TJDFT - 0715288-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 12:05
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de PHILIPE DA CUNHA MARTINS em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:20
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715288-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHILIPE DA CUNHA MARTINS EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
A executada requereu a extinção do processo em razão do cumprimento da sentença.
Foi acostado aos autos comprovante de pagamento em ID 188981373, perfazendo-se a satisfação da obrigação versada nos autos.
O exequente solicitou o levantamento dos valores (ID 188999643).
Foi expedido alvará de transferência para a conta informada pelo requerente em id. 189898377.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente -
19/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
13/03/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:54
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715288-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHILIPE DA CUNHA MARTINS EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO O requerente, em ID 185416122, requer o acréscimo de R$ 533,32 ao montante estabelecido na decisão de ID 185298258, em que houve a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Em que pese a irresignação do requerente, da análise do documento de id. 183739270, verifica-se que os valores superiores ao constante no voucher fornecido pela requerida (R$ 10.999,00), no importe de R$ 533,32, devem-se a ato voluntário do requerente, que incluiu produtos diversos e em montante superior ao voucher fornecido, totalizando R$ 11.453,32.
Ressalte-se que a obrigação de fazer constante da sentença referia-se à entrega de um kit Ar condicionados Split Inverter Samsung WindFree Connect PowerVolt 9.000 BTU e 12.000 BTU Frio Bilvolt Branco, 2 em 1, oportunidade em que a requerida forneceu um voucher no valor de R$ 10.999,00 para aquisição do produto.
Importante destacar que a emissão do voucher no valor de R$ 10.999,00 foi aceito pelo autor, por inércia, já que não se manifestou quando intimado (ID 182228481).
Assim, não é cabível qualquer questionamento quanto ao valor.
Desta forma, entendo que o exequente não faz jus ao complemento do valor de R$ 533,32, cabendo-lhe a diferença entre o valor do voucher - R$ 10.999,00 - e dos produtos adquiridos - R$ 6.354,32 + R$ 99,00 (entrega) = R$ 6.453,32 - , o que perfaz R$ 4.545,68.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a requerida para promover o depósito do débito (R$ 4.644,48), no prazo de 15 dias.
Não efetuado o depósito, promova-se o bloqueio da quantia referente à conversão da obrigação em perdas e danos, na conta mantida pela executada pelo sistema Sisbajud.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda com a transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará.
Após, intime-se a interessada sobre a expedição do respectivo alvará e a possibilidade de impressão e apresentação diretamente à instituição bancária, sem a necessidade de comparecimento a este Juízo.
Havendo impugnação, autos conclusos.
Em caso de resposta negativa da pesquisa Sisbajud, fica autorizada a Secretaria a realizar pesquisa, via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome da empresa executada.
Caso não exista bloqueio anterior fica este deferido, quanto à transferência.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. À Secretaria para providências.
P.I. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
15/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:12
Outras decisões
-
01/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
01/02/2024 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:36
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:36
Outras decisões
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
29/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715288-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHILIPE DA CUNHA MARTINS REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à petição de ID 184519657, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 19:58:56.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
24/01/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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16/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715288-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHILIPE DA CUNHA MARTINS REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte credora acerca do cumprimento da obrigação de fazer noticiado pela parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ocasião, deverá informar se dá por adimplida a obrigação.
Saliento que o silêncio importa em anuência e na quitação do obrigação exequenda.
Após, tornem os autos conclusos. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
10/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
17/12/2023 18:25
Decorrido prazo de PHILIPE DA CUNHA MARTINS - CPF: *10.***.*23-74 (AUTOR) em 15/12/2023.
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de PHILIPE DA CUNHA MARTINS em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:58
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 15:22
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:09
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2023 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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28/09/2023 19:48
Decorrido prazo de PHILIPE DA CUNHA MARTINS - CPF: *10.***.*23-74 (AUTOR) em 27/09/2023.
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28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de PHILIPE DA CUNHA MARTINS em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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14/09/2023 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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14/09/2023 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:31
Recebidos os autos
-
13/09/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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