TJDFT - 0717908-19.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 12:13
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:13
Outras decisões
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04/08/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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01/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
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31/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CHAMAMENTO DE AUSENTE E CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo Nº 0717908-19.2021.8.07.0003 Ação: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) REQUERENTE: ANA ROSALIA DA SILVA, JOSE GUSTAVO DA SILVA, PAULO JOSE DA SILVA REU: JOSE RAIMUNDO DA SILVA O Dr.
JOÃO PAULO DAS NEVES, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, de acordo com o Art. 256 do CPC/2015, a declaração de ausência e a arrecadação dos bens de JOSE RAIMUNDO DA SILVA, Brasileiro(a), viúvo(a), CPF Nº *76.***.*78-68, nascido em 13/04/1940, natural de Luís Gomes/RN, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, tendo sido nomeado(a) curador(a) ANA ROSALIA DA SILVA, CPF *02.***.*20-91, Brasileiro(a), Casado(a), cientificando-o(a)(s) de que foi proposta, perante este Juízo, a Ação DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) Nº 0717908-19.2021.8.07.0003, ajuizada por ANA ROSALIA DA SILVA, JOSE GUSTAVO DA SILVA, PAULO JOSE DA SILVA em desfavor de JOSE RAIMUNDO DA SILVA, e o seu chamamento para entrar na posse de seus bens, nos termos da decisão / sentença proferida nos autos e transcrita abaixo: SENTENÇA: "Por todo o exposto e com amparo no parecer ministerial, como também no art. 24 do Código Civil c/c arts. 744 e 745 do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO deduzido na inicial para: 1) DECLARAR a ausência de JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA (nascido em 13/04/1940), e determinar a arrecadação de seus bens, especialmente por sucessão. 2) NOMEAR como curador do ausente: ANA ROSALIA DA SILVA, já qualificado nos autos.
Cumpra-se, outrossim, o disposto no artigo 745 do CPC, publicando editais no sítio do TJDFT (DJ) e na plataforma do CNJ, onde permanecerá por 1 (um) ano.
Findo o prazo previsto no edital, poderão os interessados requerer a abertura da sucessão provisória, observando-se o disposto em lei.
Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do CPC." E, para que chegue ao conhecimento de todos e do interessado e não venham estes alegarem no futuro ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado na forma da lei, ficando o público cientificado do acima exposto.
SEDE DO JUÍZO: QNM 11 Área Especial n° 01, Sala 119 - Edifício Fórum, Ceilândia Centro/DF. 27 de novembro de 2023 Eu, Kawanne Sâmia Silva Barros, Diretora de Secretaria Substituta, confiro e assino digitalmente o presente por determinação do Meritíssimo Juiz.
Kawanne Sâmia Silva Barros Diretora de Secretaria Substituta -
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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04/10/2024 02:29
Publicado Edital em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CHAMAMENTO DE AUSENTE E CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo Nº 0717908-19.2021.8.07.0003 Ação: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) REQUERENTE: ANA ROSALIA DA SILVA, JOSE GUSTAVO DA SILVA, PAULO JOSE DA SILVA REU: JOSE RAIMUNDO DA SILVA O Dr.
JOÃO PAULO DAS NEVES, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, de acordo com o Art. 256 do CPC/2015, a declaração de ausência e a arrecadação dos bens de JOSE RAIMUNDO DA SILVA, Brasileiro(a), viúvo(a), CPF Nº *76.***.*78-68, nascido em 13/04/1940, natural de Luís Gomes/RN, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, tendo sido nomeado(a) curador(a) ANA ROSALIA DA SILVA, CPF *02.***.*20-91, Brasileiro(a), Casado(a), cientificando-o(a)(s) de que foi proposta, perante este Juízo, a Ação DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) Nº 0717908-19.2021.8.07.0003, ajuizada por ANA ROSALIA DA SILVA, JOSE GUSTAVO DA SILVA, PAULO JOSE DA SILVA em desfavor de JOSE RAIMUNDO DA SILVA, e o seu chamamento para entrar na posse de seus bens, nos termos da decisão / sentença proferida nos autos e transcrita abaixo: SENTENÇA: "Por todo o exposto e com amparo no parecer ministerial, como também no art. 24 do Código Civil c/c arts. 744 e 745 do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO deduzido na inicial para: 1) DECLARAR a ausência de JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA (nascido em 13/04/1940), e determinar a arrecadação de seus bens, especialmente por sucessão. 2) NOMEAR como curador do ausente: ANA ROSALIA DA SILVA, já qualificado nos autos.
