TJDFT - 0713993-02.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713993-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO GRASSO EXECUTADO: JOSE LEOMAR DE SOUZA, MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA DECISÃO 1. É incabível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SALÁRIO.
REMUNERAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
NATUREZA ALIMENTAR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos, as pensões, os pecúlios e os montepios são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC. 2. É possível a penhora da verba considerada impenhorável, como na hipótese de dívida advinda de prestação alimentícia, bem como de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. 3.
Não se tratando de dívida oriunda de verba alimentar e não sendo a verba salarial superior a 50 (cinquenta) salários-mínimos, deve ser mantida a decisão judicial que indeferiu a penhora da verba salarial, cujo caráter alimentar fundamenta sua impenhorabilidade. 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Decisão mantida (Acórdão 1314376, 07428367720208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no PJe: 11/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente na petição de ID 185454726. 2.
Face a resposta da instituição financeira oficiada (ID 185003318) e evidenciada a ausência de bens penhoráveis, suspenda-se o processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:02
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/02/2024 10:02
Indeferido o pedido de ROBERTO GRASSO - CPF: *56.***.*02-15 (EXEQUENTE)
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01/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
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29/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713993-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO GRASSO EXECUTADO: JOSE LEOMAR DE SOUZA, MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que removi a restrição de circulação imposta sobre o veículo de Placa PBY4234, conforme item II do Despacho de ID 182512639.
Assim, fica a parte autora intimada a indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no artigo 921, III e §1º, CPC (ID 63018441, item 6).
Sem prejuízo, nos termos do item I do referido Despacho, ao CJU para cumprir a determinação do item 2 do ID 173554138 (reexpedir ofício).
Brasília - DF, 10 de janeiro de 2024 às 15:18:28 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
25/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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15/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/12/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ROBERTO GRASSO em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:54
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713993-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO GRASSO EXECUTADO: JOSE LEOMAR DE SOUZA, MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA DESPACHO 1.
Considerando que a executada Maria da Conceição foi citada por edital, bem como o teor da certidão de ID 172883426 e das informações prestadas pelo credor fiduciário ao ID 173279663, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar possível endereço onde possa ser encontrado o veículo, bem como esclarecer se ainda mantém interesse na penhora. 2.
Reexpeça-se o ofício de ID 165574226, salientando que se trata de reiteração de ofício encaminhado em 17 de julho de 2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
29/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 22:02
Juntada de Certidão
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29/08/2023 12:29
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE LEOMAR DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:22
Outras decisões
-
15/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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15/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
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15/05/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ROBERTO GRASSO em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ROBERTO GRASSO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:52
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:21
Publicado Edital em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
20/01/2023 18:40
Expedição de Edital.
-
18/11/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO GRASSO em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:34
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 17:36
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:33
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO GRASSO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE LEOMAR DE SOUZA em 28/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de ROBERTO GRASSO em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 20:11
Recebidos os autos
-
15/12/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
11/12/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 11:41
Recebidos os autos
-
27/04/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 13:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de ROBERTO GRASSO em 13/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 19:59
Recebidos os autos
-
03/11/2020 19:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2020 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2020 00:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 15:33
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 22:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 14:29
Desentranhamento de documento (ID: 71554662 - Certidão)
-
04/09/2020 14:29
Movimentação excluída
-
04/09/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2020 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2020 13:05
Recebidos os autos
-
13/07/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 15:30
Recebidos os autos
-
13/05/2020 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2020 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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