TJDFT - 0739226-06.2017.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739226-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, RODRIGO CARVALHO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comunicada a negativa de provimento ao agravo de instrumento n. 0732987-34.2024.8.07.0000, nos termos do Acórdão n. 1998015 (ID 236772792), interposto pela requerida (ID 212427572), resta mantida a suspensão do feito, conforme determinada na decisão de ID 223774986.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
01/07/2025 13:34
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/06/2025 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2025 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2025 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/01/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2025 16:56
Desentranhado o documento
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27/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/01/2025 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DINIZ em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DINIZ em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:58
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:22
Recebidos os autos
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03/09/2024 08:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/09/2024 08:22
Indeferido o pedido de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (EXECUTADO)
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21/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:40
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739226-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, RODRIGO CARVALHO DINIZ DESPACHO Á exequente quanto ao pedido da executada de ID 206954930.
Prazo 10 (dez) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
15/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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08/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:34
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:34
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739226-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, RODRIGO CARVALHO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração de ID 203548408, interpostos por HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, em face da decisão de ID 202378061, que manteve a Decisão de ID nº 99047183, e determinou que esses autos permanecerão suspensos até o julgamento definitivo do processo de conhecimento 0216956-55.2011.8.07.0001, determinando o aguardo do trânsito em julgado daquele processo originário.
Em síntese, requereu a embargante que fosse corrigida alegada omissão quanto ao teor e aos efeitos nesses autos da decisão proferida pelo Exmo.
Ministro Relator do AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1306352/DF, uma vez que o acórdão provisoriamente executado nesses autos é decorrente dos “autos originários 02169565520118070001”, que fora anulado, por ausência de elemento essencial e requisito de sua validade voto vencido, a ensejar inclusive a sua republicação contendo o elemento faltante.
Alegou o executado que não pleiteou e não pretende a modificação do Acórdão nº 1210976, proferido no Agravo de Instrumento nº 0706626-95.2018.8.07.0000, mas o seu exato cumprimento, visto que a suspensão ali determinada tem como termo final o fato noticiado nesses autos, ou seja, o julgamento do Recurso Especial.
Aduziu que a presente execução estaria fundada em condenação inexistente e, ao contrário do que tentara fazer crer a exequente, a decisão proferida pelo Exmo.
Ministro Relator do AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1306352/DF não se trata de “mera determinação de republicação do acórdão executado”, mas do reconhecimento inequívoco de uma, dentre outras, flagrante nulidade.
Requereu, por fim o acolhimento dos embargos de declaração para sanar as omissões apontadas, com a extinção do presente cumprimento de sentença, diante da declaração de nulidade superveniente do título judicial executado, por ausência do voto vencido. É o relatório.
Decido.
Conquanto tempestivos os embargos, não os conheço, eis que ausentes quaisquer dos vícios discriminados no art. 1.022 do CPC no reportado ato decisório.
Os embargos declaratórios são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão judicial, na forma do art. 1022 do CPC.
Há obscuridade quando a redação da peça embargada não é clara o suficiente, o que dificulta sua compreensão ou interpretação.
A decisão ou sentença será contraditória se contiver proposições logicamente inconciliáveis entre si, tornando incerta a providência jurisdicional.
Por fim, verifica-se omissão quando alguma questão ou ponto controvertido que faça parte do debate processual deveria ser apreciado pelo órgão julgador, mas não o foi.
A parte embargante não apresenta linha argumentativa capaz de indicar a ocorrência de algum dos vícios conforme as definições apresentadas no parágrafo anterior.
No caso, não há vícios que exijam aclaramento da decisão proferida.
Não há, portanto, que se falar em necessidade de integração do decisum, que não está contaminado por contradições ou quaisquer outros vícios.
O que se verifica é o inconformismo da parte com o que restou decidido no ID 202378061, o qual deverá ser objeto de recurso próprio.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Aguarde-se em pasta própria, já que os autos estão suspensos.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/07/2024 12:09
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/07/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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18/07/2024 16:46
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:46
Embargos de declaração não acolhidos
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10/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/07/2024 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739226-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, RODRIGO CARVALHO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente cumprimento de sentença está suspenso em razão do que foi determinado no Acórdão nº 1210976, proferido no Agravo de Instrumento nº 0706626-95.2018.8.07.0000 (contra a decisão de ID 15745219 destes autos), o qual deu provimento ao recurso da executada, deferindo, excepcionalmente, o efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento provisório de sentença nesta ação, até o julgamento do mérito do Recurso Especial dos autos originais.
O mencionado acórdão (de nº 1210976) não foi modificado nos recursos posteriores apresentados neste Tribunal.
No referido AGI, foi admitido Recurso Especial, que recebeu o nº 1893801/DF.
Porém, as instâncias do STJ não modificaram a determinação do acórdão de nº 1210976 .
