TJDFT - 0726471-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 19:11
Arquivado Definitivamente
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26/08/2023 06:25
Processo Desarquivado
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24/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 16:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 16:11
Processo Desarquivado
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726471-89.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE XAVIER DE ARAUJO, OTAVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRUZ FILHO REU: LOCALIZA RENT A CAR SA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por VIVIANE XAVIER DE ARAUJO e outros em face de LOCALIZA RENT A CAR SA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 167080194, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 1 de agosto de 2023, às 16:31:00.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
08/08/2023 20:19
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 20:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 19:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 07:51
Recebidos os autos
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02/08/2023 07:51
Homologada a Transação
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01/08/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0726471-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE XAVIER DE ARAUJO, OTAVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRUZ FILHO REU: LOCALIZA RENT A CAR SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 24/08/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JUphxZ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2023 19:04:33. -
13/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 19:04
Juntada de Certidão
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13/07/2023 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 13:59
Recebidos os autos
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12/07/2023 13:59
Deferido o pedido de VIVIANE XAVIER DE ARAUJO - CPF: *19.***.*80-41 (AUTOR).
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10/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/07/2023 21:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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