TJDFT - 0709559-14.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
28/02/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 09:07
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709559-14.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZABEL OLIVEIRA ROCHA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA IZABEL OLIVEIRA ROCHA requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA, partes qualificadas nos autos, conforme petição de ID 186609732.
In casu, a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
26/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:31
Extinto o processo por desistência
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19/02/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709559-14.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZABEL OLIVEIRA ROCHA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 1825333852 - fls. 70/82.
O pedido da autora de obrigar o réu a se abster de descontar na respectiva conta valor superior a 15% dos rendimentos líquidos implica tentativa de revisão os termos do contrato de ID 182001673 - fls. 26/31.
Assim, nos termos do § 3º do art. 292 do CPC, altero o valor da causa para o preço do contrato que requer seja revisado, qual seja R$ 39.200,00, já anotado.
Assim, fica a autora intimada para recolher as custas iniciais remanescentes.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/12/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2023 17:30
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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