TJDFT - 0733636-09.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733636-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: I.
LOPES LEITAO - EPP REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, TRONIPAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS E CARTAO LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS REVEL: M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA REU: MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, KROSLEY CANDIDO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas sobre a petição anexada pelo leiloeiro (ID 250205640).
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 13:54:28.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
17/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de TRONIPAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS E CARTAO LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de I. LOPES LEITAO - EPP em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 23:56
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2025 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2025 18:35
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de KROSLEY CANDIDO DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de TRONIPAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS E CARTAO LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de TRONIPAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS E CARTAO LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de TRONIPAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS E CARTAO LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:52
Indeferido o pedido de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (REQUERIDO)
-
14/03/2025 07:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0733636-09.2021.8.07.0001 REQUERENTE: I.
LOPES LEITAO - EPP REQUERIDOS: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, TRONIPAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS E CARTAO LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS; M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA; MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, KROSLEY CANDIDO DOS SANTOS Decisão Interlocutória Revogo tão somente a determinação de suspensão contida na decisão de ID 210134896.
Considerando a impossibilidade de habilitação do crédito noticiada na petição de ID 225934384 pela parte autora, determino que os autos retornem conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2025 10:22
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/02/2025 09:39
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:39
Outras decisões
-
14/02/2025 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/02/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0733636-09.2021.8.07.0001 REQUERENTE: I.
LOPES LEITAO - EPP REQUERIDOS: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, TRONIPAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS E CARTAO LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS; M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA; MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, KROSLEY CANDIDO DOS SANTOS Decisão Interlocutória Autorizo a parte Krosley Cândido dos Santos a visualizar a petição de ID 223439089 e os documentos que a acompanham.
Proceda-se à Secretaria a liberação do acesso nos autos.
No mais, aguarde-se a manifestação da parte autora.
Intime-se.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 14:10
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:40
Outras decisões
-
05/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de I. LOPES LEITAO - EPP em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:38
Outras decisões
-
19/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de I. LOPES LEITAO - EPP em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:45
Outras decisões
-
25/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:29
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0733636-09.2021.8.07.0001 REQUERENTE: I.
LOPES LEITAO - EPP REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, TRONIPAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS E CARTAO LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS REVEL: M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, KROSLEY CANDIDO DOS SANTOS Decisão Interlocutória Cuida-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por I LOPES LEITÃO – EPP em desfavor de (1) G.
A.
S.
CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA (MASSA FALIDA DE), (2) G.A.S.
ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, (3) G.A.S.
INOVAÇÃO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, (4) TRONIPAY SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS E CARTÃO LTDA, (5) M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, (6) GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, (7) MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA e (8) KROSLEY CANDIDO DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos em epígrafe.
Em síntese, o autor relata que firmou com a primeira ré contrato de prestação de serviços, consistentes no investimento de criptomoedas, conhecidas como bitcoin e altcoins, no aporte de R$ 1.256.900,00 (um milhão e duzentos e cinquenta e seis mil e novecentos reais), com contrapartida mensal de 10% (dez por cento) do valor investido.
Relata ser vítima de esquema de pirâmide financeira, discorre sobre a existência do grupo econômico entre as empresas rés e a necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.
Em sede de tutela de urgência, pleiteia as seguintes medidas: (1) o bloqueio SISBAJUD das contas dos requeridos; (2) o arresto do valor de R$ 1.256.900,00 no rosto dos autos da ação criminal n. 5091826-18.2021.4.02.5101, que tramita no Juízo da 3ª Vara Federal Criminal Federal do Rio de Janeiro – RJ; (3) o bloqueio de moedas digitais de titularidade dos réus junto às corretoras BINANCE; BITFINEX; BITMEX e PRIMEBIT; (4) o arresto RENAJUD e (5) a indisponibilidade dos bens imóveis de propriedade dos réus via sistema CNIB, no valor do débito de R$ 1.256.900,00.
A decisão de ID 104842506 concedeu a desconsideração da personalidade jurídica e deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela constante dos itens (1) a (4) e indeferiu o item (5).
O sistema SISBAJUD alcançou o valor de R$ 569.123,10 (ID 108605237) e o sistema RENAJUD bloqueou o veículo placa: FTU9609 – VW/SAVEIRO (ID 106102033), do requerido KROSLEY CANDIDO DOS SANTOS, os quais foram objetos de impugnações.
