TJDFT - 0709014-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:02
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
25/07/2024 06:23
Decorrido prazo de ERNESTO DOS REIS TROI *12.***.*41-61 em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/07/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/06/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ERNESTO DOS REIS TROI *12.***.*41-61 em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:56
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/05/2024 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 14:22
em cooperação judiciária
-
30/03/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ERNESTO DOS REIS TROI *12.***.*41-61 em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709014-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNESTO DOS REIS TROI *12.***.*41-61 EXECUTADO: UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
DESPACHO Antes de apreciar a utilizada da constrição realizada e intimar a parte executada, à parte credora, tendo em vista as inúmeras restrições anteriores incidentes sobre o veículo, que dificilmente tornarão possível saldo remanescente para pagamento da dívida ora em comento.
Desse modo, venha ao autos planilha atualizada e indicação de outros bens à penhora, sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
08/02/2024 12:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/01/2024 00:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:58
em cooperação judiciária
-
19/01/2024 14:58
Deferido o pedido de ERNESTO DOS REIS TROI *12.***.*41-61 - CNPJ: 24.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/12/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 22:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/11/2023 21:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/11/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/10/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/10/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2023 23:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/09/2023 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709014-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERNESTO DOS REIS TROI *12.***.*41-61 REVEL: UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
10/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/08/2023 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709014-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERNESTO DOS REIS TROI *12.***.*41-61 REVEL: UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/07/2023 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 16:08
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
26/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0709014-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERNESTO DOS REIS TROI *12.***.*41-61 REVEL: UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
SENTENÇA Vistos etc. É dispensado o relatório na forma do art. 81, §3º, da Lei 9.099/95.
D E C I D O: O pedido está devidamente instruído, de forma a caracterizar a relação jurídica havida entre as partes.
No caso, o requerido, apesar de citado, deixou de apresentar contestação.
Acerca do tema, dispõe o Código de Processo Civil. “Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” No mais, avalio que o pleito encontra amparo na prova documental carreada aos autos.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte requerida a pagar, em favor da parte requerente, a quantia de de R$ 25.806,05, com os acréscimos legais, a contar da citação.
Sem custas nem honorários (art. 54 da Lei 9.099/95).
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 5 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
10/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:12
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
03/07/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/06/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 13:09
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2023 23:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/05/2023 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
28/04/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/04/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/03/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 09:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
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16/02/2023 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2023 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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