TJDFT - 0707652-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707652-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL JOSE DOS SANTOS SILVA FILHO EXECUTADO: JACQUELINE RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que tramita no presente feito incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica com base na Teoria Maior (art. 50 do Código Civil), conforme própria fundamentação da parte credora (ID 172627491 - Pág. 2), esclareço que é necessário que reste demonstrada a prova de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.
Nesse sentido, com fulcro nos artigos 9º e 10, bem como no princípio da cooperação (art. 6º do CPC) torno sem efeito decisão de ID 173283077, e intimo a parte credora para, querendo, apresentar documentação complementar com vistas a sustentar a alegação de abuso da personalidade.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Com a juntada da documentação, intime-se novamente a terceira interessada para, querendo, apresentar resposta.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Feito, retornem os autos conclusos para deliberação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/09/2025 16:33
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:33
Outras decisões
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29/08/2025 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2025 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2025 16:17
Expedição de Carta.
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01/08/2025 14:00
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:00
Outras decisões
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15/07/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:44
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:44
Outras decisões
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09/06/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de A MAIS COMUNICACAO VISUAL E PUBLICIDADE LTDA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:07
Recebidos os autos
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01/04/2025 00:07
Deferido o pedido de MANOEL JOSE DOS SANTOS SILVA FILHO - CPF: *30.***.*22-50 (EXEQUENTE).
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27/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/03/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707652-41.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL JOSE DOS SANTOS SILVA FILHO EXECUTADO: JACQUELINE RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de endereço(s) da parte requerida via Sistemas Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s).
Tendo em perspectiva o Princípio da Colaboração, em homenagem ao qual são realizadas a(s) pesquisa(s) ora juntada(s), caberá à parte requerente diligenciar no sentido de identificar dentre os endereços obtidos, aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da(s) mencionada(s) consulta(s) e indicação do correto endereço da parte requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 23:17
Recebidos os autos
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13/03/2025 23:17
Outras decisões
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13/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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22/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:16
Recebidos os autos
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19/02/2025 09:16
Deferido o pedido de MANOEL JOSE DOS SANTOS SILVA FILHO - CPF: *30.***.*22-50 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:10
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:14
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:14
Outras decisões
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31/01/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 09:41
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 13:11
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:11
Outras decisões
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28/01/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/01/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707652-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL JOSE DOS SANTOS SILVA FILHO EXECUTADO: JACQUELINE RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 219645509, uma vez que A citação por meio eletrônico prevista no art. 246, caput, do Código de Processo Civil, se dá mediante o prévio cadastramento do endereço eletrônico (e-mail) pelo próprio citando junto ao banco de dados do Tribunal, circunstância que não restou comprovada nos autos.
Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707652-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL JOSE DOS SANTOS SILVA FILHO EXECUTADO: JACQUELINE RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 219645509, uma vez que A citação por meio eletrônico prevista no art. 246, caput, do Código de Processo Civil, se dá mediante o prévio cadastramento do endereço eletrônico (e-mail) pelo próprio citando junto ao banco de dados do Tribunal, circunstância que não restou comprovada nos autos.
Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/12/2024 22:44
Recebidos os autos
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11/12/2024 22:44
Outras decisões
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05/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:30
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:30
Outras decisões
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25/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/11/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 14:58
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:58
Outras decisões
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08/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/10/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707652-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL JOSE DOS SANTOS SILVA FILHO EXECUTADO: JACQUELINE RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como cediço, os Juizados Especiais possuem uma processualística própria regida pela Lei 9.099/95 que especifica, claramente, a pessoalidade do ato citatório, ao dispor no inciso I do art.18 a necessidade de seu recebimento "em mão própria".
Ademais, veda expressamente em seu § 2º a citação editalícia que deve ser interpretado como vedação à citação ficta eis que o legislador regulamentou menos do que evidentemente pretendia, dada a absoluta incompatibilidade dessa modalidade citatória com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, mormente, porque exigiria em caso de eventual revelia, a nomeação de curador especial (art. 72, inciso II, do CPC/15), sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que, no entanto, não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes da jurisdição especial.
Motivos pelos quais INDEFIRO o pedido de citação por edital.
Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para que promova a regular citação da parte requerida, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2024 21:02
Recebidos os autos
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18/09/2024 21:02
Outras decisões
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17/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/09/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0707652-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL JOSE DOS SANTOS SILVA FILHO EXECUTADO: JACQUELINE RODRIGUES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 18:41:22. -
05/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:08
Outras decisões
-
21/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:55
Outras decisões
-
01/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 23:24
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 22:22
Recebidos os autos
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06/05/2024 22:22
Outras decisões
-
29/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 20:30
Recebidos os autos
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22/03/2024 20:30
Outras decisões
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21/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/03/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707652-41.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL JOSE DOS SANTOS SILVA FILHO EXECUTADO: JACQUELINE RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistemas SNIPER e INFOJUD, conforme relatórios anexos, ambas infrutíferas.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto às mencionadas consultas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/03/2024 19:09
Recebidos os autos
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09/03/2024 19:09
Outras decisões
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07/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/03/2024 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 16:00
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:00
Outras decisões
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23/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/02/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707652-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL JOSE DOS SANTOS SILVA FILHO EXECUTADO: JACQUELINE RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado no ID 184918182, porquanto constitui ônus da própria parte apresentar ao Juízo o contrato social mencionado na referida petição.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:40
Indeferido o pedido de A MAIS COMUNICACAO VISUAL E PUBLICIDADE LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-18 (INTERESSADO)
-
30/01/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/01/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 19:06
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:59
Deferido o pedido de MANOEL JOSE DOS SANTOS SILVA FILHO - CPF: *30.***.*22-50 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/11/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 22:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 14:03
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 19:59
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:59
Deferido o pedido de MANOEL JOSE DOS SANTOS SILVA FILHO - CPF: *30.***.*22-50 (EXEQUENTE).
-
23/09/2023 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/09/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707652-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL JOSE DOS SANTOS SILVA FILHO EXECUTADO: JACQUELINE RODRIGUES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o acesso ao documento sigiloso em questão foi concedido.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 18:35:51. -
08/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
07/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/09/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707652-41.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL JOSE DOS SANTOS SILVA FILHO EXECUTADO: JACQUELINE RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consultado o Infojud, verifiquei a existência de bens em nome da parte executada JACQUELINE RODRIGUES DE SOUZA (CPF: *61.***.*52-82), na DIRPF de 2021.
Nos anos de 2022 e 2023 não consta envio de declaração à Receita Federal.
Nesta data, insiro a DIRPF/2021 de forma sigilosa, em respeito ao sigilo fiscal, dela podendo ter vista apenas o advogado da parte autora devidamente habilitado.
Intime-se a parte credora para se manifestar sobre a mencionada pesquisa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:39
Outras decisões
-
23/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:10
Outras decisões
-
27/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/07/2023 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707652-41.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL JOSE DOS SANTOS SILVA FILHO EXECUTADO: JACQUELINE RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Os valores ínfimos foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2023 22:52
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:52
Outras decisões
-
10/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2023 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 19:18
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 21:41
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:41
Outras decisões
-
10/05/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 20:05
Recebidos os autos
-
16/03/2023 20:05
Outras decisões
-
16/03/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/03/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:35
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 19:55
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:55
Outras decisões
-
20/12/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/12/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 12:37
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/12/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 16:31
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2022 11:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/11/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/11/2022 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 18:04
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2022 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 20:07
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 23:42
Recebidos os autos
-
01/09/2022 23:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/08/2022 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/05/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 13:42
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2022 19:57
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 18:49
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 13:23
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/02/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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