A impugnação ao bloqueio SISBAJUD foi rejeitada e a do bloqueio RENAJUD foi parcialmente deferida, alterando a restrição de circulação para restrição de transferência (ID 115600715 - 116123824).
Os réus TRONIPAY SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS E CARTÃO LTDA e KROSLEY CANDIDO DOS SANTOS foram citados (ID 113413194) e apresentaram contestações aos IDs 115421013 – 115362515, suscitando em preliminar a ilegitimidade passiva e no mérito a improcedência dos pedidos autorais alegando não participarem do quadro societário da empresa ré.
Os demais requeridos foram citados e apresentaram contestação, suscitando preliminar de ilegitimidade passiva dos sócios e refutando as alegações autorais, não tendo M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI apresentado contestação.
O réu GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS foi citado sob a tutela do sistema penitenciário (ID 122517572 - 132325183) e a Curadoria Especial apresentou a contestação de ID 177400421 em sua defesa, na qual suscita preliminar de ilegitimidade passiva e sustenta a inexistência de prova da relação jurídica entre as partes e a caracterização de dolo recíproco.
Contesta os demais pedidos por negativa geral.
Adveio réplica (ID 180875817).
Os autos foram conclusos para sentença, mas o julgamento foi convertido em diligência, na forma da decisão de ID 196038112, a fim de que fosse melhor instruído o feito no intuito de subsidiar a análise das alegações de ilegitimidade passiva dos requeridos TRONIPAY SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS E CARTÃO LTDA e KROSLEY CANDIDO DOS SANTOS, haja vista o bloqueio de R$ 569.123,10 (ID 108605237), na conta do réu KROSLEY CANDIDO DOS SANTOS, conforme decisão ID 175247953.
As partes juntaram documentos de IDs 199008265, 199008265 e 199010411.
A Curadoria Especial se manifestou dizendo não ter provas a produzir, ID 196160725.
KROSLEY CANDIDO DOS SANTOS nada pediu, repetindo alegações.
A empresa autora requereu que o Juízo solicite via INFOJUD, SISBAJUD e Receita Federal, a movimentação financeira de KROSLEY e da empresa TRONIPAY nos últimos seis anos, assim como cópia do Imposto de Renda do mesmo período.
Na decisão de ID 202108506 os autos foram novamente remetidos à conclusão para sentença.
Consta petição e documentos de ID 202528979, por meio dos quais o advogado Carlos Diego Filgueira de Sousa informa ter rescindido o contrato de prestação de serviços advocatícios para os requeridos do Grupo GAS. É o relatório.
Decido.
Converto o julgamento em diligência.
A presente ação foi intentada contra as empresas G.A.S.
CONSULTORIA, G.A.S.
ASSESSORIA e G.A.S.
TECNOLOGIA, TRONIPAY e MYD ZERPA TECNOLOGIA, além da pessoa física GLAIDSON ACÁCIO DOS SANTOS.
Foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica, na ordem direta e inversa, em relação a todas as pessoas físicas e jurídicas do polo passivo da ação, ID 194842506.
Assim, atingidos as pessoas físicas de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA (sócia da G.A.S.
CONSULTORIA, G.A.S.
TECNOLOGIA e MYD ZERPA TECNOLOGIA) e KROSLEY CANDIDO DOS SANTOS, sócio da empresa TRONIPAY.
Logrou-se o bloqueio de R$ 569.123,10 de KROSLEY CANDIDO, o qual já foi mantido por decisão judicial já por duas vezes (ID 107622361 e 175247953).
Não houve agravo de instrumento contra estas decisões, tampouco contra a que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica, tendo as mesmas, pois, transitado em julgado.
Inicialmente, tem-se que os requeridos KROSLEY CANDIDO DOS SANTOS e TRONIPAY suscitam preliminar de ilegitimidade passiva, assim como o requerido GLAIDSON, via Curadoria Especial e a requerida MIRELIS.
Rejeito de plano a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo requerido Glaidson e pela requerida Mirelis, mormente porque patente a sua participação e mentoria em todos o esquema de pirâmide financeira verificado no caso em debate.
No que se refere aos requeridos KROSLEY CANDIDO DOS SANTOS e TRONIPAY, alega o sócio Krosley que em 2019 criou a empresa TRONIPAY junto com o sr.
Glaidson - proprietário da empresa G.A.S.
