TJDFT - 0700916-81.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 21:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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11/04/2025 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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07/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 20:19
Recebidos os autos
-
02/04/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 20:19
Deferido o pedido de BRUNO RODRIGUES VAZ - CPF: *20.***.*17-17 (EXECUTADO).
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22/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES VAZ em 09/04/2024 23:59.
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25/01/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 05:01
Publicado Edital em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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13/01/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700916-81.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIS TAVARES DE MELO FILHO EXECUTADO: BRUNO RODRIGUES VAZ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Sr(a).
BRUNO RODRIGUES VAZ - CPF: *20.***.*17-17 (EXECUTADO), demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0700916-81.2020.8.07.0014, requerida por DENIS TAVARES DE MELO FILHO em face de EXECUTADO: BRUNO RODRIGUES VAZ, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 4.737,97 (quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 11 de janeiro de 2024.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
11/01/2024 13:56
Expedição de Edital.
-
10/01/2024 21:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 21:49
Deferido o pedido de DENIS TAVARES DE MELO FILHO - CPF: *39.***.*30-01 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/11/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES VAZ em 14/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:04
Publicado Edital em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 09:13
Expedição de Edital.
-
04/07/2023 22:02
Recebidos os autos
-
04/07/2023 22:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
19/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 15:14
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de DENIS TAVARES DE MELO FILHO em 16/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2023 00:10
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 12:29
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:29
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2022 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DENIS TAVARES DE MELO FILHO em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 21:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 23:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES VAZ em 21/06/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Edital em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 23:05
Expedição de Edital.
-
09/03/2022 00:59
Recebidos os autos
-
09/03/2022 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/02/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DENIS TAVARES DE MELO FILHO em 10/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 19:29
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 00:09
Recebidos os autos
-
12/03/2021 00:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/03/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES VAZ em 10/03/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Edital em 15/12/2020.
-
14/12/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 16:37
Expedição de Edital.
-
07/12/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:23
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2020 13:55
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 13:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 17:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 17:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 17:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/09/2020 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 23:42
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 23:41
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 23:41
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 23:40
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 23:38
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 23:37
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:47
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 12:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2020 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 14:18
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 16:46
Recebidos os autos
-
23/03/2020 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/02/2020 18:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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