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para juntar aos autos planilha de débito atualizada e indicar bens à penhora, bem como indicar os dados bancários necessários para a transferência do pagamento, tendo em vista que a sociedade de advocacia titular da conta bancária informada na petição ID 185469435 não possui poderes para dar quitação, conforme a procuração ID 154096283.
Ao CJU: 1.
Vindo aos autos as informações bancárias e independentemente de preclusão, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta que será indicada pela parte exequente. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido à parte exequente, expeça-se alvará de levantamento e façam os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2024 11:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:41
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713859-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: APPLE WORLD LTDA, JAMILENE SENA CORADO, BRUNO PEREIRA DA SILVA, RAPHAEL HENRIQUE DO NASCIMENTO, ADEMAR DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa Sisbajud.
Houve constrição do valor total da execução, o qual foi transferido para a conta judicial.
O valor excedente foi desbloqueado, conforme anexos De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Como houve bloqueio de valores, intimo o executado da penhora.
Brasília - DF, 15 de janeiro de 2024 às 12:54:53 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
15/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:28
Expedição de Termo.
-
13/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:07
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 13:39
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:54
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713859-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA EXECUTADO: APPLE WORLD LTDA, JAMILENE SENA CORADO, BRUNO PEREIRA DA SILVA, RAPHAEL HENRIQUE DO NASCIMENTO, ADEMAR DO NASCIMENTO DESPACHO Assiste razão à parte autora ao ID 173453242, uma vez que todos os executados já foram citados, sendo Apple World Ltda., Jamilene e Bruno, pessoalmente.
Já Raphael e Ademar tiverem suas citações supridas por meio do comparecimento espontâneo com a apresentação de embargos à execução.
Assim, ao CJU para prosseguir nos termos do item 1.9 da decisão de ID 160251999 (atos constritivos via Sisbajud e Renajud), uma vez que os embargos de n. 0728005-16.2023.8.07.0001, apresentados por todos os executados, foram recebidos sem efeito suspensivo.
Sem prejuízo, intimem-se os executados a regularizarem suas representações processuais, apresentando seus documentos de identificação a fim de comprovarem a outorga de poderes de suas respectivas procurações.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
29/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:27
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:27
Deferido o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 19:22
Recebidos os autos
-
10/04/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:22
Outras decisões
-
30/03/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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