TJDFT - 0702334-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 08:21
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 14:57
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/07/2025 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2025 16:54
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 23:15
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 13:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/08/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/08/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/08/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702334-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, de modo que a instauração do incidente pretendido pela parte exequente (d. 205674157) exige a comprovação do esgotamento da busca de bens do devedor originário.
Assim, a parte credora deverá comprovar a inexistência de quaisquer outros bens em nome da executada para satisfação da dívida.
Neste ponto, deverá se atentar que, em consulta ao ONR realizada por este Juízo em outros processos em que a RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME figura no polo passivo, observou-se a existência de bens imóveis no nome da empresa, conforme se verifica do documento anexo.
Destarte, deve comprovar que realizou as diligências necessárias junto ao cartório para verificar a relação dos imóveis de propriedade da executada, bem como demonstrar a completa impossibilidade de tais bens serem constritos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 17:23:08.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
29/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:46
Outras decisões
-
29/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/07/2024 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2024 14:54
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:46
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/06/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:31
Deferido o pedido de ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - CPF: *10.***.*00-49 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/05/2024 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2024 13:14
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:53
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/05/2024 17:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/05/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/05/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:12
Outras decisões
-
06/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/05/2024 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2024 17:34
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:38
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/10/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/10/2023 11:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2023 11:30
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:06
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702334-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de penhora do imóvel de matrícula de ID 174719720, a fim de evitar penhora ineficaz.
O exequente não trouxe aos autos documentos que comprovem que o valor do bem é suficiente para quitar as obrigações decorrentes do processo 0732234-53.2022.8.07.0001, em tramite na 23º Vara Cível de Brasília (que ensejou restrição na matrícula do imóvel), e ainda restar saldo remanescente ao final.
Não havendo outras medidas constritivas, volvam os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 18:18:16.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
19/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/10/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:03
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:03
Outras decisões
-
09/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/10/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2023 18:06
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 06:11
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2022 06:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 17:33
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/08/2022 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2022 18:45
Processo Desarquivado
-
16/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:25
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 17:11
Processo Desarquivado
-
24/06/2022 15:00
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2022 15:51
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/06/2022 18:32
Processo Desarquivado
-
03/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:03
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 12:58
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/05/2022 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/05/2022 06:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 09:48
Recebidos os autos
-
26/04/2022 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/04/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/04/2022 16:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/04/2022 16:08
Recebidos os autos
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/04/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:43
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
23/03/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 16:03
Recebidos os autos
-
21/03/2022 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2022 09:30
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/03/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2022 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 18:04
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2022 18:01
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 17:08
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/01/2022 19:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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