TJDFT - 0702374-57.2020.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 20:59
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:59
Outras decisões
-
14/05/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
14/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702374-57.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EMANUEL PEREIRA ALVES REU: DAVID SILVA AMARAL DECISÃO Intime-se a parte exequente, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre o depósito, cujo comprovante se encontra juntado ID 234383610, devendo, ainda, informar eventual satisfação do débito, sob pena de o silêncio ser interpretado positivamente, com extinção do feito pelo pagamento.
Em seguida, retornem os autos conclusos. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
13/05/2025 12:34
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:34
Outras decisões
-
09/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
01/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 08:33
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:04
Outras decisões
-
10/03/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
10/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/11/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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05/11/2024 19:13
Juntada de Certidão
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05/11/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702374-57.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EMANUEL PEREIRA ALVES REU: DAVID SILVA AMARAL DECISÃO Nos termos da decisão ID 192765083, foi deferida a penhora de 10% remuneração líquida mensal do benefício previdenciário do executado.
O INSS comunicou a programação da constrição de nove parcelas de R$ 409,86 e o residual de R$ 91,10 (ID 198886890).
A decisão ID 199277712 determinou o esclarecimento pela autarquia quanto ao percentual da penhora, uma vez aparentar exceder o de 10% (ID 199277712).
Ofício do INSS com a juntada do extrato de proventos de aposentadoria do executado (ID 215875598).
DECIDO.
Ao analisar o extrato ID 215875598, observo que a constrição observou o percentual de 10%, uma vez inexistir descontos obrigatórios no benefício mensal de R$ 4.098,66.
Na verdade, verifico que os descontos se referem a diversos consignados.
Ante o exposto, prossiga nos termos da decisão ID 192765083. À Secretaria para certificar a existência de depósitos neste juízo.
Em seguida, intime-se o exequente para fornecer os dados bancários para liberação dos valores.
Após, nos termos do art. 34 da Instrução 2 de 07/04/2022 da Corregedoria deste Tribunal, mantenha-se suspenso o presente feito até o último depósito judicial proveniente do desconto em folha de pagamento da parte executada.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 dias, se o valor é suficiente à quitação da dívida.
Saliento que o silêncio importa em anuência e na quitação do débito exequendo. documento assinado eletronicamente -
28/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:49
Outras decisões
-
28/10/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/10/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:33
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2024 08:33
Desentranhado o documento
-
28/10/2024 08:33
Desentranhado o documento
-
28/10/2024 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2024 08:28
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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27/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:54
Outras decisões
-
26/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:36
Outras decisões
-
02/08/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
02/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:42
Outras decisões
-
17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de DAVID SILVA AMARAL em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de EMANUEL PEREIRA ALVES em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:48
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:15
Outras decisões
-
02/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 20:22
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 20:21
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:56
Outras decisões
-
04/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
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03/05/2024 19:30
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:07
Deferido o pedido de EMANUEL PEREIRA ALVES - CPF: *03.***.*27-91 (AUTOR).
-
04/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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03/04/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
01/04/2024 12:17
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/03/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:42
Expedição de Alvará.
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18/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702374-57.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EMANUEL PEREIRA ALVES REQUERENTE: GABRIEL VITOR FERREIRA DA SILVA REU: DAVID SILVA AMARAL DECISÃO Primeiramente, intime-se o arrematante para que promova o depósito do valor remanescente (R$ 456,07) em conta judicial vinculada a este Juízo.
Após, expeça-se carta de entrega favor do arrematante.
Com relação às custas pela permanência do veículo no depósito judicial, diante das informações de ID 183442058 e do disposto no artigo 54 da Lei nº 9099/95, defiro isenção do pagamento.
Em seguida, defiro o levantamento, pelo exequente, do montante remanescente depositado judicialmente, ao qual deverá ser somada a quantia que será depositada pelo arrematante.
Cumpridas as diligências, remetam-se os autos ao contador judicial para atualização do montante do débito e, em seguida, tornem conclusos. documento assinado eletronicamente -
14/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:03
Outras decisões
-
11/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/02/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 04:25
Decorrido prazo de GABRIEL VITOR FERREIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:47
Decorrido prazo de EMANUEL PEREIRA ALVES em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
11/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/12/2023 21:54
Recebidos os autos
-
19/12/2023 21:54
Outras decisões
-
19/12/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/12/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:42
Outras decisões
-
18/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
18/12/2023 02:35
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702374-57.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EMANUEL PEREIRA ALVES REU: DAVID SILVA AMARAL DESPACHO Expeça-se ofício para transferência do montante depositado pelo arrematante, até o limite da dívida (ID 181099634), para a conta indicada pelo exequente em ID 181079471.