Consultoria e Tecnologia LTDA, mas que, na prática, não foi realizada qualquer atividade na prática além da abertura da empresa, de maneira que a empresa nunca teve sequer faturamento.
Diz que o sr.
Glaidson solicitou a sua exclusão do quadro societário e que foi realizada a baixa da empresa, no mês de setembro de 2021.
Argumenta que os valores constritos são quantias provenientes de seu trabalho e pediu o desbloqueio das verbas, o que foi rechaçado por este juízo.
A parte autora, por sua vez, alega que a saída do sr.
Glaidson da empresa Tronipay se deu um mês antes de sua prisão.
Acrescenta que houve irregular encerramento das atividades da empresa sem a regular dissolução e liquidação para pagamentos de seus credores, o que pode ser indício de uso abusivo da personalidade jurídica e de má administração da sociedade, havendo, ainda, fortes indícios de que o Sr.
Glaidson se utilizou de uma rede de empresas para operacionalizar o seu sistema financeiro criminoso.
Acrescenta que há inúmeras investigações em andamento envolvendo as atividades e empresas em que o sr.
Glaidson figura como sócio, e que “O MPF acredita que as estruturas preexistentes da Tronipay e do Quântico Bank davam “progressiva autossuficiência [à GAS] como instituição financeira clandestina”.
Defende que a responsabilidade pessoal do sr Krosley – sócio da empresa Tronipay – é decorrente de atos abusivos e fraudulentos praticados, e que os seus bens devem permanecer bloqueados, tendo em vista também a dissolução irregular da empresa.
Requer a manutenção do bloqueio dos valores até que se conclua a investigação feita pelo MPF sobre a participação da empresa Tronipay no esquema criminoso.
Com efeito, os muitos documentos acompanhantes tanto da impugnação de ID 106842130, quanto da contestação apresentada nos autos, atestam que a empresa TRONIPAY, aberta em junho de 2019, alterou seu quadro societário retirando o sócio GLAIDSON em junho de 2021, encerrando suas atividades em setembro de 2021 e, o que é mais importante, sem ter registrado atividade (ao menos nos períodos a que os documentos trazidos se referem) durante o tempo em que se manteve ativa formalmente.
Contudo, a despeito de tais constatações, o fato é que, durante o período de março de 2019 até julho de 2021, a sociedade existente entre KROSLEY CANDIDO DOS SANTOS e GLAIDSON ACÁCIO DOS SANTOS estava ativa e os investidores, supostas vítimas do grupo, já faziam depósitos e pagamentos de boletos de valores que deveriam ser investidos, levando a crer que, certamente, a atividade ilícita praticada por Glaidson trouxe vantagens patrimoniais também ilícitas para Krosley, devendo pois, ser mantido no polo passivo da presente ação, juntamente com a empresa Tronipay.
Rejeito, portanto, a alegação de ilegitimidade passiva.
A par disso, diante da sentença proferida nos autos da ação de falência da G.A.S.
Consultoria e Tecnologia Ltda, processo nº 0011072-77.2022.8.19.0011, o presente processo deverá ser suspenso por 180 dias, a fim de que a parte autora promova a habilitação de seu crédito diretamente na Administração Judicial da falência da requerida, “através do site https://www.zveiter.com.br/ ou qualquer outro que a Administração Judicial disponibilize, anexando as seguintes informações e documentos: a) nome completo, identidade, CPF/CNPJ, endereço, telefone e e-mail do credor; b) indicação do valor exato do crédito devido, sua classe/origem/fundamento, apresentando a planilha de atualização (art. 9º, II e 49 L. 11.101/05); c) documentos que comprovem o crédito (contratos, comprovantes de depósitos, notas e duplicatas, decisões e cálculos judiciais homologados, certidão de crédito emitida pelo Juízo do processo, caso se trate de crédito discutido judicialmente, etc), bem como dos documentos pessoais e de representação (RG, CPF, atos constitutivos e procuração, caso o credor opte pelo patrocínio de advogado).
Sem prejuízo, oficie-se à administração judicial da falência, processo nº 0011072-77.2022.8.19.0011, noticiando acerca da presente decisão, bem como informando acerca do bloqueio de ativos de titularidade de Krosley efetivado nos presentes autos.
Desde já, fica a parte autora intimada a informar nos autos a efetivação de sua habilitação na forma acima indicada, tão logo ocorra, no intuito de subsidiar a extinção do presente processo.
