TJDFT - 0702744-43.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 17:29
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de CRISTINA LOPES DE MIRANDA em 28/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
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09/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
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09/08/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 23:11
Recebidos os autos
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01/08/2023 23:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2023 01:47
Decorrido prazo de CRISTINA LOPES DE MIRANDA em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 20:15
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702744-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA LOPES DE MIRANDA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 165157830, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID. 159484483, intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 14:29:54. -
13/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
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13/07/2023 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
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12/07/2023 18:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/06/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 16:34
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CRISTINA LOPES DE MIRANDA em 15/06/2023 23:59.
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31/05/2023 18:56
Juntada de Certidão
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31/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 20:15
Recebidos os autos
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22/05/2023 20:15
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CRISTINA LOPES DE MIRANDA em 09/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/05/2023 23:59.
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25/04/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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25/04/2023 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 13:11
Recebidos os autos
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20/04/2023 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 01:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/02/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/01/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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