TJDFT - 0748342-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MARIO em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:57
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 23:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 23:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 23:11
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
23/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/05/2025 13:17
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:51
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:05
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/06/2024 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2024 08:27
Indeferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:44
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2024 09:44
Indeferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/05/2024 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 05/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748342-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE MARIO DESPACHO Intime-se o executado para se manifestar quanto à proposta de acordo no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:23
Outras decisões
-
28/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/02/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 06:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748342-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE MARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O caso é de simples apreciação.
Da impugnação à penhora juntada no ID 184077819, inclusive analisando-se o contracheque em anexo, não é possível concluir que o valor bloqueado seja decorrente necessariamente do seu salário, pois o bloqueio não está identificado em nenhuma das rubricas salariais.
Além disso, o contracheque é referente ao mês anterior ao que realizou-se o bloqueio, tendo em vista que nele há a previsão do crédito em 22-11-2023, enquanto que a primeira ordem de bloqueio da teimosinha se deu em 24-01-2023, conforme se vê no documento de ID 183514665.
Daí se conclui que o executado não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar cabalmente a impenhorabilidade da quantia constrita.
Posto isso, rejeito a impugnação à penhora.
O valor bloqueado foi transferido para a conta judicial.
Determino a transferência em favor da parte exequente, que fica intimada para indicar seus dados bancários no prazo de 05 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:08
Outras decisões
-
05/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748342-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE MARIO DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Esclareço que revejo o meu entendimento anterior e, diante da especialidade da regra posta no art. 854, § 3º do CPC, não será concedido novo prazo para eventual impugnação, caso convertido o bloqueio em penhora.
Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 04:03
Recebidos os autos
-
13/01/2024 04:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
04/12/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
26/11/2023 17:47
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
24/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:13
Outras decisões
-
07/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 10:51
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MARIO em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:13
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/06/2023 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 01:56
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MARIO em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 17:44
Desentranhado o documento
-
22/02/2023 17:44
Desentranhado o documento
-
22/02/2023 17:44
Desentranhado o documento
-
22/02/2023 17:43
Desentranhado o documento
-
17/02/2023 18:09
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MARIO em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/01/2023 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2022 12:56
Recebidos os autos
-
22/12/2022 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/12/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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