Cumpra-se, outrossim, o disposto no artigo 745 do CPC, publicando editais no sítio do TJDFT (DJ) e na plataforma do CNJ, onde permanecerá por 1 (um) ano.
Findo o prazo previsto no edital, poderão os interessados requerer a abertura da sucessão provisória, observando-se o disposto em lei.
Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do CPC." E, para que chegue ao conhecimento de todos e do interessado e não venham estes alegarem no futuro ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado na forma da lei, ficando o público cientificado do acima exposto.
SEDE DO JUÍZO: QNM 11 Área Especial n° 01, Sala 119 - Edifício Fórum, Ceilândia Centro/DF. 27 de novembro de 2023 Eu, Kawanne Sâmia Silva Barros, Diretora de Secretaria Substituta, confiro e assino digitalmente o presente por determinação do Meritíssimo Juiz.
Kawanne Sâmia Silva Barros Diretora de Secretaria Substituta -
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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29/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CHAMAMENTO DE AUSENTE E CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo Nº 0717908-19.2021.8.07.0003 Ação: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) REQUERENTE: ANA ROSALIA DA SILVA, JOSE GUSTAVO DA SILVA, PAULO JOSE DA SILVA REU: JOSE RAIMUNDO DA SILVA O Dr.
JOÃO PAULO DAS NEVES, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, de acordo com o Art. 256 do CPC/2015, a declaração de ausência e a arrecadação dos bens de JOSE RAIMUNDO DA SILVA, Brasileiro(a), viúvo(a), CPF Nº *76.***.*78-68, nascido em 13/04/1940, natural de Luís Gomes/RN, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, tendo sido nomeado(a) curador(a) ANA ROSALIA DA SILVA, CPF *02.***.*20-91, Brasileiro(a), Casado(a), cientificando-o(a)(s) de que foi proposta, perante este Juízo, a Ação DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) Nº 0717908-19.2021.8.07.0003, ajuizada por ANA ROSALIA DA SILVA, JOSE GUSTAVO DA SILVA, PAULO JOSE DA SILVA em desfavor de JOSE RAIMUNDO DA SILVA, e o seu chamamento para entrar na posse de seus bens, nos termos da decisão / sentença proferida nos autos e transcrita abaixo: SENTENÇA: "Por todo o exposto e com amparo no parecer ministerial, como também no art. 24 do Código Civil c/c arts. 744 e 745 do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO deduzido na inicial para: 1) DECLARAR a ausência de JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA (nascido em 13/04/1940), e determinar a arrecadação de seus bens, especialmente por sucessão. 2) NOMEAR como curador do ausente: ANA ROSALIA DA SILVA, já qualificado nos autos.
Cumpra-se, outrossim, o disposto no artigo 745 do CPC, publicando editais no sítio do TJDFT (DJ) e na plataforma do CNJ, onde permanecerá por 1 (um) ano.
Findo o prazo previsto no edital, poderão os interessados requerer a abertura da sucessão provisória, observando-se o disposto em lei.
Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do CPC." E, para que chegue ao conhecimento de todos e do interessado e não venham estes alegarem no futuro ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado na forma da lei, ficando o público cientificado do acima exposto.
SEDE DO JUÍZO: QNM 11 Área Especial n° 01, Sala 119 - Edifício Fórum, Ceilândia Centro/DF. 27 de novembro de 2023 Eu, Kawanne Sâmia Silva Barros, Diretora de Secretaria Substituta, confiro e assino digitalmente o presente por determinação do Meritíssimo Juiz.
Kawanne Sâmia Silva Barros Diretora de Secretaria Substituta -
16/07/2024 04:52
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:35
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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21/02/2024 02:46
Publicado Edital em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CHAMAMENTO DE AUSENTE E CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo Nº 0717908-19.2021.8.07.0003 Ação: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) REQUERENTE: ANA ROSALIA DA SILVA, JOSE GUSTAVO DA SILVA, PAULO JOSE DA SILVA REU: JOSE RAIMUNDO DA SILVA O Dr.
