TJDFT - 0712668-72.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 13:50
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
13/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
As partes firmaram transação no ID n. 225267140 e requerem a homologação de acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO com resolução de mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Promova-se a baixa da inscrição via RENAJUD. (ID n. 188413096) Sem custas finais.
Sem honorários.
Ademais a parte credora noticia a quitação do débito, conforme ID n. 230262540.
Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial no que diz respeito à obrigação principal, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Feito, arquivem-se os autos, de imediato.
Publique-se, registrada nesta data eletronicamente e intimem-se. -
08/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:39
Homologada a Transação
-
24/04/2025 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712668-72.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: SEVERINO MAXIMO DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o requerimento de ID 229178660 porque não houve a comprovação nos autos da cessão do credito em discussão.
Certifique o decurso do prazo para pagamento ou apresentação de embargos do devedor.
Após, cumpra-se as demais determinações de ID 221334939.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/03/2025 10:56
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:56
Outras decisões
-
18/03/2025 17:28
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:31
Outras decisões
-
10/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:49
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
18/12/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SEVERINO MAXIMO DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:33
Indeferido o pedido de SEVERINO MAXIMO DOS SANTOS - CPF: *52.***.*86-04 (REU)
-
05/03/2024 10:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/02/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de SEVERINO MAXIMO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712668-72.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: S.
M.
D.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pela parte autora.
De ordem, intime-se o réu a se manifestar acerca dos embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Planaltina-DF, 12 de janeiro de 2024 13:39:25.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
12/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:31
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:31
Extinto o processo por desistência
-
21/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 10:19
Recebidos os autos
-
07/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 10:19
Indeferido o pedido de SEVERINO MAXIMO DOS SANTOS - CPF: *52.***.*86-04 (REU)
-
07/10/2023 10:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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