TJDFT - 0712866-63.2019.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:32
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:19
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:36
Outras decisões
-
26/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712866-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CEZAR GONCALVES DE OLIVEIRA, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REVEL: CLINICA ODONTOLOGICA PISTAO SUL LTDA, JULIANA GALHARDO DE CASTRO, STENIO VALDENI ALVES CARAIBAS DESPACHO Intime-se a parte credora para impulsionar o feito, a requerer o que julgar pertinente, em 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BLAKE ODONTOLOGIA LTDA em 24/04/2025 23:59.
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06/01/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:39
Outras decisões
-
17/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712866-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CEZAR GONCALVES DE OLIVEIRA, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REVEL: CLINICA ODONTOLOGICA PISTAO SUL LTDA, JULIANA GALHARDO DE CASTRO, STENIO VALDENI ALVES CARAIBAS CERTIDÃO Certifico que transcorreu em branco o prazo para a parte executada se manifestar.
Nos termos da decisão precedente, "intimem-se as partes credoras para indicarem bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, bem como requererem o que for pertinente." BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
13/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA PISTAO SUL LTDA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA GALHARDO DE CASTRO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de STENIO VALDENI ALVES CARAIBAS em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712866-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CEZAR GONCALVES DE OLIVEIRA, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REVEL: CLINICA ODONTOLOGICA PISTAO SUL LTDA, JULIANA GALHARDO DE CASTRO, STENIO VALDENI ALVES CARAIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante decisão precedente, fora determinada a intimação da executada JULIANA GALHARDO DE CASTRO no endereço indicado por ela no contrato social de id. 190134874.
Em cumprimento à diligência, o Oficial de Justiça responsável verificou que a devedora mudou-se do referido local, conforme id. 207635644.
Desconhecida, por conseguinte, a sua residência atual.
Desta forma, a considerar que fora reconhecida a intimação do cumprimento de sentença, nos termos do art. 513, § 3º, do CPC, e que persiste a ausência de informações atuais acerca de seu paradeiro, A CONSIDERO INTIMADA, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC.
Ofício expedido à Junta Comercial do DF, com resposta sob o id. 199912552.
A fim de se assegurar o contraditório, intimem-se as partes executadas para, se assim o entenderem, impugnarem a penhora deferida em decisão de id. 196183666, no prazo de 5 dias.
Em caso de ausência de manifestação, intimem-se as partes credoras para indicarem bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, bem como requererem o que for pertinente.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:17
Outras decisões
-
15/08/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/08/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712866-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CEZAR GONCALVES DE OLIVEIRA, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REVEL: CLINICA ODONTOLOGICA PISTAO SUL LTDA, JULIANA GALHARDO DE CASTRO, STENIO VALDENI ALVES CARAIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petitório sob id. 203615642, os exequentes requerem que a executada JULIANA GALHARDO DE CASTRO seja considerada intimada da penhora, nos termos do art. 274 do CPC.
Verifico que a intimação da devedora para pagamento voluntário, no início do cumprimento de sentença, ocorreu nos moldes do art. 513, § 3º, do CPC, tendo em vista que mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, conforme decisão de id. 46752063.
Fora cumprida na QS 3, LOTES 03/05/07/09, TORRE SUL, SALA 1609, AREAL (ÁGUAS CLARAS), BRASÍLIA-DF, CEP 71953-000 (id. 45997177), enquanto a tentativa de intimação da penhora efetivada ocorreu na QS 108, Conjunto 08, Lote 03, Sala 202, Samambaia – DF.
Ademais, conforme contrato social sob o id. 190134874, alterado em dezembro de 2023, a demandada indicou, como sendo de sua residência, o endereço QD QE 34 CONJUNTO S CASA 37 - GUARA II, BRASILIA – DF, CEP: 71.065-192, o qual considero suficientemente atualizado.
Desta forma, a fim de se evitar possível nulidade, intime-se da penhora, por oficial de justiça, a devedora JULIANA GALHARDO DE CASTRO, na QD QE 34 CONJUNTO S CASA 37 - GUARA II, BRASILIA – DF, CEP: 71.065-192.
Caso a diligência seja infrutífera, conclusos para análise do pleito de incidência do art. 274 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/07/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:48
Outras decisões
-
10/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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10/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712866-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CEZAR GONCALVES DE OLIVEIRA, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REVEL: CLINICA ODONTOLOGICA PISTAO SUL LTDA, JULIANA GALHARDO DE CASTRO, STENIO VALDENI ALVES CARAIBAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte exequente para manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 202935412, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que a diligência foi disponibilizada para visualização.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
08/07/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712866-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CEZAR GONCALVES DE OLIVEIRA, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REVEL: CLINICA ODONTOLOGICA PISTAO SUL LTDA, JULIANA GALHARDO DE CASTRO, STENIO VALDENI ALVES CARAIBAS CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado referente a parte JULIANA GALHARDO DE CASTRO, e nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
04/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
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07/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
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05/06/2024 21:45
Juntada de Certidão
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05/06/2024 15:49
Expedição de Ofício.
