TJDFT - 0730258-63.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:53
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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07/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:40
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/05/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MICHELE BATISTA VIEIRA ENGENHARIA em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:40
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:42
Outras decisões
-
03/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MICHELE BATISTA VIEIRA ENGENHARIA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:29
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730258-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MICHELE BATISTA VIEIRA ENGENHARIA EXECUTADO: FABIANO DA SILVA SOARES D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:56
Outras decisões
-
19/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
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15/04/2024 12:40
Juntada de comunicações
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04/04/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730258-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MICHELE BATISTA VIEIRA ENGENHARIA EXECUTADO: FABIANO DA SILVA SOARES D E C I S Ã O Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
Após, expeça-se proceda-se a inclusão do nome da parte autora no sistema Serasajud.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:07
Deferido em parte o pedido de MICHELE BATISTA VIEIRA ENGENHARIA - CNPJ: 27.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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07/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:34
Outras decisões
-
05/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/03/2024 06:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730258-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MICHELE BATISTA VIEIRA ENGENHARIA EXECUTADO: FABIANO DA SILVA SOARES DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
22/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:20
Outras decisões
-
21/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
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24/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730258-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MICHELE BATISTA VIEIRA ENGENHARIA EXECUTADO: FABIANO DA SILVA SOARES D E C I S Ã O Repita-se a pesquisa de valores, via SISBAJUD, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/01/2024 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:16
Outras decisões
-
17/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
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17/12/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 13:44
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/12/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:27
Outras decisões
-
29/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/11/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de MICHELE BATISTA VIEIRA ENGENHARIA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:21
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:17
Outras decisões
-
30/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2023 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de MICHELE BATISTA VIEIRA ENGENHARIA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de MICHELE BATISTA VIEIRA ENGENHARIA em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
03/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:34
Outras decisões
-
02/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/09/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730258-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MICHELE BATISTA VIEIRA ENGENHARIA EXECUTADO: FABIANO DA SILVA SOARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023 14:42:52. -
14/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de MICHELE BATISTA VIEIRA ENGENHARIA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:29
Outras decisões
-
14/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de MICHELE BATISTA VIEIRA ENGENHARIA em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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13/04/2023 21:36
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:54
Deferido o pedido de MICHELE BATISTA VIEIRA ENGENHARIA - CNPJ: 27.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
10/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/03/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/01/2023 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 21:00
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 20:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/12/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:28
Outras decisões
-
29/11/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2022 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de MICHELE BATISTA VIEIRA ENGENHARIA em 23/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:59
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 16:54
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:54
Outras decisões
-
11/11/2022 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:55
Outras decisões
-
19/10/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/10/2022 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2022 13:44
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:44
Outras decisões
-
07/10/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/10/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:46
Outras decisões
-
22/09/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MICHELE BATISTA VIEIRA ENGENHARIA em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA SOARES em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 13:45
Recebidos os autos
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12/07/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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08/07/2022 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MICHELE BATISTA VIEIRA ENGENHARIA em 07/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 21:49
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 18:15
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:15
Deferido o pedido de
-
10/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/06/2022 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/06/2022 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/06/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2022 17:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
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02/06/2022 15:17
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/06/2022 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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