TJDFT - 0716348-59.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:28
Deferido em parte o pedido de MARCELO DE FRANCA LIMA - CPF: *04.***.*66-05 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/09/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:43
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
27/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MARCELO DE FRANCA LIMA em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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15/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:28
Deferido o pedido de MARCELO DE FRANCA LIMA - CPF: *04.***.*66-05 (REQUERENTE).
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08/04/2024 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/03/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
06/03/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:20
Outras decisões
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARCELO DE FRANCA LIMA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/02/2024 14:41
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 16:25
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
09/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCELO DE FRANCA LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONDENAR o BANCO DE BRASÍLIA S.A. na obrigação de não fazer consistente em se abster de fazer a transferência do salário/remuneração do autor de sua conta salário para sua conta corrente, assim como obrigação de se abster de debitar qualquer valor relativo ao BRBPARCELADO das contas do requerente, haja vista o expresso cancelamento das autorizações para tal tipo de débito, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, ocorrido a partir da intimação da presente, sem prejuízo da devolução em dobro de cada valor indevidamente debitado. b) CONDENAR o BANCO DE BRASÍLIA S.A. a restituir ao requerente o valor de R$ 2.413,03 (dois mil, quatrocentos e treze reais e três centavos), referente ao valor indevidamente descontado no mês de agosto/2023 (já incluída a dobra), corrigido monetariamente desde 04/08/2023 e com juros de mora a partir da citação (24/08/2023 – via sistema).
Neste ponto, com base nos arts. 323 e 493, ambos do CPC, inclui-se nesta condenação o dever de restituição em dobro dos valores descontados da conta do autor a partir de setembro/2023, referentes ao BRBPARCELADO, corrigidos monetariamente e com juros de mora contados a partir de cada desconto indevido. c) CONDENAR o BANCO DE BRASÍLIA S.A. a pagar ao requerente o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de compensação por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros contados a partir desta data (enunciado da Súmula 362 STJ), ambos seguindo os índices legais.
Por consequência, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se, sendo certo que a intimação do requerido via sistema supre a necessidade de intimação pessoal, por conta da obrigação de não fazer acima imposta.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
04/01/2024 10:30
Recebidos os autos
-
04/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:38
Juntada de Petição de impugnação
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05/10/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 04:16
Decorrido prazo de MARCELO DE FRANCA LIMA em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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28/09/2023 18:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 10:02
Recebidos os autos
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27/09/2023 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCELO DE FRANCA LIMA em 30/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:30
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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