Intimem-se o executado e a Sra.
Leiloeira Oficial para que indiquem os dados das constas bancárias para depósito do valor remanescente da arrematação e da comissão, respectivamente.
Prestadas as informações, expeçam-se os ofícios de transferência. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
14/12/2023 18:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/12/2023 19:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
10/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:10
Expedição de Edital.
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08/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
08/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/10/2023 20:56
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:56
Outras decisões
-
19/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DAVID SILVA AMARAL em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de EMANUEL PEREIRA ALVES em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
29/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702374-57.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EMANUEL PEREIRA ALVES REU: DAVID SILVA AMARAL DECISÃO Foi realizada a penhora e avaliação do veículo (avaliação de R$ 37.000,00, datada de abril de 2023 – id 15703956).
Ato contínuo, foi determinada a intimação do exequente para requerer o que entendesse de direito (id 158801959).
O exequente, por seu turno, manifestou-se pelo leilão do veículo penhorado.
E assim prosseguiu o presente feito com a remoção do veículo e a respectiva designação da hasta, tendo como referência a avaliação de R$ 37.000,00 (edital do leilão eletrônico de bem móvel - id 166166335).
Contudo, conforme atesta o auto do leilão, o resultado foi negativo, porquanto não se apresentou nenhum licitante (id 170607684 e 170724683) em nenhuma das hastas designadas.
Na petição retro, o exequente aduz: “é evidente que a avaliação foi realizada de forma equivocada, não refletindo o valor real do bem.
Assim, requer a parte autora a realização de nova avaliação, a ser realizada por profissional habilitado, que atenda aos parâmetros do mercado.” Alega que na tabela FIPE, o veículo penhorado possui valor médio de R$ 34.538,00, além disso o veículo possui diversas avarias o que alterar mencionado valor.
Em atenção aos fundamentos apresentados pelo exequente e levando em consideração a avaliação do oficial de justiça avaliador, descrita no item 3 do auto de remoção e depósito (id 162474960 - Pág. 1), acolho o pedido retro para alterar o valor da avaliação do veículo penhorado para R$ 25.000,00 (art. 873, I, do CPC) .
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a alteração da avaliação do veículo penhorado, no prazo de 5 dias, requerendo o que entenderem cabível, sob pena de arquivamento. ... documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:56
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:56
Outras decisões
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14/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 21:59
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2023 22:08
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2023 07:39
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702374-57.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EMANUEL PEREIRA ALVES REU: DAVID SILVA AMARAL EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL Processo nº: 0702374-57.2020.8.07.0007 Exequente: EMANUEL PEREIRA ALVES, CPF: *03.***.*27-91 Advogado: DF0052497A – Emanuel Pereira Alves DF73576 – Renan Silva Brandao Executado: DAVID SILVA AMARAL, CPF: *91.***.*55-91 Advogado: DF70355 - Leonardo Marcio Fonseca Coelho A Excelentíssima Sra.
Dra.
CARINA LEITE MACÊDO MADURO, Juíza de Direito Substituta do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Moacira Tegoni Goedert, CPF: *77.***.*73-72, regularmente inscrita na JCDF sob o nº 063, através do portal eletrônico (site) www.moacira.lel.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Pregão: 31/08/2023 às 12h00min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 37.000,00.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Pregão: 01/09/2023, às 12h00min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores R$ 18.500,00 (50% do valor da avaliação).
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação em tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo Hyundai Tucson GL 2.0, Placa NIG1B89, Chassi KMHJM81BAAU126535, RENAVAM *01.***.*16-86, cor preta, ano/modelo 2010.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem foi avaliado por R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), conforme laudo de avaliação (ID 157039563), de 27/04/2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito público da Justiça do Distrito Federal – DPJDF, Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Trecho 17, Rua 02, Lote 080 e Lotes 150, 220, 290 e Via IA-04, Lote 500, bloco C, Brasília/DF.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPVA) subrogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Débito de Licenciamento: R$ 221,06; Seguro Obrigatório (DPVAT): R$ 0,00; Infrações R$ 0,00; IPVA: R$ 2.192,43.
