TJDFT - 0717010-29.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/06/2025 09:47
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de GERALDO GREGORIO SANTANA em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 18:48
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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18/12/2024 22:07
Recebidos os autos
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18/12/2024 22:07
Deferido o pedido de SANDRA FIGUEREDO SOUZA - CPF: *79.***.*74-87 (AUTOR).
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16/11/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 20:13
Recebidos os autos
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30/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
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25/09/2024 20:32
Recebidos os autos
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25/09/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:32
Outras decisões
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13/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de GERALDO GREGORIO SANTANA em 17/07/2024 23:59.
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24/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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19/05/2024 23:56
Recebidos os autos
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19/05/2024 23:56
Deferido o pedido de SANDRA FIGUEREDO SOUZA - CPF: *79.***.*74-87 (AUTOR).
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15/05/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SANDRA FIGUEREDO SOUZA em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:12
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
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28/01/2024 19:49
Recebidos os autos
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28/01/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/01/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 21:34
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 21:34
Desentranhado o documento
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26/01/2024 21:32
Recebidos os autos
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26/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/01/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 20:35
Recebidos os autos
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17/01/2024 20:35
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/01/2024 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717010-29.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA FIGUEREDO SOUZA REU: GERALDO GREGORIO SANTANA DECISÃO Após a distribuição do feito, o sistema acusou a detecção automática de prevenção/associação com o PJEC 0708456-42.2022.8.07.0005, vinculado ao Juizado Especial Cível de Planaltina e com o feito PJEC 0700827-71.2023.8.07.0008, vinculado ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
Trata-se de repetição de demanda idêntica.
O processo n. 0708456-42.2022.8.07.0005 (Juizado Especial Cível de Planaltina) foi extinto sem exame de mérito, em razão da desídia da autora em comparecer a audiência designada.
Afasto a associação de prevenção nesse caso.
O processo n. 0700827-71.2023.8.07.0008 (Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá) foi extinto sem exame de mérito, em razão da incompetência daquele Juízo, que entendeu ser competente o Juízo do Itapoã-DF.
Assim, afasto a associação de prevenção nesse caso.
Trata-se de ação proposta por SANDRA FIGUEREDO SOUZA em face de GERALDO GREGORIO SANTANA, partes qualificadas nos autos.
Depreende-se da exordial que a autora reside ao Condomínio Novo Horizonte - DF, integrante da R.A XXVIII (ITAPOÃ - DF), ao passo que o requerido tem domicílio em localidade desconhecida.
Verifico, portanto, que nenhuma das partes possui domicílio na Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF.
O princípio do juiz natural é de ordem pública e visa preservar o interesse público na prestação jurisdicional, a probidade judiciária e a transparência dos atos processuais.
A parte não pode, de forma aleatória, escolher juízo no qual pretende litigar, sem qualquer vínculo com a sua pessoa ou com a parte contrária.
Isto posto, reconheço, de ofício, a incompetência desta Vara Cível e, em consequência, DECLINO da competência em favor da Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Itapoã-DF, competente para o processamento e julgamento do feito.
Remetam-se os autos ao Juízo competente, com as homenagens desta Magistrada.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
07/01/2024 16:45
Declarada incompetência
-
11/12/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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