Por fim, sem prejuízo, em atenção à petição de ID 202528979, considerando ter o advogado Carlos Diego Filgueira de Sousa comprovado a revogação de poderes, declaração de ciência e concordância com a rescisão contratual pelos requeridos, defiro o pedido de exclusão de seu nome dos cadastros deste processo. À Secretaria, para atendimento.
Em substituição ao advogado Carlos Diego, cadastre-se o advogado Sergio Zveiter, OAB/RJ nº 36.501, administrador judicial da falência da sociedade GAS, como patrono dos requeridos que estavam sendo assistidos pelo causídico ora excluído.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:50
Outras decisões
-
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:03
Indeferido o pedido de I. LOPES LEITAO - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
-
06/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de TRONIPAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS E CARTAO LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 19:43
Juntada de Petição de comunicação
-
04/06/2024 19:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 05:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0733636-09.2021.8.07.0001 REQUERENTE: I.
LOPES LEITAO - EPP REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, TRONIPAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS E CARTAO LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS REVEL: M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REU: MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, KROSLEY CANDIDO DOS SANTOS Decisão Interlocutória Anote-se conclusão para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de TRONIPAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS E CARTAO LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 21:48
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 20:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:08
Deferido o pedido de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (REQUERIDO).
-
04/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0733636-09.2021.8.07.0001 REQUERENTE: I.
LOPES LEITAO - EPP REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, TRONIPAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS E CARTAO LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS REU: MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, KROSLEY CANDIDO DOS SANTOS Decisão Interlocutória Intime-se o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documentos juntados pelo réu Krosley Cândido dos Santos (IDs 171344211 e 171344212).
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2023 11:56
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:56
Outras decisões
-
27/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2023 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:30
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 04:44
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/02/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/02/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de TRONIPAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS E CARTAO LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de KROSLEY CANDIDO DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:13
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 01:40
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:50
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 09:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/10/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 19:29
Recebidos os autos
-
29/09/2022 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 17:25
Desentranhado o documento
-
16/08/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:31
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/07/2022 16:53
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/07/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2022 11:37
Desentranhado o documento
-
21/06/2022 17:15
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/05/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 06:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2022 17:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 22:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 22:33
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 22:27
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 20:42
Recebidos os autos
-
30/03/2022 20:42
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/03/2022 16:50
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de KROSLEY CANDIDO DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/03/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:47
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de I. LOPES LEITAO - EPP em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/02/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de I. LOPES LEITAO - EPP em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de I. LOPES LEITAO - EPP em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de I. LOPES LEITAO - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2022 18:49
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/01/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:48
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2022 00:27
Publicado Edital em 24/01/2022.
-
23/01/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 13:40
Expedição de Edital.
-
19/01/2022 17:31
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/01/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
14/01/2022 15:26
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/01/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 14:24
Expedição de Carta.
-
10/01/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 15:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de KROSLEY CANDIDO DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de I. LOPES LEITAO - EPP em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de I. LOPES LEITAO - EPP em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:22
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/11/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 14:48
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/10/2021 14:19
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/10/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 04:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 04:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de I. LOPES LEITAO - EPP em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 13:48
Expedição de Ofício.
-
11/10/2021 12:13
Expedição de Ofício.
-
11/10/2021 12:13
Expedição de Ofício.
-
11/10/2021 12:13
Expedição de Ofício.
-
11/10/2021 12:13
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 14:24
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 22:26
Recebidos os autos
-
01/10/2021 22:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
30/09/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 07:32
Recebidos os autos
-
28/09/2021 07:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720751-94.2020.8.07.0001
(&Quot;Massa Falida De&Quot;) Jcs Prestacao de Ser...
Adriana Batista Pagidis Franca
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2020 17:01
Processo nº 0702456-41.2023.8.07.0021
Elias Geraldo Pereira
Banco Bmg S.A
Advogado: Andre Toledo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 10:07
Processo nº 0702292-76.2023.8.07.0021
Vilma de Jesus Azevedo da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 17:41
Processo nº 0713993-02.2020.8.07.0001
Roberto Grasso
Maria da Conceicao Pereira da Silva
Advogado: Albano de Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2020 15:02
Processo nº 0718384-29.2022.8.07.0001
Companhia de Locacao das Americas
Locamerica Rent a Car
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 19:16