TJDFT - 0744714-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:21
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de JONES JOSE DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ESTER MARISE DE ARAUJO RANGEL CAMPANTE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Diante de todo exposto, RESOLVO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, III, alínea 'a', do Código de Processo Civil.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
08/03/2024 14:49
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:49
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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04/03/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744714-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESTER MARISE DE ARAUJO RANGEL CAMPANTE OLIVEIRA REVEL: JONES JOSE DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o documento de ID 186801520 pág. 2, confirmando o recebimento do imóvel em 27/01/2024, com observância de que o silêncio será entendido como anuência para fins de extinção do feito.
Prazo: 02 (dois) dias.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/02/2024 14:08
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 16:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de ESTER MARISE DE ARAUJO RANGEL CAMPANTE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744714-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESTER MARISE DE ARAUJO RANGEL CAMPANTE OLIVEIRA REQUERIDO: JONES JOSE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu foi citado sob ID 176068044 e não compareceu à audiência de conciliação.
Posteriormente, apresentou justificativa, aduzindo dificuldade de acesso à sala virtual.
Inicialmente, ressalto ser válida a citação ocorrida, pois, nos termos da certidão de ID n. 176068044, o oficial de justiça manteve contato telefônico com o réu que, por intermédio do WhatsApp, confirmou recebimento do mandado, além de ter se manifestado nos autos sob ID 180213210 e 182499421.
Por outro lado, rejeito a justifica apresentada sob ID 180213210 e indefiro o pedido de designação de nova audiência de conciliação, pois o réu dispunha do contato do NUVIMEC para a eventualidade de não conseguir ingressar no momento oportuno, mas permaneceu inerte.
Assim, considerando que a parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu, decreto a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição de ID 182499421, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se, observando-se a necessidade de intimação pessoal do réu, via WhatsApp. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/01/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/01/2024 09:21
Recebidos os autos
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06/01/2024 09:21
Decretada a revelia
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19/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/12/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 14:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/11/2023 17:01
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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30/11/2023 13:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:50
Juntada de Certidão
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04/10/2023 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 15:38
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:38
Deferido em parte o pedido de ESTER MARISE DE ARAUJO RANGEL CAMPANTE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*41-87 (REQUERENTE)
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03/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/10/2023 02:24
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:20
Juntada de intimação
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25/09/2023 13:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
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11/09/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/08/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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