Conforme inteligência do Código de Trânsito Brasileiro, os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação judicial serão dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior (art. 328, § 9º), ressalvada a hipótese de o antigo proprietário reaver o veículo, por qualquer meio, quando os débitos serão novamente vinculados ao bem (art. 328, § 11); o DETRAN/DF será comunicado do resultado positivo do leilão para que formalize a desvinculação dos ônus incidentes sobre o veículo no prazo máximo de dez dias. (art. 328, § 8º).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 11.662,24 atualizado até 23/03/2023 (ID 158906635).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Moacira Tegoni Goedert, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, emitidas pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3041-9533 e (61) 99232-8207, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.moacira.lel.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 16:44:49.
CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta assinado eletronicamente Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56612130 Petição Inicial Petição Inicial 20021414315746700000054207651 56612136 Petição Inicial Petição 20021414315763700000054207656 56612137 Contrato David Contrato 20021414315784600000054207657 56612139 Declaração imposto de Renda Documento de Comprovação 20021414315798000000054207659 56612140 Declaração de MEI Outros Documentos 20021414315812800000054207660 56612141 Documentos pessoais David Documento de Identificação 20021414315831600000054207661 56612142 Registro do Imóvel Documento de Comprovação 20021414315848400000054207662 56612143 Cálculo da dívida Documento de Comprovação 20021414315898500000054207663 56798520 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 20021715505456800000054372930 56798522 Emenda inclusão no polo passivo Emenda à Inicial 20021715505509800000054372932 56798525 certidão de Ônus QR 319 (em nome do casal) Documento de Identificação 20021715505563000000054372935 59102076 Decisão Decisão 20031219333548900000056503783 59909398 Certidão Certidão 20032015580133600000057232365 66045187 Certidão Certidão 20062313391546500000062766238 66161576 Citação Citação 20073114394702300000062868330 66045187 Certidão Certidão 20062313391546500000062766238 66161578 Citação Citação 20073114412268300000062868331 66321745 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20062602301266400000063011886 68786826 Ata Ata 20072914471102200000065210414 68786827 aus 13.40 29.7 Ata 20072914471118600000065210415 68977909 2020-07-27 (1) 0702374-57 - DAVID - INTIMADO AR - Aviso de recebimento 20073114395072500000065379205 68977916 2020-07-27 (1) 0702374-57 - MARIA - RECUSADO AR - Aviso de recebimento 20073114412844000000065379210 69452097 Decisão Decisão 20080712162256000000065800780 69452097 Intimação Intimação 20080712162256000000065800780 69872095 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20081313531306400000066182934 70451326 Petição Petição 20082020325430400000066702912 71608383 Certidão Certidão 20090417141603600000067743878 71808732 Certidão Certidão 20090914311202000000067923868 72036023 Intimação Intimação 20091114570004900000068127318 72036024 Citação Citação 20091114570024500000068127319 71808732 Certidão Certidão 20090914311202000000067923868 72126680 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20091402344962900000068210121 72885981 Diligência Diligência 20092217451687900000068893243 73495117 Diligência Diligência 20093008462195400000069439514 74255504 Certidão Certidão 20100822092818100000070122082 74255511 DAVID E MARIA Documento de Comprovação 20100822092828600000070123189 74362249 Ata Ata 20101001073272100000070214374 74362250 ata Ata 20101001073287200000070214375 74362249 Ata Ata 20101001073272100000070214374 74765359 Certidão Certidão 20101609562243800000070581747 75633310 Sentença Sentença 20102311485214200000071097003 75633309 Certidão Certidão 20102711224508000000071364470 75633310 Intimação Intimação 20102311485214200000071097003 76039026 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20110309540471200000071733642 77270591 Certidão Certidão 20111708522016600000072841664 112436800 Petição Petição 22011011124988700000104496565 112436805 Petição Execução David Petição 22011011124998300000104496569 112436806 Cálculo David Outros Documentos 22011011125006300000104496570 112436807 Buscas David Outros Documentos 22011011125013500000104496571 113144568 Certidão Certidão 22011915312628800000105118824 115608461 Certidão Certidão 22021418022251400000107337477 115675251 Decisão Decisão 22021517572428500000107398402 117918657 Decisão Decisão 