TJDFT - 0713181-22.2018.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713181-22.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO GUSTAVO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a resposta ao Ofício encaminhado ao DFTRANS.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, dê-se ciência às partes da resposta aos ofícios encaminhados ao DETRAN/DF e ao DFTRANS.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos termos da decisão de ID nº 204426264. -
18/09/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 19:28
Expedição de Ofício.
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23/07/2024 19:28
Expedição de Ofício.
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22/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713181-22.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA EXECUTADO: SERGIO GUSTAVO DE OLIVEIRA DECISÃO Inicialmente, INVERTAM-SE os polos da lide, de modo a constar SERGIO GUSTAVO DE OLIVEIRA como CREDOR da obrigação de fazer; e JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA como DEVEDOR da aludida obrigação.
A medida é necessária porque a obrigação de pagar que justificava a atual posição das partes, já restou cumprida, conforme se depreende da Sentença de ID 71942984.
Deverá ser apreciado, portanto, o pleito remanescente do ora credor (SÉRGIO), atinente à transferência das infrações de trânsito restantes, perante o DETRAN/DF e o DFTRANS (ID 203031148 e 203857894).
Nesse compasso, razão assiste à nova parte credora (SÉRGIO), em relação ao pedido de que todas as infrações constantes dos IDs 203031148 e 203857894, autuadas pelo DETRAN/DF e pelo DFTRANS, sejam transferidas para o prontuário de JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA - *20.***.*34-48, assim como sejam DESVINCULADAS do automóvel em destaque, tendo em vista que as multas foram cometidas pelo executado (JONATHAS), no período em que ele esteve com o veículo (04/02/2014 até 08/01/2018), vindo a devolver o automóvel ao ora credor, após o interregno.
Frisa-se, assim, que a medida ora adotada é consectário lógico do pedido inaugural de SERGIO, não se tratando de nova causa de pedir, porquanto as infrações ora indicadas foram cometidas enquanto o devedor detinha o veículo em poder dele, tendo sido reconhecida na sentença proferida nos presentes autos, a responsabilidade de JONATHAS pelas infrações cometidas neste interregno.
Tais os fatos e fundamentos, EXPEÇAM-SE ofícios ao DETRAN/DF e DFTRANS, em complementos àqueles ofícios já expedidos e que foram cumpridos, de modo a que os aludidos órgãos de trânsito: a) TRANSFIRAM para o prontuário pessoal de JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA - *20.***.*34-48, todas as infrações e pontuações correlatas constantes dos IDs 203031148 / 203857894; b) DESVINCULEM do automóvel I/M.BENZ TAKO SPRINM 16, Ano/modelo 2008/2008, placa JIE-3596/DF, cor Branca, RENAVAM nº *09.***.*95-78, retomado pelo credor, as aludidas infrações, uma vez que foram cometidas enquanto estavam na posse do devedor, JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA - *20.***.*34-48, não devendo obstar a regularização do veículo pelo exequente.
Intimem-se.
Vindo aos autos as respostas aos ofícios expedidos, cientifiquem-se as partes.
Por fim, retornem os autos ao arquivo, nos moldes da sentença, com as cautelas de estilo. -
17/07/2024 16:50
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:50
Deferido o pedido de SERGIO GUSTAVO DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*17-91 (EXECUTADO).
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13/07/2024 04:40
Decorrido prazo de JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 18:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de SERGIO GUSTAVO DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713181-22.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA EXECUTADO: SERGIO GUSTAVO DE OLIVEIRA DESPACHO INTIME-SE o devedor SÉRGIO para, no prazo de 05 (cinco) dias, COMPROVAR que as infrações de trânsito apontadas na imagem de ID 203031148, são as mesmas que foram objeto da sentença proferida no ID 26954338, uma vez que o credor já fora cientificado de que somente as infrações delimitadas na sentença poderiam ser desvinculadas do automóvel e transferidas para o prontuário pessoal de JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA (credor da obrigação de pagar, mas devedor da obrigação de fazer).
