TJDFT - 0706226-72.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706226-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA ELAINE DE AGUIAR ARAUJO REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA DESPACHO Transfira-se o valor de R$ 3.175,52 depositado em Juízo pela ré (Id. 193477259 - pág. 4) para a conta bancária da requerente informada na petição de Id. 193531468, qual seja: BRB, Agência: 204, Conta Corrente nº 018370-6, CPF: *21.***.*67-53.
Após, ante a manifestação de quitação da obrigação pela autora, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 13:58
Deferido o pedido de BRUNA ELAINE DE AGUIAR ARAUJO - CPF: *21.***.*67-53 (REQUERENTE).
-
04/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/04/2024 15:55
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
04/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BRUNA ELAINE DE AGUIAR ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, confirmo os efeitos da tutela provisória de urgência e julgo parcialmente procedente o pedido para:a) declarar inexigível o débito negativado no valor de R$ 1.110,48;b) condenar o réu a compensar dano moral experimentado pela autora no valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC a contar desta data (STJ, 362) e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, aguarde-se a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
07/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA em 22/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
08/02/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:35
Recebidos os autos
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07/02/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/02/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de BRUNA ELAINE DE AGUIAR ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
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23/01/2024 04:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:35
Juntada de Certidão
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19/01/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706226-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA ELAINE DE AGUIAR ARAUJO REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a parte SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA informou, ao ID 182291765, o cumprimento da decisão de tutela provisória de urgência; - foi juntado o AR cumprido ao ID 182737067, referente ao mandado de ID 180683443 (intimação decisão de tutela SOCIEDADE - o patrono registrou ciência no expediente em 15/12/2023); - foi juntado o AR cumprido ao ID 182737072, referente ao mandado de ID 180683415 (citação SOCIEDADE - o patrono registrou ciência no expediente em 15/12/2023); De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte BRUNA ELAINE DE AGUIAR ARAUJO para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
23/12/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/12/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:37
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 02:39
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 19:03
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:57
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:00
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 16:18
Distribuído por sorteio
-
28/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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