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28/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:08
Outras decisões
-
29/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712866-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CEZAR GONCALVES DE OLIVEIRA, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REVEL: CLINICA ODONTOLOGICA PISTAO SUL LTDA, JULIANA GALHARDO DE CASTRO, STENIO VALDENI ALVES CARAIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REITEIRO a intimação de id. 188109524, para que a parte autora apresente a planilha atualizada da dívida.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:30
Outras decisões
-
15/03/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712866-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CEZAR GONCALVES DE OLIVEIRA, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REVEL: CLINICA ODONTOLOGICA PISTAO SUL LTDA, JULIANA GALHARDO DE CASTRO, STENIO VALDENI ALVES CARAIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para instruir o pedido de id. 187558734 com o contrato social atualizado da empresa, BLAKE ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ 45.***.***/0001-02, assim como juntar aos autos a planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:59
Outras decisões
-
26/02/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712866-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CEZAR GONCALVES DE OLIVEIRA, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA PISTAO SUL LTDA, JULIANA GALHARDO DE CASTRO, STENIO VALDENI ALVES CARAIBAS DECISÃO Indefiro o pedido de nova pesquisa via SIBAJUD, tendo em vista a consulta recente ao sistema.
Lado outro, expeça-se mandado de penhora e avaliação nos endereços indicados pelo exequente (ID nº 184079229), nos termos do § 3º, do art. 523, do CPC.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de JULIANA GALHARDO DE CASTRO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:12
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:12
Deferido em parte o pedido de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712866-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CEZAR GONCALVES DE OLIVEIRA, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA PISTAO SUL LTDA, JULIANA GALHARDO DE CASTRO, STENIO VALDENI ALVES CARAIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme anexo, houve bloqueio de valor IRRISÓRIO através do SISBAJUD.
Determino, desde já, o respectivo desbloqueio, pois a penhora de tal quantia não pode ser levada a efeito, nos termos do art. 836 do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação conforme decisão precedente.
Sem prejuízo, fica o credor intimado acerca da pesquisa de endereços para requerer o que entender de direito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:28
Outras decisões
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712866-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CEZAR GONCALVES DE OLIVEIRA, RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA PISTAO SUL LTDA, JULIANA GALHARDO DE CASTRO, STENIO VALDENI ALVES CARAIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio PARCIAL da quantia executada: R$ 1.048,80.
Em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC.
Fica o devedor intimado acerca do bloqueio, transferência e penhora realizada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação da quantia em favor da parte credora.
Como o réu é revel, sem patrono constituído, sua intimação será feita por publicação no DJE, cujo prazo fluirá da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/12/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:00
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:37
Outras decisões
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20/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 01:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:28
Deferido o pedido de FRANCISCO CEZAR GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*59-00 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 13:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/08/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 18:18
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
18/05/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 15:55
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 10:44
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 13:16
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 22:38
Recebidos os autos
-
07/05/2022 22:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/05/2022 15:42
Processo Desarquivado
-
06/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:26
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 12:54
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 11:04
Recebidos os autos
-
03/05/2022 11:04
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
02/05/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/05/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 21:04
Expedição de Ofício.
-
22/04/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 11:10
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 21:56
Recebidos os autos
-
04/02/2022 21:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/02/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
03/02/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 12:14
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
28/06/2021 08:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2021 09:48
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 15:52
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:52
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
27/04/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/04/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 16:19
Recebidos os autos
-
20/04/2021 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/04/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 18:53
Recebidos os autos
-
14/04/2021 18:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/04/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/04/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:52
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 16:44
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/03/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 18:36
Recebidos os autos
-
19/03/2021 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 18:36
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 18:07
Expedição de Alvará.
-
10/03/2021 13:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 16:08
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/03/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de STENIO VALDENI ALVES CARAIBAS em 05/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 19:49
Recebidos os autos
-
23/02/2021 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/02/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 19:39
Recebidos os autos
-
02/02/2021 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/02/2021 15:15
Processo Desarquivado
-
02/02/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 18:27
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 14:52
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:52
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2021 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 17:02
Recebidos os autos
-
27/01/2021 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 18:07
Recebidos os autos
-
15/12/2020 18:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2020 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/11/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:01
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 14:50
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:50
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/11/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/11/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 16:20
Recebidos os autos
-
10/11/2020 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/10/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 18:23
Recebidos os autos
-
14/10/2020 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/10/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 18:20
Recebidos os autos
-
06/10/2020 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/10/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 17:45
Recebidos os autos
-
10/09/2020 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/09/2020 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 18:20
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/09/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de CAP - CURSOS AUXILIARES PARA PROFISSIONALIZACAO LTDA - ME em 31/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 16:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 15:03
Expedição de Mandado.