JOÃO PAULO DAS NEVES, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, de acordo com o Art. 256 do CPC/2015, a declaração de ausência e a arrecadação dos bens de JOSE RAIMUNDO DA SILVA, Brasileiro(a), viúvo(a), CPF Nº *76.***.*78-68, nascido em 13/04/1940, natural de Luís Gomes/RN, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, tendo sido nomeado(a) curador(a) ANA ROSALIA DA SILVA, CPF *02.***.*20-91, Brasileiro(a), Casado(a), cientificando-o(a)(s) de que foi proposta, perante este Juízo, a Ação DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) Nº 0717908-19.2021.8.07.0003, ajuizada por ANA ROSALIA DA SILVA, JOSE GUSTAVO DA SILVA, PAULO JOSE DA SILVA em desfavor de JOSE RAIMUNDO DA SILVA, e o seu chamamento para entrar na posse de seus bens, nos termos da decisão / sentença proferida nos autos e transcrita abaixo: SENTENÇA: "Por todo o exposto e com amparo no parecer ministerial, como também no art. 24 do Código Civil c/c arts. 744 e 745 do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO deduzido na inicial para: 1) DECLARAR a ausência de JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA (nascido em 13/04/1940), e determinar a arrecadação de seus bens, especialmente por sucessão. 2) NOMEAR como curador do ausente: ANA ROSALIA DA SILVA, já qualificado nos autos.
Cumpra-se, outrossim, o disposto no artigo 745 do CPC, publicando editais no sítio do TJDFT (DJ) e na plataforma do CNJ, onde permanecerá por 1 (um) ano.
Findo o prazo previsto no edital, poderão os interessados requerer a abertura da sucessão provisória, observando-se o disposto em lei.
Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do CPC." E, para que chegue ao conhecimento de todos e do interessado e não venham estes alegarem no futuro ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado na forma da lei, ficando o público cientificado do acima exposto.
SEDE DO JUÍZO: QNM 11 Área Especial n° 01, Sala 119 - Edifício Fórum, Ceilândia Centro/DF. 27 de novembro de 2023 Eu, Kawanne Sâmia Silva Barros, Diretora de Secretaria Substituta, confiro e assino digitalmente o presente por determinação do Meritíssimo Juiz.
Kawanne Sâmia Silva Barros Diretora de Secretaria Substituta -
30/01/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/11/2023 02:36
Publicado Edital em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 23:07
Expedição de Edital.
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27/10/2023 15:21
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ANA ROSALIA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2023 02:55
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Por todo o exposto e com amparo no parecer ministerial, como também no art. 24 do Código Civil c/c arts. 744 e 745 do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO deduzido na inicial para: -
29/09/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:00
Julgado procedente o pedido
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08/09/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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31/08/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 11:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:42
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 16:42
Desentranhado o documento
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29/06/2023 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 15:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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29/06/2023 16:35
Deferido o pedido de ANA ROSALIA DA SILVA - CPF: *02.***.*20-91 (REQUERENTE), JOSE GUSTAVO DA SILVA - CPF: *86.***.*19-15 (REQUERENTE) e PAULO JOSE DA SILVA - CPF: *68.***.*47-68 (REQUERENTE).
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ANA ROSALIA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 01:46
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 23:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2023 23:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 15:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 08:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:48
Outras decisões
-
14/02/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 00:07
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
21/11/2022 12:31
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/09/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:00
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA em 06/06/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:52
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:52
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO DA SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:52
Decorrido prazo de ANA ROSALIA DA SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 17:38
Juntada de Certidão
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18/04/2022 17:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/04/2022 00:30
Publicado Edital em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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08/04/2022 13:43
Expedição de Edital.
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07/04/2022 16:19
Juntada de Certidão
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04/04/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2022 19:29
Expedição de Ofício.
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24/03/2022 12:41
Juntada de Certidão
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24/03/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/11/2021 08:42
Juntada de Certidão
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18/11/2021 09:18
Juntada de Certidão
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11/11/2021 16:31
Recebidos os autos
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11/11/2021 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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02/11/2021 22:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/10/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 13:49
Recebidos os autos
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25/10/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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14/10/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:24
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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29/09/2021 18:22
Recebidos os autos
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29/09/2021 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
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28/09/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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28/09/2021 09:28
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
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16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
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13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 14:54
Recebidos os autos
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10/08/2021 14:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/08/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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02/08/2021 22:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2021 22:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/07/2021 21:59
Recebidos os autos
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28/07/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
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28/07/2021 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA em 27/07/2021 23:59:59.
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28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO DA SILVA em 27/07/2021 23:59:59.
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28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ANA ROSALIA DA SILVA em 27/07/2021 23:59:59.
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27/07/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
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06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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01/07/2021 23:11
Recebidos os autos
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01/07/2021 23:11
Decisão interlocutória - recebido
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30/06/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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