TJDFT - 0049220-75.2012.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:36
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:36
Outras decisões
-
04/09/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/08/2025 12:30
Recebidos os autos
-
26/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS LIMA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NILDA MARIA DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:23
Outras decisões
-
08/07/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/06/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDRE VIDAL LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO JULIANO DOS SANTOS LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCELO SEVERIANO DOS SANTOS LIMA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LINA SIMONE SANTOS LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de NILDA MARIA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:12
Indeferido o pedido de PATRICIA DOS SANTOS LIMA - CPF: *25.***.*21-00 (INVENTARIANTE)
-
25/03/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:47
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 06:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0049220-75.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NILDA MARIA DOS SANTOS REQUERENTE: PATRICIA DOS SANTOS LIMA, ANA PAULA DOS SANTOS LIMA HERDEIRO: LINA SIMONE SANTOS LIMA, MARCELO SEVERIANO DOS SANTOS LIMA, PAULO JULIANO DOS SANTOS LIMA, ANDRE VIDAL LIMA INVENTARIADO(A): PAULO AFONSO DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO Considerando o acordo firmado entre as partes, nos termos do documento de ID 207987909, subscrito pelos procuradores com poderes especiais, nos termos das procurações de IDs 41006749, 41006776, 41006823, 41008115 e 41008328, deverá a inventariante apresentar esboço de partilha, em peça única e na forma técnica, nos moldes do art. 651 do CPC e da Instrução 4 de 13/09/2013, da Corregedoria deste Tribunal, que deve conter as seguintes informações: a) a qualificação completa do falecido(a) e da viúva(o), a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que se trata apenas dos eventuais direitos aquisitivos do bem; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome do falecido (a), com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do ID no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de saldo em conta judicial, indicar o número da conta, agência, instituição financeira e saldo atualizado; f) o valor dos bens e das dívidas; g) o quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando cada um dos bens que o compõem e deverá ser representado em fração, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Existindo numerários a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão (do numerário) em valor, conforme art. 3º IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021. h) indicação do número do ID em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Prazo: 15 dias.
Em seguida, considerando que já atestada a regularidade fiscal do espólio pela Fazenda Pública do Distrito Federal, intimem-se as Fazendas dos Estados de Goiás e Rio Grande do Norte, onde se situam imóveis arrolados.
I.
Brasília/DF, 9 de setembro de 2024 VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta 02 -
10/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:10
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0049220-75.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NILDA MARIA DOS SANTOS REQUERENTE: PATRICIA DOS SANTOS LIMA, ANA PAULA DOS SANTOS LIMA HERDEIRO: LINA SIMONE SANTOS LIMA, MARCELO SEVERIANO DOS SANTOS LIMA, PAULO JULIANO DOS SANTOS LIMA, ANDRE VIDAL LIMA INVENTARIADO(A): PAULO AFONSO DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os herdeiros INTIMADOS a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o ESBOÇO DE PARTILHA apresentado pela Contadoria, ID 198356271.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 14:53:31.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
29/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
23/05/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:25
Indeferido o pedido de PATRICIA DOS SANTOS LIMA - CPF: *25.***.*21-00 (INVENTARIANTE)
-
15/05/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/05/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0049220-75.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NILDA MARIA DOS SANTOS REQUERENTE: PATRICIA DOS SANTOS LIMA, ANA PAULA DOS SANTOS LIMA HERDEIRO: LINA SIMONE SANTOS LIMA, MARCELO SEVERIANO DOS SANTOS LIMA, PAULO JULIANO DOS SANTOS LIMA, ANDRE VIDAL LIMA INVENTARIADO(A): PAULO AFONSO DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de id 193011694.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 15:07:53.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
23/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:54
Indeferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA em 13/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCELO SEVERIANO DOS SANTOS LIMA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0049220-75.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NILDA MARIA DOS SANTOS REQUERENTE: PATRICIA DOS SANTOS LIMA, ANA PAULA DOS SANTOS LIMA HERDEIRO: LINA SIMONE SANTOS LIMA, MARCELO SEVERIANO DOS SANTOS LIMA, PAULO JULIANO DOS SANTOS LIMA, ANDRE VIDAL LIMA INVENTARIADO(A): PAULO AFONSO DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de ID. 184905451, tendo em vista que já foi apreciado em ID.180946506, considerando que o saldo na conta judicial estar em R$ 53.222,79 (ID. 171677822) e existir penhora no rosto dos autos no valor de R$ 73.062,19 (id. 161749707).
Do mesmo modo, considerando a informação de que há anuência entre todos os herdeiros, após o pagamento das dívidas reservadas por determinação judicial e demais dívidas supervenientes, poderão os próprios herdeiros arcarem com os honorários, na medida de suas quotas-partes.
Quanto ao esboço de partilha de ID. 182738047, o mesmo não pode ser homologado na forma apresentada.
