TJDFT - 0715812-51.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ELENA RODRIGUES DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
28/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2025 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
17/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 23:50
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
30/01/2025 11:32
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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16/12/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/11/2024 20:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/10/2024 11:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/10/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 16:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/10/2024 13:45
Outras decisões
-
11/10/2024 13:42
Juntada de ata
-
10/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715812-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELENA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: SUATHSAT TELEKOMANDO SEGURANCA ELETRONICA LTDA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 10/10/2024 16:45.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
06/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:49
Outras decisões
-
04/09/2024 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2024 09:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 16:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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12/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de ELENA RODRIGUES DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715812-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELENA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: SUATHSAT TELEKOMANDO SEGURANCA ELETRONICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 196093877.
A parte autora junta documento.
A parte ré pretende a produção de prova oral, o depoimento pessoal da autora e expedição de ofício requisitando documentos.
O rol de testemunhas foi apresentado ao Id 199020789.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com a prova oral e documental requeridas, razão pela qual defiro a produção.
Indefiro a expedição de ofício.
Os documentos indicados foram confeccionados ou preenchidos pela parte ré.
Cabe à parte diligenciar junto à NEOENERGIA para a obtenção de cópia dos documentos entregues.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Caberá ao advogado particular informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do CPC).
Assim, a parte ré deverá cumprir a determinação do art. 455, caput e §1º do CPC, no que diz respeito à intimação das testemunhas, ou demonstrar a necessidade de intimação pela via judicial (art. 455, I e II, do CPC) com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência.
A parte deverá requerer urgência na juntada da petição para que haja tempo hábil para intimar a testemunha.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
A parte ré deverá juntar os documentos por ela indicados.
Deverá se manifestar, ainda, sobre o documento juntado pela autora.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 26 de junho de 2024 19:09:48.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
27/06/2024 11:06
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:06
Deferido em parte o pedido de SUATHSAT TELEKOMANDO SEGURANCA ELETRONICA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-94 (REQUERIDO)
-
27/06/2024 11:06
Deferido o pedido de ELENA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *71.***.*30-30 (REQUERENTE).
-
21/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/06/2024 23:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/05/2024 12:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
10/05/2024 08:38
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/04/2024 22:55
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715812-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELENA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: SUATHSAT TELEKOMANDO SEGURANCA ELETRONICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte SUATHSAT TELEKOMANDO SEGURANCA ELETRONICA LTDA ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado(s) da(s) parte(s).
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 14 de março de 2024 14:02:02.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
14/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:51
Deferido o pedido de ELENA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *71.***.*30-30 (REQUERENTE).
-
15/01/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715812-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELENA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: SUATHSAT TELEKOMANDO SEGURANCA ELETRONICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda promovida.
A autora demonstra que o contrato foi firmado pela empresa individual.
Não há vedação para que o pedido possa ser ajuizado em nome da pessoa física, uma vez que inexiste diferenciação patrimonial entre a empresário e a empresa individual.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, ressalto que o art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a análise apenas de uma única conta de titularidade da empresa individual aberta junto ao PagSeguro e referente às operações do mês de setembro passado, observa-se movimentação financeira superior a R$ 15.000,00.
A renda apenas dessa fonte representa valor superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 6.600,00 em 2023).
Assim, a autora não faz jus ao benefício requerido.
INDEFIRO a concessão do benefício à parte autora.
As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 18 de dezembro de 2023 15:55:17.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
19/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 17:41
Gratuidade da justiça não concedida a ELENA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *71.***.*30-30 (REQUERENTE).
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14/12/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2023 23:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 08:02
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 11:04
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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