TJDFT - 0704950-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 00:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 00:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2024 00:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 00:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de RAQUEL AYAKO WATANABE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0704950-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAQUEL AYAKO WATANABE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 182420250), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 182420250, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 9.310,23, em favor da parte exequente; R$ 1.018,95 em favor deRESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:48
Expedição de Autorização.
-
01/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:02
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/05/2023 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 20:24
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
24/05/2023 20:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de RAQUEL AYAKO WATANABE em 17/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:36
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/04/2023 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 19:51
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:51
Outras decisões
-
30/01/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/01/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701288-19.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 11:37
Processo nº 0759020-55.2023.8.07.0016
Josias Manoel de Sousa Junior
Distrito Federal
Advogado: Daniele Castro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 22:38
Processo nº 0715190-75.2023.8.07.0004
Rosangela Maria de Souza
Banco Bmg S.A
Advogado: Walter Machado Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 13:57
Processo nº 0751162-07.2022.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 08:34
Processo nº 0716219-63.2023.8.07.0004
Quiteria Moreno da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 15:55