TJDFT - 0708738-25.2023.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 16:32
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 12:18
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 13:23
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
08/04/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708738-25.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DOUGLAS LISBOA DOS REIS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a Defesa intimada do inteiro teor da sentença proferida nos autos.
São Sebastião/DF 22 de março de 2024.
CARLOS LEONARDO RIBEIRO DE JESUS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
25/03/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
19/03/2024 11:12
Expedição de Ata.
-
18/03/2024 19:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 17:10, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
18/03/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:52
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 18:52
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:59
Outras decisões
-
05/03/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
02/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708738-25.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DOUGLAS LISBOA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Por meio da decisão ID 185466199 foi deferido o pedido da defesa para juntada da gravação do acionamento do COPOM.
Documentos anexados no ID 186614762, 186614764 e 186614765.
Em razão dos documentos juntados, a defesa pugnou pela inclusão de nova testemunha (ID 186869920), a saber, Policial Militar Yasmin Dirr Ornelas, matrícula n.º 0738470X, que cadastrou a ocorrência no sistema da PMDF (ID 186614764, pág. 7).
Pugnou também por prazo para juntada de fotos do local da ocorrência.
O MPDFT não se opôs aos pedidos (ID 186992592).
Tendo em vista que o pedido de inclusão de testemunha extemporânea está justificado pela juntada aos autos dos documentos relacionados com o cadastramento da ocorrência na PMDF, DEFIRO o pedido da defesa.
Requisite-se para a audiência de instrução a Policial Militar Yasmin Dirr Ornelas, matrícula n.º 0738470X.
Fica também deferido o prazo para juntada das fotos.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [4] -
20/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:07
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/02/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
19/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 17:10, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
16/02/2024 06:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708738-25.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DOUGLAS LISBOA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (RÉU PRESO) Vistos etc.
Citado pessoalmente (ID n. 182556805), o acusado apresentou resposta à acusação (ID n. 184748012).
Na resposta à acusação, a defesa reiterou os pedidos apresentados na manifestação de ID n. 180908686, os quais foram analisados pela decisão de ID n. 181280487.
Por sua vez, o Ministério Público pugnou pelo não acolhimento da tese de nulidade e manutenção da prisão preventiva (ID n. 184907514).
Foi regularizada a representação processual com a juntada da procuração no ID n. 185787603.
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
A defesa não trouxe fatos novos a serem analisados, motivo pelo qual mantenho a decisão de ID n. 181280487.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
O acusado foi preso pela prática, em tese, do delitos de receptação e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, em concurso material.
A prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública, conforme decisão de ID n. 180313226, e mantida pela decisão de ID n. 181280487, notadamente diante do histórico penal do acusado e risco de reiteração delitiva.
Examinados os autos, verifico que não houve alteração fática ou jurídica do cenário que justificou a custódia cautelar, razão pela qual ratifico aquela decisão e determino a reavaliação de ofício da prisão, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data.
Designe-se audiência de instrução, observando-se as normas editadas pela Corregedoria do TJDFT aplicáveis ao caso.
Considerando que a audiência por videoconferência se mostrou frutífera, e atento ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, determino a realização da audiência por meio do TEAMS.
Registre-se nos autos o link para participação, se faltante tal providência.
A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Acaso o endereço seja em área rural, as partes ficam intimadas a fornecer telefone e coordenadas de GPS para melhor localização.
Requisite-se.
Intimem-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA JUIZ DE DIREITO [5] Rol de testemunhas comuns: 1) Alan Lima Santos, policial militar, condutor do flagrante 2) Marcos Vinícius Queiroz Carvalho Germano do Nascimento, policial militar Rol de testemunhas da defesa: 3) Fernanda Cristina Ribeiro 4) Ana Flávia Ribeiro da Silva 5) Ana Laura Ribeiro Lima -
08/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
06/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:25
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708738-25.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DOUGLAS LISBOA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Apesar das manifestações do Dr.
Ailton Silva Amorim, OAB/DF 36.607, na defesa do acusado, inclusive resposta à acusação, o patrono, intimado (certidão ID 182986541), não apresentou a respectiva procuração.
A cautela se mostra necessária tendo em vista que, por ocasião da citação (ID 182556805), o acusado informou nome diverso.
Desse modo, intime-se o Advogado Ailton Silva Amorim, OAB/DF 36.607, para juntar aos autos a procuração, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), por se tratar de processo com réu preso.
De todo modo, a fim de não haver perda da gravação do acionamento do COPOM, requisite-se o envio da gravação com acionamento da polícia militar para atender notícia de violência doméstica na CHACARA 87, CASA 20, ZUMBI- DOS PALMARES, SAO SEBASTIAO/DF, no dia 1°/12/2023, por volta das 18h40, se houver.
Prazo para resposta: 15 dias.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [4] -
01/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:02
Outras decisões
-
29/01/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
29/01/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 07:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0708738-25.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DOUGLAS LISBOA DOS REIS CERTIDÃO Em que pese o réu ter informado no ato da citação que possui advogado constituído, verifica-se a inexistência de qualificação completa e número da OAB correlato.
Por outro lado, verifica-se que o Dr.
AILTON SILVA AMORIM OAB/DF 36.607 atuou na audiência de custódia e peticionou pelo relaxamento da prisão, além da impetração de Habeas Corpus do E.
TJDFT.
Desta feita, intimo o Dr.
AILTON SILVA AMORIM, OAB/DF 36.607, para apresentação da resposta à acusação, bem assim da respectiva procuração, no prazo legal.
São Sebastião/DF 4 de janeiro de 2024.
DENIS FELIPE DA SILVA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
04/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:39
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/12/2023 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:40
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:40
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/12/2023 20:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/12/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
09/12/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 07:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
04/12/2023 22:28
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/12/2023 16:41
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
04/12/2023 07:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 13:12
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/12/2023 13:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
03/12/2023 13:12
Homologada a Prisão em Flagrante
-
03/12/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 09:22
Juntada de gravação de audiência
-
02/12/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 16:29
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/12/2023 12:08
Juntada de laudo
-
02/12/2023 07:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/12/2023 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 05:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/12/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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