O REsp 1893801/DF transitou em julgado no dia 06 de setembro de 2023 Os documentos relativos ao Agravo de Instrumento nº 0706626-95.2018.8.07.0000 estão juntados no ID 172758241.
O processo de origem da obrigação destes autos é o de nº 02169565520118070001 (nº antigo 2011.01.1.2324047).
No processo de origem, foi admitido Recurso Especial sob o nº Resp 1306352/DF.
No ID 199765827, junta a executada decisão proferida pelo Exmo.
Ministro Relator do AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1306352/ DF.
Este recurso, como dito, refere-se aos autos originários 02169565520118070001, e, portanto, não modificam a suspensão deste feito.
Pelo exposto, mantenho a Decisão de ID nº 99047183.
Os autos permanecerão suspensos até o julgamento definitivo do processo de conhecimento 0216956-55.2011.8.07.0001.
Aguarde-se trânsito em julgado daquele processo originário.
Sem prejuízo, dando seguimento ao cumprimento das decisões de ID 184543425 e 185008174, proceda-se ao desbloqueio de eventuais valores que ainda estejam retidos no sistema SISBAJUD.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
01/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/06/2024 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/02/2024 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
25/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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22/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Em tempo, observo que conforme ID 184566875, já houve a transferência e o desbloqueio determinados na decisão ID 184543425.
A parte final do despacho ID 185008174, portanto, foi lançada em manifesto equívoco, pois o desbloqueio já foi realizado.
Certifique a diligente Secretaria do Juízo os valores depositados em conta judicial vinculada ao processo.
Após, retornem os autos para a suspensão até julgamento definitivo do processo de conhecimento 2011.01.1.232404-7 / 0216956-55.2011.8.07.0001.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
30/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:53
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que o valor incontroverso do débito é de R$ 4.609.592,71 (ID 184128551), determino a transferência do referido valor para conta judicial vinculada ao processo e determino o desbloqueio do valor remanescente em favor da devedora HOSPITAL SANTA LUCIA S/A.
Transfira-se também o valor bloqueado em nome de RODRIGO CARVALHO DINIZ para conta judicial vinculada ao processo.
No mais, aguarde-se o julgamento definitivo, conforme ID 184296444.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:58
Juntada de consulta sisbajud
-
24/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:42
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 04:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/01/2024 22:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 22:50
Indeferido o pedido de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (EXECUTADO)
-
19/01/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Exequente a manifestar-se sobre a petição de ID nº 181000351, apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
Juiz de Direito Substituto® -
27/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
27/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
27/12/2023 10:03
Recebidos os autos
-
27/12/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
27/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:00
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/09/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2023 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 08:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 10:51
Recebidos os autos
-
02/08/2021 10:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/06/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 19:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DINIZ em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 23/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 15:07
Recebidos os autos
-
12/06/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/06/2020 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 04:13
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 17:28
Recebidos os autos
-
25/11/2019 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2019 08:16
Decorrido prazo de IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 22/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/11/2019 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/11/2019 12:45
Decorrido prazo de IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 12:45
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 12:45
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DINIZ em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 04:27
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 18:04
Decorrido prazo de IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:04
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:04
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DINIZ em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 14:55
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/11/2019 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2019 12:36
Decorrido prazo de IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 12:36
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 12:36
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DINIZ em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 08:29
Publicado Decisão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 15:35
Recebidos os autos
-
05/11/2019 15:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/11/2019 00:38
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
05/11/2019 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/11/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 14:54
Recebidos os autos
-
31/10/2019 14:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/10/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 03:14
Publicado Despacho em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 17:15
Recebidos os autos
-
18/10/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/10/2019 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2019 13:58
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 13:58
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DINIZ em 14/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 08:01
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 14:06
Recebidos os autos
-
10/10/2019 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/10/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/10/2019 13:38
Recebidos os autos
-
09/10/2019 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2019 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/10/2019 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 16:45
Recebidos os autos
-
08/10/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 21:07
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/10/2019 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 16:42
Recebidos os autos
-
01/10/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/10/2019 16:05
Juntada de Petição de impugnação
-
30/09/2019 07:14
Publicado Despacho em 30/09/2019.
-
28/09/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 14:21
Recebidos os autos
-
26/09/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 13:08
Publicado Despacho em 26/09/2019.
-
26/09/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/09/2019 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2019 15:47
Recebidos os autos
-
24/09/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/09/2019 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2019 05:02
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 23:21
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 19:15
Decorrido prazo de IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 19:15
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 19:15
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DINIZ em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 09:59
Recebidos os autos
-
19/09/2019 09:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/09/2019 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/09/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 08:10
Publicado Despacho em 12/09/2019.
