TJDFT - 0707696-32.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:59
Outras decisões
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30/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 18:19
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 19:31
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/09/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:06
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/07/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 22:39
Recebidos os autos
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26/06/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707696-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES AV CONTORNO 40 REU: ANTONIO MACIEL CERTIDÃO Certifico que, em 21/02/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte ré apresentar resposta à presente ação.
Diga a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, à conclusão para decisão.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024.
FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral. -
22/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO MACIEL em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707696-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES AV CONTORNO 40 REU: ANTONIO MACIEL DECISÃO Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial, veiculada na petição juntada no ID: 173395194, cuja cópia servirá de contrafé.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 19 de dezembro de 2023 12:03:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/12/2023 21:05
Recebidos os autos
-
21/12/2023 21:05
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/12/2023 14:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 20:54
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/09/2023 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 12:50
Recebidos os autos
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08/09/2023 12:50
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/08/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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