TJDFT - 0707703-68.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:29
Recebidos os autos
-
12/09/2025 12:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/09/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2025 12:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/09/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:09
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:08
Outras decisões
-
22/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2025 10:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707703-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: IRANY DOS SANTOS CARDOSO, CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifest-se a credora dos honorários advocatícios fixados em razão do acolhimento da impugnação apresentada nos autos sobre os embargos de declaração opostos no ID 244909551, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/08/2025 11:34
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:34
Outras decisões
-
08/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:04
Outras decisões
-
12/07/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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08/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707703-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: IRANY DOS SANTOS CARDOSO, CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de ID EFIRO 240569663, manifeste-se o credor dos honorários advocatícios sobre a impugnação apresentada no ID 240350309.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:12
Outras decisões
-
27/06/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:07
Recebidos os autos
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17/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:07
Outras decisões
-
10/06/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707703-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: IRANY DOS SANTOS CARDOSO, CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado dos AGI n. 0735504-59.2020.8.07.0000 (ID 213162370) e AGI n. 0737516-46.2020.8.07.0000 (ID 19337259), defiro o pedido de liberação de valores (ID 234438932).
Expeça-se ofício para transferência da quantia depositada nos autos (ID 233494955 - R$ 16.645,64), mais acréscimos, para a conta indicada pelo credor (ID 234438932), independentemente do trânsito em julgado.
Ainda, intime-se a devedora dos honorários advocatícios fixados em razão do acolhimento da impugnação, para comprovar o pagamento da quantia remanescente do débito (R$ 9.027,59), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/05/2025 12:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:39
Outras decisões
-
05/05/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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02/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 05:23
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:55
Outras decisões
-
03/04/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:40
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 08:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/01/2025 16:04
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/01/2025 23:58
Juntada de Certidão
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30/12/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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25/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 04:01
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 16:20
Expedição de Ofício.
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22/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707703-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: IRANY DOS SANTOS CARDOSO, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 204415321.
Expeça-se novo ofício à SUSEP, colimando informação acerca da existência de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro em favor da executada, com encaminhamento via AR.
Com a resposta, dê-se vista ao credor.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
18/07/2024 14:12
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:12
Outras decisões
-
18/07/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
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17/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707703-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: IRANY DOS SANTOS CARDOSO, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 204118915, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão proferida no ID 136236489.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
15/07/2024 17:42
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:10
Outras decisões
-
17/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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17/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de IRANY DOS SANTOS CARDOSO em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:58
Outras decisões
-
08/05/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:17
Outras decisões
-
25/04/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707703-68.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: IRANY DOS SANTOS CARDOSO, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 191108257 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 01/04/2024.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
01/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 07:20
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707703-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: IRANY DOS SANTOS CARDOSO, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 190199752.
Expeça ofício à SUSEP, colimando informação acerca da existência de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro em favor dos executados.
Com a resposta, dê-se vista ao credor.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 12:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:44
Outras decisões
-
18/03/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707703-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: IRANY DOS SANTOS CARDOSO, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 187475132.
Consulte-se o SISBAJUD em desfavor da executada IRANY DOS SANTOS CARDOSO, até o valor de R$ 289.435,93.
Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:25
Outras decisões
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de IRANY DOS SANTOS CARDOSO em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 12:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:47
Outras decisões
-
01/03/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707703-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: IRANY DOS SANTOS CARDOSO, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 187226414.
Consulte-se o sistema RENAJUD em nome da parte executada.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:38
Outras decisões
-
21/02/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:28
Outras decisões
-
06/02/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:59
Outras decisões
-
15/12/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de IRANY DOS SANTOS CARDOSO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 04/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de IRANY DOS SANTOS CARDOSO em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:38
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:38
Outras decisões
-
17/11/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/11/2023 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:06
Outras decisões
-
08/11/2023 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707703-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: IRANY DOS SANTOS CARDOSO, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de consulta ao SNIPE, porquanto nos termos do § 3º, do art. 921, do CPC, os autos do processo arquivado em razão da ausência de bens penhoráveis em nome da parte devedora, somente retornará seu curso se indicados bens passíveis de constrição.
Ante o exposto, em não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:18
Outras decisões
-
18/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 12:32
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:32
Outras decisões
-
02/10/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2023 08:02
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:02
Outras decisões
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 12:38
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 14/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:40
Outras decisões
-
05/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:04
Outras decisões
-
15/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/06/2023 14:02
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 11:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2022 07:33
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 17:32
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 14:01
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2022 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de IRANY DOS SANTOS CARDOSO em 04/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 16:05
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de IRANY DOS SANTOS CARDOSO em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2022 23:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 12:32
Recebidos os autos
-
09/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:55
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 24/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de IRANY DOS SANTOS CARDOSO em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 15:37
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2022 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 18/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 12:29
Recebidos os autos
-
13/07/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2022 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:20
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 14:01
Recebidos os autos
-
23/06/2022 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2022 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 00:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 09:21
Recebidos os autos
-
18/06/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 20:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:28
Expedição de Carta.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 15:25
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 14:26
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 16:39
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2022 03:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:26
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2022 21:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 15:35
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 05:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 22:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 13:02
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 12:47
Recebidos os autos
-
07/04/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 16:07
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 21:56
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de IRANY DOS SANTOS CARDOSO em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 14:21
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de IRANY DOS SANTOS CARDOSO em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2022 00:29
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 16:11
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2022 03:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 17:35
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 24/01/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 13:14
Recebidos os autos
-
03/12/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2021 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
12/11/2021 17:05
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de IRANY DOS SANTOS CARDOSO em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 04/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 19:10
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/10/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 28/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 13:07
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 20/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2021 02:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:44
Recebidos os autos
-
13/10/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/10/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:48
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 15:32
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de IRANY DOS SANTOS CARDOSO em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/09/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:31
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2021 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 12:40
Expedição de Ofício.
-
07/04/2021 17:34
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de IRANY DOS SANTOS CARDOSO em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de IRANY DOS SANTOS CARDOSO em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 16:35
Recebidos os autos
-
04/03/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 16:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2021 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2021 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 15:16
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de IRANY DOS SANTOS CARDOSO em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 15:23
Recebidos os autos
-
09/12/2020 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 12:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/12/2020 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 17:40
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/11/2020 14:51
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/11/2020 16:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/11/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:01
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 14:22
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/11/2020 16:17
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/11/2020 11:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/11/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 17:07
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 15:51
Expedição de Ofício.
-
15/09/2020 14:45
Recebidos os autos
-
15/09/2020 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/09/2020 08:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 14:50
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de IRANY DOS SANTOS CARDOSO em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 10:39
Expedição de Ofício.
-
31/08/2020 18:50
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/08/2020 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2020 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 08:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 16:05
Recebidos os autos
-
07/08/2020 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de IRANY DOS SANTOS CARDOSO em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de IRANY DOS SANTOS CARDOSO em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2020 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 23:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 15:50
Recebidos os autos
-
09/07/2020 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de IRANY DOS SANTOS CARDOSO em 07/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de IRANY DOS SANTOS CARDOSO em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2020 11:56
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 14:48
Recebidos os autos
-
19/06/2020 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2020 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2020 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/06/2020 22:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 16:27
Recebidos os autos
-
10/06/2020 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de IRANY DOS SANTOS CARDOSO em 25/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:47
Recebidos os autos
-
07/05/2020 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2020 17:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 21:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 14:41
Recebidos os autos
-
18/03/2020 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2020 00:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 21:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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