-
02/07/2020 09:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2020 16:25
Recebidos os autos
-
01/07/2020 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/06/2020 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2020 14:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR GONCALVES DE OLIVEIRA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:15
Decorrido prazo de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 29/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 19:18
Recebidos os autos
-
17/06/2020 19:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2020 15:26
Processo Desarquivado
-
17/06/2020 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2020 08:07
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2020 04:33
Processo Desarquivado
-
17/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 17:14
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2020 15:46
Recebidos os autos
-
15/06/2020 15:46
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
14/06/2020 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/06/2020 20:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR GONCALVES DE OLIVEIRA em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 12/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 15:02
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 16:54
Recebidos os autos
-
02/06/2020 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2020 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/05/2020 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 08:57
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 17:19
Mandado devolvido dependência
-
23/03/2020 17:00
Mandado devolvido dependência
-
16/03/2020 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 13:35
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 13:34
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 13:32
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 13:03
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 14:31
Recebidos os autos
-
05/03/2020 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2020 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/03/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2020 11:23
Recebidos os autos
-
25/02/2020 11:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2020 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/02/2020 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 17:52
Recebidos os autos
-
17/02/2020 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/02/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:05
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2020 17:06
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 02:38
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 05:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2019 21:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 14:15
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2019 16:43
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 15:08
Recebidos os autos
-
19/11/2019 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/11/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 03:27
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 13:49
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA PISTAO SUL LTDA em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 13:49
Decorrido prazo de JULIANA GALHARDO DE CASTRO em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 13:49
Decorrido prazo de STENIO VALDENI ALVES CARAIBAS em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 17:11
Recebidos os autos
-
12/11/2019 17:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/11/2019 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/11/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 05:44
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 13:49
Recebidos os autos
-
04/11/2019 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/11/2019 04:18
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 18:34
Recebidos os autos
-
29/10/2019 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/10/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 07:24
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 19:58
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA PISTAO SUL LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 19:58
Decorrido prazo de JULIANA GALHARDO DE CASTRO em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 19:58
Decorrido prazo de STENIO VALDENI ALVES CARAIBAS em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 13:58
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2019 09:07
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 14:46
Recebidos os autos
-
09/10/2019 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2019 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/10/2019 19:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 11:53
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 22:53
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA PISTAO SUL LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 13:28
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 13:28
Juntada de mandado
-
16/09/2019 13:27
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 13:27
Juntada de mandado
-
16/09/2019 13:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2019 13:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/09/2019 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 06:44
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
02/09/2019 05:15
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2019 13:51
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 13:51
Juntada de mandado
-
29/08/2019 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2019 13:49
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 13:49
Juntada de mandado
-
29/08/2019 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2019 13:46
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 13:46
Juntada de mandado
-
29/08/2019 12:31
Recebidos os autos
-
29/08/2019 12:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/08/2019 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2019 03:42
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 18:59
Recebidos os autos
-
21/08/2019 18:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/08/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 05:29
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 05:29
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
10/08/2019 22:16
Recebidos os autos
-
10/08/2019 22:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 03:32
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/08/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 22:04
Expedição de Alvará.
-
06/08/2019 19:02
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR GONCALVES DE OLIVEIRA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:02
Decorrido prazo de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:02
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA PISTAO SUL LTDA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:02
Decorrido prazo de JULIANA GALHARDO DE CASTRO em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:02
Decorrido prazo de STENIO VALDENI ALVES CARAIBAS em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 18:30
Transitado em Julgado em 06/08/2019
-
06/08/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 07:38
Publicado Sentença em 15/07/2019.
-
14/07/2019 06:35
Decorrido prazo de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 06:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR GONCALVES DE OLIVEIRA em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 02:47
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 16:38
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:38
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2019 11:01
Decorrido prazo de JULIANA GALHARDO DE CASTRO em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 11:01
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA PISTAO SUL LTDA em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 11:01
Decorrido prazo de STENIO VALDENI ALVES CARAIBAS em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/07/2019 16:57
Recebidos os autos
-
09/07/2019 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/07/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 08:54
Publicado Certidão em 03/07/2019.
-
03/07/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2019 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2019 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 18:34
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 11:10
Recebidos os autos
-
21/05/2019 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2019 15:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/05/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 15:20
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/05/2019 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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