22031015493302400000109430492 117918662 0702374-57 - sem êxito Consulta BACENJUD 22031015493336200000109430496 119200545 Mandado Mandado 22032215351145500000110589371 121649385 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22041317174829800000112805880 123687347 Procuração Petição 22050514545035300000114644090 123687350 Procuração - David Procuração/Substabelecimento 22050514545044200000114644093 124042204 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 22050918165758800000114963074 124042208 Débito atual 09 05 2022 Comprovante 22050918165767200000114963078 124605605 Diligência Diligência 22051315013278500000115473641 125285743 Certidão Certidão 22052009502036800000116087647 125285743 Certidão Certidão 22052009502036800000116087647 125732043 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22052500390985600000116488876 126065998 Petição Petição 22052712252378500000116789843 126066009 Buscas David Comprovante 22052712252403900000116789852 126066011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA maio 2022 Petição 22052712252427600000116789854 126153727 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 22052720233825300000116867682 126153728 0702374-57.2020.8.07.0007 - IE Impugnação 22052720233840800000116867683 126298365 Certidão Certidão 22053016274748400000117001995 127041491 Decisão Decisão 22060219563792300000117356199 127041491 Decisão Decisão 22060219563792300000117356199 127288633 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060807194090900000117892024 129890169 Réplica a Impugnação Réplica 22070113325037200000120238175 129890189 Resposta a Impugnação Réplica 22070113325050900000120240945 130102686 Certidão Certidão 22070417113864100000120429478 131338134 Decisão Decisão 22071914365969000000121543783 131680781 Petição Petição 22071916040619600000121851984 131338134 Intimação Intimação 22071914365969000000121543783 132142408 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22072302204496900000122269349 135915131 Petição Petição 22090522003830200000125663592 135917569 Petição de Cumprimento de execução 05 Petição 22090522003850600000125663630 135915133 Pesquisa Detran Comprovante 22090522003876200000125663594 135917547 Débito David Comprovante 22090522003897400000125663608 136272461 Certidão Certidão 22090914113154500000125979726 137048984 Decisão Decisão 22092315005601700000126677135 137840729 Certidão Certidão 22092509170894200000127388799 137840742 0702374-57.2020.8.07.0007 - RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores4 Consulta RENAJUD 22092509170908500000127388810 137840803 0702374-57.2020.8.07.0007 - RENAJUD 1 Consulta RENAJUD 22092509170923300000127388814 137840807 0702374-57.2020.8.07.0007 - RENAJUD2 Consulta RENAJUD 22092509170938700000127388816 137840809 0702374-57.2020.8.07.0007 - RENAJUD3 Consulta RENAJUD 22092509170953200000127388817 138054204 Decisão Decisão 22100406340261700000127580494 138054204 Decisão Decisão 22100406340261700000127580494 138863613 Certidão Certidão 22100419235502100000128306656 138863617 PROTOCOLO SISBAJUD 0702374-57.2020.8.07.0007 Documento de Comprovação 22100419235515200000128306660 139015380 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22100600273054100000128442119 141176973 Petição Petição 22102814310953700000130381606 141176976 Pedido Desbloqueio de Conta Petição 22102814310963700000130381609 141176977 Extratos Bloqueado Anexo 22102814310980500000130381610 141176979 carta-concessao-beneficio Anexo 22102814311001800000130381612 141179546 historico-creditos Documento de Comprovação 22102814311017900000130381629 141960091 Petição Petição 22110817304678300000131086832 147891576 Certidão Certidão 23012811121202100000136384802 147891577 Certidão Certidão 23012811122601200000136384803 147891578 Certidão (BLOQUEIO PARCIAL) Certidão 23012811154746600000136384804 147891580 SISBAJUD processo 0702374-57.2020.8.07.0007 Documento de Comprovação 23012811154759000000136384806 147891581 Série proc 0702374-57.2020.8.07.0007 Documento de Comprovação 23012811154775000000136384807 147891585 Consulta RENAJUD (veículo em nome de terceiro) Certidão 23012811222157000000136384811 147891586 Renajud proc 0702374-57.2020.8.07.0007 Consulta RENAJUD 23012811222169500000136384812 147958743 Decisão Decisão 23020316510492100000136447354 147958743 Decisão Decisão 23020316510492100000136447354 148799582 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020713352443300000137198296 148986580 Petição Petição 23020817483576400000137364620 149010146 Petição, Pedido de bloqueios Petição 23020817483595100000137385736 149010159 Petição Petição 23020817530750900000137385749 149010161 Certidão Detran , David explicado....
