TJDFT - 0729146-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 10:58
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GIULIANE SAMPAIO DIAS DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:50
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de GIULIANE SAMPAIO DIAS DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729146-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: GIULIANE SAMPAIO DIAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia objeto dos comprovantes e das guias de ids. 193749285, 193749286 e 193749287 foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pela parte executada GIULIANE SAMPAIO DIAS DE OLIVEIRA, a título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida; e o requerimento de id. 195476863, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor: - da credora VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CNPJ nº 00.***.***/0001-80, de R$ 4.751,42 (quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250147465 (id. 201959689), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Santander (033) de nº 13000081-0, agência 3035, de sua titularidade; e - da Advogada Renata de Souza Maeda Soares, CPF nº *06.***.*94-00, de R$ 403,50 (quatrocentos e três reais e cinquenta centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250147465 (id. 201959689), mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Itaú (341) de nº 04448-0, agência 4454, chave PIX nº *06.***.*94-00, de sua titularidade (id. 133041987).
Sem prejuízo, manifeste-se a credora, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da satisfação do crédito vindicado nos autos, ficando desde logo ciente de que seu silêncio será tomado como quitação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
03/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:32
Deferido o pedido de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de MILENE ARAO EVANGELISTA DE ALMEIDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de RENATA DE SOUZA MAEDA SOARES em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de GIULIANE SAMPAIO DIAS DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 20:05
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:04
Outras decisões
-
27/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729146-07.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REQUERIDO: GIULIANE SAMPAIO DIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 07:33:31.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
20/02/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 15:38
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de GIULIANE SAMPAIO DIAS DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:14
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729146-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIA ENGENHARIA S.
A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") REQUERIDO: GIULIANE SAMPAIO DIAS DE OLIVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por GIULIANE SAMPAIO DIAS DE OLIVEIRA contra a sentença de id. 172085163, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas obscuridades posto que, ao decidir o mérito da demanda sem oportunizar à embargante que se manifestasse acerca da última petição apresentada pela embargada e dos documentos que a instruíram, teria lhe cerceado os direitos ao contraditório e à ampla defesa. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 180247119.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na sentença vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de obscuridades.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 180247119 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 12:01
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/12/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:23
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:29
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 03:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/04/2023 09:44
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 16:31
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2022 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/09/2022 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
27/09/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 13:55
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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