TJDFT - 0758607-76.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 12:24
Decorrido prazo de TECHNOLOGY SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-80 (EXECUTADO) em 15/03/2024.
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16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de TECHNOLOGY SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
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30/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0758607-76.2022.8.07.0016 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TECHNOLOGY SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA DECISÃO A Executada compareceu espontaneamente aos autos e efetuou o Depósito Judicial de ID 151831101, referente ao valor integral do débito exequendo.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
DECLARO EFETIVADA A PENHORA dos valores depositados à disposição do Juízo.
O crédito tributário objeto desta Execução Fiscal encontra-se com a exigibilidade suspensa, conforme se observa da informação atualizada no SITAF (tela de ID 162090830).
Nessa senda, com a garantia total ofertada, o Executado tem direito à obtenção da certidão de regularidade fiscal, enquanto o levantamento de eventual protesto incidente sobre o crédito tributário sob discussão, ou de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito deverá ser buscado diretamente junto ao Exequente, por se tratar de ato discricionário da Fazenda Pública, não cabendo ao Juízo, na via estreita da execução fiscal a que se vinculam os embargos acima, proferir determinações outras senão aquelas atinentes ao próprio feito e às decisões nele proferidas.
Feito isso, intime-se a Executada para ciência do início da fluência do prazo para oposição de Embargos à Execução Fiscal.
Após, aguarde-se o julgamento dos referidos embargos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/01/2024 04:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0758607-76.2022.8.07.0016 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TECHNOLOGY SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA DECISÃO A Executada compareceu espontaneamente aos autos e efetuou o Depósito Judicial de ID 151831101, referente ao valor integral do débito exequendo.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
DECLARO EFETIVADA A PENHORA dos valores depositados à disposição do Juízo.
O crédito tributário objeto desta Execução Fiscal encontra-se com a exigibilidade suspensa, conforme se observa da informação atualizada no SITAF (tela de ID 162090830).
Nessa senda, com a garantia total ofertada, o Executado tem direito à obtenção da certidão de regularidade fiscal, enquanto o levantamento de eventual protesto incidente sobre o crédito tributário sob discussão, ou de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito deverá ser buscado diretamente junto ao Exequente, por se tratar de ato discricionário da Fazenda Pública, não cabendo ao Juízo, na via estreita da execução fiscal a que se vinculam os embargos acima, proferir determinações outras senão aquelas atinentes ao próprio feito e às decisões nele proferidas.
Feito isso, intime-se a Executada para ciência do início da fluência do prazo para oposição de Embargos à Execução Fiscal.
Após, aguarde-se o julgamento dos referidos embargos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/01/2024 20:28
Recebidos os autos
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08/01/2024 20:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/09/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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15/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 08:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/02/2023 08:41
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2023 14:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de TECHNOLOGY SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
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18/01/2023 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2022 08:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2022 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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19/12/2022 08:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2022 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 14:07
Recebidos os autos
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03/11/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2022 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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01/11/2022 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2022 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/11/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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