TJDFT - 0702239-34.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 15:39
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702239-34.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA TEIXEIRA EXECUTADO: NEOENERGIA S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/07/2023 09:59
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702239-34.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: JOAO BATISTA TEIXEIRA EXECUTADO: NEOENERGIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, no valor de R$ 668,21 (seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos), conforme comprovante de ID. 162709793, acrescido de juros e correção monetária, se houver; e no valor de R$ 6.887,58 (seis mil e oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), conforme comprovante de ID. 162709794, acrescido de juros e correção monetária, se houver Ressalto que a parte autora informou seus dados bancários em ID. 164221659.
Após expedido o alvará, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, quanto à extinção do feito pelo pagamento e cumprimento da obrigação.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção do feito.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:21
Deferido o pedido de JOAO BATISTA TEIXEIRA - CPF: *35.***.*63-91 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 19:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:56
Outras decisões
-
16/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2023 17:02
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
16/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 12/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:01
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:01
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 17:30
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 19:46
Recebidos os autos
-
29/04/2023 19:46
Outras decisões
-
28/04/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/04/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 13:44
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 13:43
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 13:39
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2023 13:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2023 09:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2023 09:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2023 08:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2023 08:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/02/2023 22:47
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 16:34
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/02/2023 12:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/02/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
11/02/2023 13:17
Recebidos os autos
-
11/02/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
11/02/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/02/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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