Esclareço que no esboço de partilha a ser reapresentado deverá ser substituído, os percentuais por frações correspondentes aos quinhões de cada herdeiro(e não números decimais), a fim de que não haja dificuldades quanto ao seu cumprimento.
Portanto, o quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Existindo numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão (do numerário) em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021; Assim, façam-se as adequações no valor dos quinhões e substituam-se as porcentagens por frações, de modo a se evitar dízimas periódicas.
Assevero que as determinações acima não são mero formalismo, dado que o esboço é peça que instruirá o formal de partilha a ser expedido.
Intime-se a inventariante para apresentação de esboço de partilha retificado, considerando, também, as dívidas do inventariado, observando os requisitos dos artigos 651 e 653, do CPC, bem como da Instrução n. 04/2013, em caso de imóveis, emanada da Corregedoria do TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, advirto que para a homologação do esboço de partilha é necessário o pagamento de todas as dívidas de responsabilidade do espólio, bem como ao recolhimento do ITCD, este último de responsabilidade dos herdeiros.
Com a apresentação do esboço, dê-se vista aos demais herdeiros no mesmo prazo.
Do mesmo modo, intimem-se os demais herdeiros sobre a petição de ID.184786614.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
16/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:25
Outras decisões
-
16/02/2024 16:25
em cooperação judiciária
-
05/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de LINA SIMONE SANTOS LIMA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0049220-75.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NILDA MARIA DOS SANTOS REQUERENTE: PATRICIA DOS SANTOS LIMA, ANA PAULA DOS SANTOS LIMA HERDEIRO: LINA SIMONE SANTOS LIMA, MARCELO SEVERIANO DOS SANTOS LIMA, PAULO JULIANO DOS SANTOS LIMA, ANDRE VIDAL LIMA INVENTARIADO(A): PAULO AFONSO DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca do Esboço de Partilha.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 17:50:15.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
10/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:43
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 02:43
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de NILDA MARIA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
02/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
01/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0049220-75.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NILDA MARIA DOS SANTOS REQUERENTE: PATRICIA DOS SANTOS LIMA, ANA PAULA DOS SANTOS LIMA HERDEIRO: LINA SIMONE SANTOS LIMA, MARCELO SEVERIANO DOS SANTOS LIMA, PAULO JULIANO DOS SANTOS LIMA, ANDRE VIDAL LIMA INVENTARIADO(A): PAULO AFONSO DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO Intimem-se os herdeiros a se manifestarem sobre os pleitos formulados pela inventariante nos Ids 159772966 e 159777237.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 17:44:36.
Documento assinado eletronicamente 02 -
27/09/2023 20:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/09/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:55
Outras decisões
-
13/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 19:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de LINA SIMONE SANTOS LIMA em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 23:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 08:43
Recebidos os autos
-
05/05/2023 08:43
Outras decisões
-
03/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 12:15
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/04/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de LINA SIMONE SANTOS LIMA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Ficha de inspeção judicial em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:33
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:32
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
26/03/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:59
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/02/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de LINA SIMONE SANTOS LIMA em 23/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de LINA SIMONE SANTOS LIMA em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 16:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 07:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 16:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:00
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/01/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 17:35
Recebidos os autos
-
18/01/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/01/2022 15:21
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/12/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA em 20/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/10/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA em 07/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de LINA SIMONE SANTOS LIMA em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2021 15:54
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/09/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 15:07
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 00:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 18:26
Recebidos os autos
-
28/07/2021 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/06/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA em 31/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de LINA SIMONE SANTOS LIMA em 28/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/05/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:40
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/04/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/04/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 11:34
Recebidos os autos
-
22/03/2021 11:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/12/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 03:24
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 20:13
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:20
Juntada de termo
-
02/12/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 04:16
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 08:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 16:42
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de LINA SIMONE SANTOS LIMA em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/11/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 18:04
Recebidos os autos
-
19/11/2020 18:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/11/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/11/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 13:53
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
26/10/2020 08:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 17:54
Recebidos os autos
-
23/10/2020 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 09:50
Juntada de termo
-
08/09/2020 10:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMIA FEDERAL em 12/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/07/2020 20:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 15:06
Recebidos os autos
-
16/07/2020 15:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de LINA SIMONE SANTOS LIMA em 21/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/05/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 11:51
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA em 08/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 16:08
Recebidos os autos
-
12/03/2020 16:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2020 08:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/03/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA em 05/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 08:02
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 10:36
Recebidos os autos
-
29/01/2020 10:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2020 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/10/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 03:15
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 17:17
Recebidos os autos
-
07/10/2019 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/09/2019 18:00
Decorrido prazo de NILDA MARIA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*46-72 (REQUERENTE) em 04/09/2019.
-
09/09/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 03:02
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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