TJDFT - 0707134-87.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 16:09
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de EVANDO SANTOS DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.355,46, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente EVANDO SANTOS DA SILVA - CPF/CNPJ: *88.***.*27-91 , Banco Itaú, agência 4296, conta 18.427-0. -
06/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707134-87.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EVANDO SANTOS DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a petição de id 168241201.
Informe se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 17:18:47. -
18/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707134-87.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EVANDO SANTOS DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa para R$ 3.335,15.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por EVANDO SANTOS DA SILVA em face de BANCO DE BRASÍLIA SA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 3.335,15, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/07/2023 20:22
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:22
Outras decisões
-
25/07/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707134-87.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDO SANTOS DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Previamente ao ingresso do feito na fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte credora para apresentar demonstrativo atualizado do débito, bem como para cumprir os demais requisitos do art. 524, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/06/2023 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 12:20
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de EVANDO SANTOS DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:38
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 22:18
Recebidos os autos
-
27/04/2023 22:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/04/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/04/2023 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2023 01:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:25
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/03/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2023 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2023 11:25
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/02/2023 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/02/2023 12:33
Recebidos os autos
-
17/02/2023 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/02/2023 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 17:50
Recebidos os autos
-
05/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 17:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/01/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/11/2022 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 07:57
Recebidos os autos
-
08/11/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2022 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2022 18:52
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 16:09
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2022 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/09/2022 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2022 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 00:26
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 14:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 18:59
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/08/2022 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2022 18:16
Desentranhado o documento
-
12/08/2022 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2022 18:15
Desentranhado o documento
-
09/08/2022 15:25
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 09:39
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2022 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:55
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/07/2022 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 17:06
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/06/2022 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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