Comprovante 23020817530771600000137385751 149458125 Despacho Despacho 23021508214960500000137784264 149458125 Despacho Despacho 23021508214960500000137784264 149985051 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021702294786200000138253892 149738931 Ofício Ofício 23030211004985100000138037358 151225332 Certidão Certidão 23030316140902600000139363888 151225338 Email COMPROVA ENVIO OFÍCIO 51 Outros Documentos 23030316140920300000139363894 151239146 Certidão Certidão 23030316595553000000139373669 151239151 CONSULTA SISBAJUD 0702374-57.2020.8.07.0007 TRANSFERÊNCIA Documento de Comprovação 23030316595588600000139373674 153048348 Certidão Certidão 23032112052768500000140988043 153048352 Ofício Nº 1.745-2023 - DETRAN-DG-PROJUR Ofício 23032112052783500000140988047 153048353 Despacho - DETRAN-DG-DIRCONV-GERVEI Despacho 23032112052804300000140988048 153048354 Dados Cadastrais Documento de Comprovação 23032112052822800000140988049 153381320 Petição Petição 23032315393139900000141285288 153391947 Pesquisa 14501058 Outros Documentos 23032315393162500000141292604 153391950 proc substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23032315393219400000141292607 153391962 Cálculo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Outros Documentos 23032315393271300000141292619 153402874 Decisão Decisão 23032320495496300000141304193 154484277 Petição Petição 23040309163839100000142274765 154077258 Ofício Ofício 23040310284737200000141908299 154506933 Certidão Certidão 23040312584429600000142295587 154730021 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23040417010634800000142494222 154728790 Comprovante Certidão 23040417011026000000142495243 155933464 Mandado Mandado 23041816282216600000143570188 156028183 Certidão Certidão 23041912325444700000143652979 156028185 Ofício Nº 2.463-2023 - DETRAN-DG-PROJUR Ofício 23041912325517200000143652981 156028186 Dados Cadastrais Documento de Comprovação 23041912325557000000143652982 156028188 Despacho Documento de Comprovação 23041912325579700000143652984 157039561 Diligência Diligência 23042816234129400000144549855 157039562 Anexo Anexo 23042816234212300000144549856 157039563 Anexo Anexo 23042816234308000000144549857 158801959 Despacho Despacho 23051617393350500000146117265 158906632 Petição Petição 23051623343213900000146209063 158906633 peticao-pedindo-penhora-e-leilao-on-line-de-veiculo Petição 23051623343264900000146209064 158906635 Débito em 16 03 23 Comprovante 23051623343301900000146209066 159121522 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23051814325847100000146400593 159144091 Decisão Decisão 23052216562610200000146419979 159144091 Intimação Intimação 23052216562610200000146419979 159957357 Mandado Mandado 23052516122396700000147143499 160156585 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052700331788300000147318481 160523718 Despacho Despacho 23060119155433900000147647118 160523718 Despacho Despacho 23060119155433900000147647118 161133582 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060600594776800000148189323 161610779 Petição Petição 23061118124185800000148612401 161829193 Certidão Certidão 23061314434965900000148807023 161829194 Ofício 74-DPJDF Ofício 23061314434988600000148807024 162474958 Diligência Diligência 23061916374769900000149377960 162474960 Anexo Anexo 23061916374853900000149377962 163729601 Despacho Despacho 23063017065678500000150486923 163729601 Despacho Despacho 23063017065678500000150486923 164277039 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070500323761500000150972430 164531878 Certidão Certidão 23070617394198500000151197578 164680842 Despacho Despacho 23071016551841600000151329210 164680842 Intimação Intimação 23071016551841600000151329210 165454667 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071500321569500000152010734 165525735 Petição Petição 23071713203815700000152075115 166163782 Certidão Certidão 23072118151619700000152637617 166166333 Email 0702374-57.2020 Outros Documentos 23072118151636500000152640110 166166335 0702374-57.2020.8.07.0007 Minuta Edital Outros Documentos 23072118151655100000152640112 166166336 0702374-57 Débitos Outros Documentos 23072118151674600000152640113 166166337 0702374-57 IPVA Outros Documentos 23072118151699300000152640114 166466190 Certidão Certidão 23072517540375700000152908608 167638805 Certidão Certidão 23080413541152100000153944404 167638812 Certidão Certidão 23080413544285800000153944410 167578820 Despacho Despacho 23080415352990000000153889163 -
09/08/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 20:15
Expedição de Edital.