-
11/09/2019 21:27
Decorrido prazo de IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 10:14
Recebidos os autos
-
10/09/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 04:45
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 17:32
Recebidos os autos
-
05/09/2019 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2019 14:27
Publicado Despacho em 03/09/2019.
-
02/09/2019 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/09/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2019 03:53
Decorrido prazo de IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 14:32
Recebidos os autos
-
30/08/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 21:17
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 26/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 13:24
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 20:19
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 20:19
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DINIZ em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:53
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 10:10
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 07:36
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 14:15
Recebidos os autos
-
20/08/2019 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/08/2019 12:37
Recebidos os autos
-
20/08/2019 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2019 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/08/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 03:24
Publicado Despacho em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 15:47
Recebidos os autos
-
12/08/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/08/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 03:36
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 03:35
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 17:45
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:31
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DINIZ em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 10:39
Publicado Despacho em 06/08/2019.
-
05/08/2019 17:19
Recebidos os autos
-
05/08/2019 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2019 06:10
Decorrido prazo de IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 02/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/08/2019 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 14:12
Recebidos os autos
-
02/08/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 13:43
Decorrido prazo de IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 13:42
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 13:42
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DINIZ em 01/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 15:02
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2019 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
01/08/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 13:04
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DINIZ em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 13:04
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 13:04
Decorrido prazo de IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 31/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 09:20
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
26/07/2019 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 14:10
Recebidos os autos
-
24/07/2019 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2019 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 17:29
Decorrido prazo de IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 17/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 23:24
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
12/07/2019 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 09:32
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 09:29
Publicado Despacho em 10/07/2019.
-
10/07/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 14:13
Recebidos os autos
-
09/07/2019 14:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2019 04:29
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 15:21
Recebidos os autos
-
08/07/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2019 15:45
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 02/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 15:45
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DINIZ em 02/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2019 17:40
Recebidos os autos
-
04/07/2019 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2019 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2019 18:43
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2019 03:05
Publicado Despacho em 25/06/2019.
-
24/06/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 17:13
Recebidos os autos
-
19/06/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/06/2019 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2019 03:08
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
15/06/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 14:49
Recebidos os autos
-
11/06/2019 14:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2019 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/06/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 15:32
Recebidos os autos
-
07/06/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 00:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/06/2019 19:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
26/12/2018 13:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 15:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 16:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 08:57
Decorrido prazo de IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 08:57
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 08:57
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DINIZ em 16/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 14:08
Recebidos os autos
-
14/05/2018 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/05/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2018 08:40
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DINIZ em 09/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 08:40
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 09/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 08:40
Decorrido prazo de IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 09/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 18:17
Recebidos os autos
-
09/05/2018 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/05/2018 17:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/05/2018 16:12
Recebidos os autos
-
04/05/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/05/2018 19:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 03:30
Publicado Decisão em 24/04/2018.
-
23/04/2018 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 08:53
Recebidos os autos
-
20/04/2018 08:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/04/2018 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2018 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2018.
-
16/04/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 14:35
Recebidos os autos
-
12/04/2018 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2018 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/04/2018 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 04:06
Publicado Despacho em 20/03/2018.
-
20/03/2018 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2018 07:18
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DINIZ em 15/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 07:18
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 15/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 14:58
Recebidos os autos
-
16/03/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/03/2018 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 13:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 18:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2018 17:26
Recebidos os autos
-
28/02/2018 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/02/2018 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2018 09:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/02/2018 05:35
Publicado Decisão em 22/02/2018.
-
22/02/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 07:23
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA SA OLIVEIRA em 19/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 07:23
Decorrido prazo de RAONY DE SOUZA OLIVEIRA em 19/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 07:23
Decorrido prazo de IRLEY DE SOUZA OLIVEIRA em 19/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 07:06
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DINIZ em 19/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 07:06
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 19/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 06:58
Decorrido prazo de IZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 19/02/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 16:18
Recebidos os autos
-
19/02/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2018 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2018 22:46
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA SA OLIVEIRA em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 22:46
Decorrido prazo de RAONY DE SOUZA OLIVEIRA em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 22:46
Decorrido prazo de IRLEY DE SOUZA OLIVEIRA em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 16:42
Recebidos os autos
-
16/02/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/02/2018 15:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/01/2018 03:29
Publicado Decisão em 24/01/2018.
-
24/01/2018 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2018.
-
23/01/2018 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 07:00
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
17/01/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2018 17:28
Recebidos os autos
-
15/01/2018 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2018 17:01
Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/01/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2018 16:36
Recebidos os autos
-
12/01/2018 16:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2018 15:15
Conclusos para despacho para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/01/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 14:00
Recebidos os autos
-
08/01/2018 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/01/2018 12:45
Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/01/2018 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/12/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 17:48
Recebidos os autos
-
18/12/2017 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2017 17:18
Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/12/2017 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 18:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/12/2017 18:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 18:20
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/12/2017 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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