TJDFT - 0744258-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
24/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744258-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: PAULO CURI FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que o perito apresentou petição de ID 189879509.
Ficam intimadas as PARTES a manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais, prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 18:25:39.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
13/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de VERONICA SOARES MARINHO em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744258-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: PAULO CURI FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da desistência expressa da parte autora no tocante à obtenção dos tais documentos originais microfilmados, o feito deve prosseguir utilizando-se, portanto, os documentos apresentados pela parte requerida.
Portanto, não é caso de resolução da demanda ainda, pois ficou consignada a necessidade de produção de prova pericial.
Assim sendo, indico como quesitos do Juízo os seguintes: 1) qual o índice de correção monetária aplicado em março de 1990 na(s) cédula(s) de crédito rural descrita(s) na inicial? 2) há valores a serem ressarcidos, considerando o índice fixado na decisão da ação coletiva (Recurso Especial n. 1.319.232/DF), ou seja, a diferença apurada entre o IPC de março de 1990 (84,32%) e o BTN fixado em idêntico período (41,28%), bem como eventuais descontos e abatimentos, como aquele decorrente da Lei 8.088? Friso que os juros de mora devem ser aplicados a partir da citação na ação de conhecimento, 21/07/1994, no percentual de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11/01/2003), quando passarão para 1% ao mês e a correção monetária, devida a partir do efetivo pagamento a maior, pelos índices utilizados na tabela de débitos do TJDFT.
Para auxiliar o juízo, nomeio a perita VERONICA SOARES MARINHO, CPF *19.***.*14-15.
Cadastre-se.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 dias.
Após, o perito nomeado deverá apresentar proposta de honorários.
Apresentada a proposta, as partes serão instadas para sobre eles se manifestar e, concordando com os honorários, a requerida deverá efetuar o depósito judicial no prazo de cinco dias após a intimação, já que foi ela quem requereu a perícia.
As partes serão, ainda, cientificadas acerca da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 06:53
Recebidos os autos
-
06/02/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 06:52
Nomeado perito
-
01/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:52
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744258-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: PAULO CURI FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Concedo prazo adicional de 15 dias como requerido.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:15
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:35
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 11:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/07/2023 17:08
Decorrido prazo de PAULO CURI FILHO - CPF: *47.***.*63-91 (REQUERENTE) em 14/07/2023.
-
10/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:32
Outras decisões
-
22/06/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/06/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 23:29
Recebidos os autos
-
05/06/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 05:59
Recebidos os autos
-
31/05/2023 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:00
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:59
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:19
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:19
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/02/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 22:18
Recebidos os autos
-
12/01/2023 22:18
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/12/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 01:25
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:45
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
30/11/2022 07:02
Recebidos os autos
-
30/11/2022 07:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/11/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/11/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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