TJDFT - 0737076-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 12:53
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
30/10/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAURICIO DA FONSECA JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral a fim de condenar o requerido, em regresso, a ressarcir ao autor nas quantias de R$ 128.927,81, R$ 46.068,72 e R$ 15.000,00, todos esses valores corrigidos pelo INPC desde a data de cada pagamento e acrescido de juros de mora de 1% a.m. desde a citação.
Julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Suspendo a obrigação por ser a parte ré beneficiária da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2024 13:03
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:03
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURICIO DA FONSECA JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:37
Outras decisões
-
22/07/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737076-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO DA FONSECA JUNIOR RÉU ESPÓLIO DE: EZEQUIEL FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA OLIVEIRA DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, tendo em vista que a parte interessada cumpriu com sua obrigação, revogo a multa estipulada ao ID 196984950, não podendo o autor com relação a ela apresentar cumprimento de decisão.
Por outro lado, intimo as partes para se manifestarem acerca dos documentos carreados ao ID 201932771, no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:22
Outras decisões
-
26/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:31
Decorrido prazo de NUDIMA em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:34
Outras decisões
-
17/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:32
Outras decisões
-
16/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:17
Outras decisões
-
22/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737076-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO DA FONSECA JUNIOR RÉU ESPÓLIO DE: EZEQUIEL FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA OLIVEIRA DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os documentos colacionados ao ID 188620559, verifico que mais uma vez a parte interessada não cumpriu com as determinações exaradas.
Não se pode deixar de observar a relutância no cumprimento das decisões neste processo por parte do Banco Santander, já que a decisão de ID 184677981 foi enfática ao determinar que esta instituição bancária apresentasse os extratos bancários detalhados da conta poupança do Sr.
Ezequiel e o que foi juntado, outra vez, foram os extratos da conta corrente.
Portanto, concedo ao Banco Santander, pela derradeira vez, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte nos autos os extratos bancários DETALHADOS dos períodos compreendidos entre 01/01/2007 a 31/12/2008, do Sr.
Ezequiel Filho, CPF n° *75.***.*55-53, agência 1515 (migrada para 0033 - 4515 -10006639) conta nº 0006270680 (POUPANÇA).
A conduta desidiosa da parte interessada no cumprimento da presente ordem, acarretará em nova aplicação de multa de 10% do valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da parte autora.
Intimo, via SISTEMA, o Banco Santander, por ser parceiro eletrônico deste Tribunal.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:45
Outras decisões
-
04/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737076-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO DA FONSECA JUNIOR RÉU ESPÓLIO DE: EZEQUIEL FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA OLIVEIRA DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando detidamente os autos, entendo que o processo ainda não se encontra apto ao julgamento.
Explico: O autor alega que o extrato apresentado ao ID 181452847 não espelha as movimentações financeiras da conta poupança do de cujus, sendo certo que os valores que afirma terem sido a ele transferidos, eram depositados naquela conta.
Pois bem, compulsando os documentos carreados pelo Banco Santander ao ID 175514965, verifiquei que no decorrer dos anos de 2006 e 2007, foram realizados diversos resgates, apesar de bem inferiores ao que cobrado nesta demanda, da conta poupança do Sr.
Ezequiel Filho para a conta corrente, o que não foi demonstrado no extrato apresentado da conta poupança.
Portanto, intimo o Banco Santander, via SISTEMA, por ser parceiro eletrônico deste Tribunal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte nos autos os extratos bancários DETALHADOS dos períodos compreendidos entre 01/01/2007 a 31/12/2008, do Sr.
Ezequiel Filho, CPF n° *75.***.*55-53, agência 1515 (migrada para 0033 - 4515 -10006639) conta nº 0006270680 (POUPANÇA), no prazo de 30 dias, sob pena de nova aplicação de multa de 10% do valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da parte autora.
Aguarde-se a manifestação do Banco interessado.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 09:57
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:57
Outras decisões
-
25/01/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 04:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737076-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO DA FONSECA JUNIOR RÉU ESPÓLIO DE: EZEQUIEL FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA OLIVEIRA DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte ré acerca da petição apresentada pelo autor ao ID 182816324, no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos à conclusão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 12:46
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:46
Outras decisões
-
27/12/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/12/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:45
Outras decisões
-
12/12/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/12/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:44
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:30
Outras decisões
-
30/11/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:02
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:39
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:39
Outras decisões
-
20/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:37
Outras decisões
-
28/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 23:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:23
Outras decisões
-
10/07/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2023 11:26
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:26
Outras decisões
-
05/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 11:07
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:07
Outras decisões
-
02/06/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/06/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 11:35
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:35
Outras decisões
-
24/05/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2023 11:44
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:44
Deferido o pedido de MAURICIO DA FONSECA JUNIOR - CPF: *10.***.*00-78 (AUTOR).
-
19/04/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:38
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:38
Outras decisões
-
23/03/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MAURICIO DA FONSECA JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:16
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2023 17:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 11:09
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:09
Outras decisões
-
09/01/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/01/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de EZEQUIEL FILHO em 21/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 11:05
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:05
Deferido o pedido de EZEQUIEL FILHO - CPF: *75.***.*55-53 (RÉU ESPÓLIO DE).
-
09/11/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/11/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2022 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 05:36
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 09:17
Recebidos os autos
-
03/10/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/09/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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