Isso porque, o veículo objeto da lide teria ficado em posse de JONATHAS durante um tempo, mas fora devolvido ao devedor SERGIO, devendo este último responder por supostas infrações posteriores àquelas que já foram objeto de análise pela sentença mencionada.
Não havendo manifestação do interessado (SÉRGIO), retornem os autos ao arquivo. -
10/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:30
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713181-22.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA EXECUTADO: SERGIO GUSTAVO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta de ofício de ID 185274987.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da resposta ora juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. -
03/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 19:42
Expedição de Mandado.
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28/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 16:02
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713181-22.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA EXECUTADO: SERGIO GUSTAVO DE OLIVEIRA DECISÃO Diante da resposta apresentada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) no documento de ID 182795830, extrai-se que, ao contrário do teor do Ofício 471/2023/3ºJECCEI, o aludido órgão de trânsito procedeu à transferência de débitos para o Sr.
SERGIO GUSTAVO DE OLIVEIRA - CPF 699.345171-91, quando o conteúdo da ordem previa a transferência para o Sr.
JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA - *20.***.*34-48, que teria sido o verdadeiro responsável pelas infrações vinculadas ao veículo do devedor (SERGIO GUSTAVO DE OLIVEIRA) e que foi restituído a ele.
Tais os fatos, de rigor a reiteração do oficio ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), ratificando a necessidade de: a) TRANSFERIR as infrações de trânsito (Auto de Infração: Y001288628 - Data da Infração: 07/02/2016; e Auto de Infração: Y001288627 - Data da Infração: 07/02/2016), para o prontuário do Sr.
JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA - *20.***.*34-48, que é o devedor da obrigação de fazer emanada por esse juízo, em conformidade com o teor do ofício expedido por esse juízo (Ofício 471/2023/3ºJECCEI); b) DESVINCULAR as aludidas infrações de trânsito do veículo de propriedade de SERGIO GUSTAVO DE OLIVEIRA, qual seja, I/M.BENZ TAKO SPRINM 16, Ano/modelo 2008/2008, placa JIE-3596/DF, cor Branca, Renavam nº *09.***.*95-78, posto que elas foram cometidas enquanto estavam na posse de JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA - *20.***.*34-48.
Nesse compasso, as aludidas infrações deverão constar, tão somente, no prontuário pessoal de JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA, CPF: *20.***.*34-48, CNH 00.271.317.020, residente e domiciliado à Colônia Agrícola Vicente Pires Rua 4-C, Chácara 04, Lote 11, Brasília/DF, CEP: 72.001.265, e desvinculadas da pessoa física e do automóvel de Sérgio Gustavo de Oliveira, que retomou o seu veículo.
Proceda a secretaria deste juízo à juntada da Decisão de ID 137959687 ao ofício de reiteração.
Intimem-se. -
30/01/2024 19:05
Recebidos os autos
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30/01/2024 19:05
Deferido o pedido de JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA - CPF: *20.***.*34-48 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/01/2024 14:21
Decorrido prazo de JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA - CPF: *20.***.*34-48 (EXEQUENTE) em 29/01/2024.
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30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713181-22.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA EXECUTADO: SERGIO GUSTAVO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos. -
03/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 10:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/12/2023 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 20:32
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:15
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:56
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:56
em cooperação judiciária
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11/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/08/2023 08:20
Juntada de Petição de denúncia
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25/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
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22/05/2023 20:37
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
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07/12/2022 19:02
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 17:37
Juntada de Certidão
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22/11/2022 15:49
Juntada de Certidão
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28/10/2022 15:04
Juntada de Certidão
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20/10/2022 18:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 18:02
Expedição de Ofício.
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18/10/2022 17:51
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 17:51
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 17:50
Expedição de Ofício.
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04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:26
Recebidos os autos
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30/09/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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23/09/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
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22/09/2022 14:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/11/2020 14:24
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
26/10/2020 09:48
Juntada de Certidão
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17/09/2020 17:25
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2020 17:25
Expedição de Certidão.
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14/09/2020 19:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 14:26
Expedição de Ofício.
