TJDFT - 0737835-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 17:21
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de FABIANO JUNIOR DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de FABIANO JUNIOR DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT) SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737835-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANO JUNIOR DA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão da r. sentença de desídia, a parte autora fica intimada acerca da referida decisão, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2023 15:23:55. -
06/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737835-58.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANO JUNIOR DA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FABIANA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIANO JUNIOR DA SILVA em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 165252403 e 165254795, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Em razão da presente sentença, resta prejudicada a análise da petição ID 170278537 protocolada pela parte requerida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 1 de setembro de 2023, às 08:30:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/08/2023 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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28/08/2023 19:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de FABIANO JUNIOR DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 12:08
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
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03/08/2023 01:27
Decorrido prazo de FABIANO JUNIOR DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737835-58.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANO JUNIOR DA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Manifeste-se o autor quanto à possível litispendência entre o presente feito e os autos n. 0707927-47.2023.8.07.0018.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 26 de julho de 2023, às 13:42:44.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
26/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 21:47
Desentranhado o documento
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25/07/2023 21:47
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 18:53
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:24
Decorrido prazo de FABIANO JUNIOR DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0737835-58.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANO JUNIOR DA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que: 1) junte boletim de ocorrência policial, relatando a fraude alegada; 2) junte comprovante de inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito.
Deverá ser juntado comprovante com todos os registros existentes em seu nome.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Há pedido de análise de tutela de urgência.
BRASÍLIA - DF, 13 de julho de 2023, às 16:15:08.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
13/07/2023 17:54
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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