TJDFT - 0708592-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:36
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/05/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de RAFAELLA RODRIGUES DUARTE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de STEFANO ALEXANDRE BASTOS MILANO em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 22:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
28/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de KARLA CAMARA LANDIM em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/03/2025 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:57
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de KARLA CAMARA LANDIM em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 12:04
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 09:20
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2024 17:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:00
Outras decisões
-
21/09/2024 05:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de STEFANO ALEXANDRE BASTOS MILANO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KARLA CAMARA LANDIM em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de STEFANO ALEXANDRE BASTOS MILANO em 17/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de STEFANO ALEXANDRE BASTOS MILANO em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:39
Deferido o pedido de KARLA CAMARA LANDIM - CPF: *81.***.*71-53 (EXEQUENTE).
-
28/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 09:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/08/2024 13:21
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
16/08/2024 13:20
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:08
Expedição de Termo.
-
08/08/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:55
Deferido o pedido de KARLA CAMARA LANDIM - CPF: *81.***.*71-53 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de KARLA CAMARA LANDIM em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:17
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:35
Deferido o pedido de KARLA CAMARA LANDIM - CPF: *81.***.*71-53 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de STEFANO ALEXANDRE BASTOS MILANO em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:26
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:26
Outras decisões
-
22/05/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 07:25
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de STEFANO ALEXANDRE BASTOS MILANO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de KARLA CAMARA LANDIM em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708592-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA CAMARA LANDIM EXECUTADO: STEFANO ALEXANDRE BASTOS MILANO SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por KARLA CAMARA LANDIM em face de STEFANO ALEXANDRE BASTOS MILANO., processo que se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de a parte autora ter sido intimada para a prática de atos processuais (IDs nº 174931332 e 184186545).
Deveras, quando a parte autora deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do que determina o artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, resolvo o processo sem análise do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, se houver.
Após o trânsito em julgado, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 10:58:50.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
31/01/2024 11:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/01/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de KARLA CAMARA LANDIM em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de KARLA CAMARA LANDIM em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
21/01/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708592-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA CAMARA LANDIM EXECUTADO: STEFANO ALEXANDRE BASTOS MILANO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 12:12:16.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
08/01/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 12:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/12/2023 04:00
Decorrido prazo de KARLA CAMARA LANDIM em 15/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de KARLA CAMARA LANDIM em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 08:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/10/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de KARLA CAMARA LANDIM em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de STEFANO ALEXANDRE BASTOS MILANO em 20/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:33
Outras decisões
-
25/08/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2023 11:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de STEFANO ALEXANDRE BASTOS MILANO em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/02/2023 16:52
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
17/02/2023 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 09:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPIETARIOS E POSSUIDORES DE UNIDADES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO ED VIRGILIO CORDEIRO em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:38
Transitado em Julgado em 09/02/2023
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de STEFANO ALEXANDRE BASTOS MILANO em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPIETARIOS E POSSUIDORES DE UNIDADES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO ED VIRGILIO CORDEIRO em 07/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:57
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:31
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:31
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPIETARIOS E POSSUIDORES DE UNIDADES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO ED VIRGILIO CORDEIRO em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/07/2022 10:18
Recebidos os autos
-
07/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/07/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:37
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2022 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 16:39
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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