-
04/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702374-57.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EMANUEL PEREIRA ALVES REU: DAVID SILVA AMARAL DESPACHO Dê-se vista às partes acerca das datas designadas para realização do leilão na modalidade eletrônica. (ID 164531878).
Com relação à consulta e esclarecimentos prestados pelo Núcleo Permanente de Leilões Judiciais, defiro a remoção do veículo para o pátio do leiloeiro público ali designado.
Comunique-se. documento assinado digitalmente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de EMANUEL PEREIRA ALVES em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de DAVID SILVA AMARAL em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
05/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
13/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:59
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:15
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
25/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:56
Deferido o pedido de EMANUEL PEREIRA ALVES - CPF: *03.***.*27-91 (AUTOR).
-
17/05/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DAVID SILVA AMARAL em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
28/04/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:28
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 20:49
Recebidos os autos
-
23/03/2023 20:49
Outras decisões
-
23/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
21/03/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:00
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 08:21
Recebidos os autos
-
15/02/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 04:42
Decorrido prazo de DAVID SILVA AMARAL em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
08/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:51
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/02/2023 16:51
Indeferido o pedido de DAVID SILVA AMARAL - CPF: *91.***.*55-91 (REU)
-
28/01/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
28/01/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2023 11:12
Desentranhado o documento
-
28/01/2023 11:12
Desentranhado o documento
-
11/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:27
Deferido o pedido de EMANUEL PEREIRA ALVES - CPF: *03.***.*27-91 (AUTOR).
-
11/11/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
08/11/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 06:34
Recebidos os autos
-
04/10/2022 06:34
Deferido o pedido de EMANUEL PEREIRA ALVES - CPF: *03.***.*27-91 (AUTOR).
-
25/09/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
25/09/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:00
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:00
Deferido o pedido de EMANUEL PEREIRA ALVES - CPF: *03.***.*27-91 (AUTOR).
-
16/09/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
09/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de DAVID SILVA AMARAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:37
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
04/07/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
02/06/2022 19:56
Recebidos os autos
-
02/06/2022 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
30/05/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 20:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
20/05/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:49
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
20/02/2022 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2022 17:57
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
14/02/2022 18:02
Decorrido prazo de DAVID SILVA AMARAL - CPF: *91.***.*55-91 (REU) em 10/02/2022.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de DAVID SILVA AMARAL em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
10/01/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 17:49
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2020 08:52
Transitado em Julgado em 16/11/2020
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de EMANUEL PEREIRA ALVES em 16/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de DAVID SILVA AMARAL em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de MARIA TELMA DA SILVA AMARAL em 12/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:54
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
23/10/2020 11:48
Recebidos os autos
-
23/10/2020 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2020 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
16/10/2020 09:56
Decorrido prazo de EMANUEL PEREIRA ALVES - CPF: *03.***.*27-91 (AUTOR) em 14/10/2020.
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de EMANUEL PEREIRA ALVES em 14/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
10/10/2020 01:08
Audiência Conciliação não-realizada - 09/10/2020 13:00
-
08/10/2020 22:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 17:43
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
30/09/2020 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2020 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 03:15
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 14:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
09/09/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 14:30
Audiência Conciliação designada - 09/10/2020 13:00
-
04/09/2020 17:14
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
04/09/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:32
Publicado Intimação em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:16
Recebidos os autos
-
06/08/2020 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
31/07/2020 14:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2020 14:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2020 14:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
29/07/2020 14:47
Audiência Conciliação não-realizada - 29/07/2020 13:40
-
27/07/2020 17:14
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
26/06/2020 02:30
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 13:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
23/06/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 13:37
Audiência Conciliação designada - 29/07/2020 13:40
-
19/06/2020 07:15
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
20/03/2020 16:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
20/03/2020 15:59
Audiência Conciliação cancelada - 17/04/2020 15:40
-
20/03/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 15:34
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
12/03/2020 19:33
Recebidos os autos
-
12/03/2020 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2020 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
17/02/2020 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2020 09:56
Audiência Conciliação designada - 17/04/2020 15:40
-
17/02/2020 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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