TJDFT - 0756887-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:20
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARINA UEHARA DO ESPIRITO SANTO em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINA UEHARA DO ESPIRITO SANTO em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 05:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 17:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
29/06/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:38
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:42
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:07
Decorrido prazo de MARINA UEHARA DO ESPIRITO SANTO em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756887-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA UEHARA DO ESPIRITO SANTO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tratam os presentes de Embargos Declaratórios.
Recebo-os, pois tempestivos.
Assiste razão à parte embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada.
Dessa forma, ACOLHO OS EMBARGOS, tendo em vista a erro material apontada.
O novo dispositivo passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: "...1) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a importância de, R$ 6.160,34 (seis mil, cento e sessenta reais e trinta e quatro centavos), referente aos valores pagos pelas novas passagens adquiridas, com correção monetária, corrigida a partir do respectivo desembolso, acrescida de juros de mora a partir da citação. 2) CONDENAR a empresa requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)..." Leia-se: "... 1) CONDENAR as requeridas, SOLIDARIAMENTE, a pagar à parte autora a importância de, R$ 6.160,34 (seis mil, cento e sessenta reais e trinta e quatro centavos), referente aos valores pagos pelas novas passagens adquiridas, com correção monetária, corrigida a partir do respectivo desembolso, acrescida de juros de mora a partir da citação. 2) CONDENAR as empresas requeridas, SOLIDARIAMENTE, a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)...".
Mantenho incólume os demais termos do presente decisium.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, prossiga-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/04/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MARINA UEHARA DO ESPIRITO SANTO em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 08:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:50
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 14:51
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 05:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756887-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA UEHARA DO ESPIRITO SANTO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
11/01/2024 12:14
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/12/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 04:23
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 18:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 17:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/11/2023 11:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 03:05
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:01
Indeferido o pedido de MARINA UEHARA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *35.***.*70-24 (AUTOR)
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11/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/10/2023 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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