TJDFT - 0705502-56.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:14
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705502-56.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA REPRESENTANTE LEGAL: MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REVEL: EDSON GASPAR DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 25/09/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
25/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/01/2024 18:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705502-56.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA REPRESENTANTE LEGAL: MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REVEL: EDSON GASPAR DE ARAUJO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
14/12/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de EDSON GASPAR DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:22
Outras decisões
-
24/08/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:30
Outras decisões
-
10/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de EDSON GASPAR DE ARAUJO em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:38
Outras decisões
-
26/06/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:42
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 07:43
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
04/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:26
Extinto o processo por desistência
-
30/03/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/03/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
10/01/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 08:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de EDSON GASPAR DE ARAUJO em 04/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de EDSON GASPAR DE ARAUJO em 22/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 16:17
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2021 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/07/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 09:11
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 09:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2021 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/06/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 17:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 09:29
Recebidos os autos
-
31/05/2021 09:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2021 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/05/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 03:03
Publicado Despacho em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 13:13
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/03/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de EDSON GASPAR DE ARAUJO em 24/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 14:40
Recebidos os autos
-
11/01/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2021 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/01/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
04/01/2021 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/04/2020 20:35
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 16:10
Juntada de termo
-
28/01/2020 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2020 19:35
Recebidos os autos
-
24/01/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2020 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/01/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 15:57
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2020 01:13
Recebidos os autos
-
08/01/2020 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2020 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/01/2020 11:20
Processo Desarquivado
-
03/01/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 11:31
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2018 11:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 11:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2018 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 17:34
Recebidos os autos
-
12/09/2018 14:51
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/09/2018 12:02
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
12/09/2018 12:02
Transitado em Julgado em 12/09/2018
-
12/09/2018 12:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 08:41
Decorrido prazo de EDSON GASPAR DE ARAUJO em 11/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 12:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/09/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 09:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 20:08
Publicado Sentença em 20/08/2018.
-
20/08/2018 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 13:50
Recebidos os autos
-
16/08/2018 13:50
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2018 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/08/2018 04:45
Publicado Despacho em 14/08/2018.
-
13/08/2018 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 15:51
Recebidos os autos
-
10/08/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/08/2018 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 03:33
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 10:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 15:44
Recebidos os autos
-
18/07/2018 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/07/2018 10:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 16:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
17/07/2018 16:44
Audiência Conciliação realizada - 17/07/2018 08:40
-
16/07/2018 13:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
12/07/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2018 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2018 17:25
Expedição de Mandado.
-
26/06/2018 15:13
Expedição de Mandado.
-
22/06/2018 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2018 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 12:09
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 12:06
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2018 17:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
11/06/2018 17:10
Audiência conciliação cancelada - 29/05/2018 08:40
-
29/05/2018 02:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
28/05/2018 13:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
28/05/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 13:50
Audiência conciliação designada - 17/07/2018 08:40
-
25/05/2018 04:56
Publicado Decisão em 25/05/2018.
-
25/05/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 10:33
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
24/05/2018 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 10:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2018 15:16
Recebidos os autos
-
23/05/2018 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/05/2018 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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22/05/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2018 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 12:42
Expedição de Mandado.
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10/05/2018 12:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 18:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
24/04/2018 18:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 18:00
Audiência conciliação designada - 29/05/2018 08:40
-
24/04/2018 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2018.
-
23/04/2018 11:39
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
23/04/2018 11:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2018 11:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 11:33
Expedição de Mandado.
-
23/04/2018 11:33
Juntada de mandado
-
23/04/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 17:50
Recebidos os autos
-
19/04/2018 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2018 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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19/04/2018 09:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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19/04/2018 09:03
Juntada de Certidão
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19/04/2018 08:46
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
19/04/2018 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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