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10/09/2020 18:01
Recebidos os autos
-
10/09/2020 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/09/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 14:37
Processo Desarquivado
-
26/08/2020 15:56
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 15:51
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:51
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
21/08/2020 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/08/2020 06:10
Decorrido prazo de SERGIO GUSTAVO DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*17-91 (EXECUTADO) em 20/08/2020.
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21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA em 20/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:44
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 14:26
Recebidos os autos
-
10/08/2020 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2020 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 23:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 12:30
Recebidos os autos
-
30/07/2020 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/07/2020 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 13:34
Expedição de Ofício.
-
29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 17:14
Desentranhamento de documento (ID: 54661465 - Alvará)
-
24/07/2020 17:14
Movimentação excluída
-
24/07/2020 17:02
Recebidos os autos
-
24/07/2020 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/07/2020 14:54
Desentranhamento de documento (ID: 68460056 - Decisão)
-
24/07/2020 14:54
Movimentação excluída
-
24/07/2020 14:30
Recebidos os autos
-
24/07/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/07/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 04:15
Processo Desarquivado
-
22/07/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 21:52
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2020 21:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 04:26
Processo Desarquivado
-
08/05/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 18:35
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2020 18:28
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 19:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 04:18
Processo Desarquivado
-
27/01/2020 16:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/12/2019 17:28
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 04:25
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 19:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 18:56
Expedição de Alvará.
-
16/12/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 06:16
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 20:47
Recebidos os autos
-
10/12/2019 20:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2019 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/12/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 05:58
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
07/12/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 14:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/12/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 10:04
Decorrido prazo de JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA em 27/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 03:24
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 17:06
Recebidos os autos
-
18/11/2019 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/11/2019 10:01
Recebidos os autos
-
15/11/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/11/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:26
Decorrido prazo de JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA - CPF: *20.***.*34-48 (RÉU) em 08/11/2019.
-
11/11/2019 15:26
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2019 08:29
Decorrido prazo de JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA em 08/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 03:03
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 14:16
Recebidos os autos
-
11/10/2019 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2019 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/10/2019 18:47
Processo Desarquivado
-
09/10/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 21:04
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2019 04:23
Processo Desarquivado
-
27/05/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 16:06
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2019 04:17
Processo Desarquivado
-
30/04/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 18:42
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 18:30
Expedição de Ofício.
-
24/03/2019 12:29
Recebidos os autos
-
24/03/2019 12:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/03/2019 14:49
Processo Desarquivado
-
21/03/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 11:04
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2019 04:09
Processo Desarquivado
-
12/03/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 15:28
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2019 04:15
Processo Desarquivado
-
07/03/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 16:35
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 04:20
Processo Desarquivado
-
26/02/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 14:45
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 19:22
Expedição de Ofício.
-
13/02/2019 19:12
Expedição de Ofício.
-
13/02/2019 18:29
Expedição de Ofício.
-
13/02/2019 18:29
Expedição de Ofício.
-
12/02/2019 16:30
Expedição de Ofício.
-
06/02/2019 15:31
Decorrido prazo de JONATHAS DOS SANTOS MIRANDA em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 14:18
Transitado em Julgado em 05/02/2019
-
06/02/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 06:08
Decorrido prazo de SERGIO GUSTAVO DE OLIVEIRA em 01/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 03:31
Publicado Sentença em 22/01/2019.
-
21/01/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 15:45
Recebidos os autos
-
19/12/2018 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2018 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/12/2018 17:11
Audiência Conciliação realizada - 10/12/2018 13:30
-
10/12/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 03:13
Publicado Decisão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 18:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 18:41
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 18:29
Recebidos os autos
-
29/10/2018 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2018 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/10/2018 13:04
Audiência conciliação designada - 10/12/2018 13:30
-
29/10/2018 13:03
Recebidos os autos
-
25/10/2018 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/10/2018 15:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/10/2018 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2018 10:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
10/10/2018 10:44
Audiência Conciliação realizada - 10/10/2018 09:50
-
10/10/2018 02:15
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
02/10/2018 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2018 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2018 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 14:24
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2018 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2018 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 12:31
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 16:50
Audiência conciliação designada - 10/10/2018 09:50
-
17/08/2018 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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