TJDFT - 0714388-74.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA VALE NETA em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 09:43
Recebidos os autos
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22/07/2024 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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19/07/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 11:42
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:03
Decorrido prazo de CREDIATIVOS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 11:43
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA VALE NETA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714388-74.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA SILVA VALE NETA REQUERIDO: CREDIATIVOS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA SENTENÇA FRANCISCA SILVA VALE NETA ajuíza ação contra CREDIATIVOS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA.
Pelo Juízo foi determinada a emenda à petição inicial (ID n. 181677621).
Intimada, a parte autora quedou-se inerte (ID. 189130871).
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/03/2024 14:02
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:02
Indeferida a petição inicial
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07/03/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA VALE NETA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714388-74.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA SILVA VALE NETA REQUERIDO: CREDIATIVOS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO A decisão de ID n. 176873679 não foi atendida.
Emende-se a inicial para juntada de comprovante de residência em nome da autora ou declaração de residência, acompanhada de documento de identidade do proprietário do imóvel.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/12/2023 17:42
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/11/2023 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 15:08
Recebidos os autos
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01/11/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/10/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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