TJDFT - 0708804-63.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA SANDRA BOTELHO em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
30/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708804-63.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SANDRA BOTELHO REQUERIDO: GAMA PECAS DE AUTOMOVEIS LTDA, AVIS BUDGET BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de tutela de urgência.
Isto porque, conforme reiteradamente exposto nas decisões anteriores, a transferência de titularidade necessitaria de oportunizar o contraditóirio da autarquia e da fazenda.
Contudo, presente a probabilidade do direito e risco ao resultado útil no pedido de comunicação de venda e requerimento de obstar o leilão do veiculo.
Isto porque foi reconhecido por outro processo que o veículo foi vendido para a autora e a venda do veículo pode ocasionar no perda do resultado útil do processo.
Assim, Expeça-se Ofício ao DETRAN/SP, desde já, para comunicar que a sentença proferida no processo de n º nº 0744977-32.2021.8.07.0001 e os documentos que acompanham os presentes autos presentes autos, reconheceram, em sede definitiva e em cognição sumária, que a AVIS BUDGET BRASIL SA vendeu o veículo Chevrolet Onix 1.0 SPE/4 ECO LT, 2018, Placa GGB 5254 para a FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e esse, por sua vez, vendeu para a autora MARIA SANDRA BOTELHO.
Da mesma forma, expeça-se ofício ao DETRAN/DF, a fim de suspenda eventual leilão do veículo Chevrolet Onix 1.0 SPE/4 ECO LT, 2018, Placa GGB 5254, até ulterior decisão deste juízo.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
27/06/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:08
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 20:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 22:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA SANDRA BOTELHO em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:21
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2025 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA SANDRA BOTELHO em 28/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ACELERO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
12/01/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2024 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA SANDRA BOTELHO em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA SANDRA BOTELHO em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ACELERO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ACELERO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708804-63.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SANDRA BOTELHO REQUERIDO: FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, AVIS BUDGET BRASIL S.A CERTIDÃO Certifico que anexei e registrei Resposta de Ofício encaminhada via e-mail.
Faço vistas às partes.
Gama, 7 de outubro de 2024 12:31:01.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
07/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708804-63.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SANDRA BOTELHO REQUERIDO: FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, AVIS BUDGET BRASIL S.A CERTIDÃO Fica a parte REQUERENTE: MARIA SANDRA BOTELHO intimada a imprimir por seus próprios meios ou a encaminhar por e-mail o(s) ofício(s) assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) na(s) instituição(ões).
Gama/DF, 24 de setembro de 2024 14:02:35.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
24/09/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:01
Deferido o pedido de MARIA SANDRA BOTELHO - CPF: *20.***.*20-30 (REQUERENTE), AVIS BUDGET BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708804-63.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SANDRA BOTELHO REQUERIDO: FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, AVIS BUDGET BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em nome do dever de consulta , intimem-se os requeridos para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias sobre a notícia de morte de ID 208747852.
Após, tornem os autos conclusos para apreciar o requerimento do autor. .
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
18/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:44
Outras decisões
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA SANDRA BOTELHO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ACELERO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708804-63.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SANDRA BOTELHO REQUERIDO: FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, AVIS BUDGET BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora pugna, em sede liminar, o comando para " que o Detran/DF e o Detran/SP entreguem a Requerente o boleto dos licenciamentos vencidos para o pagamento, em caso de desistência ou alegação de impossibilidade, que seja determinada a liberação imediata do veículo, sob pena de incorrer em multa diária, a que consigno a título de sugestão o importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais) diários pelo seu descumprimento;" Nesse sentido, destaco que o comando sob pena de multa diária se mostra inviável, ante a ausência dos dois destinatários no pólo passivo da demanda, razão pela qual rejeito o pedido liminar.
Da mesma forma, observo que a parte dispositiva da sentença do processo movido pela segunda requerida e o terceiro interessado em face do primeiro requerido constou: " Forte nessas razões, confirmando a liminar deferida, julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerida a providenciar a transferência do Chevrolet Onix 1.0 SPE/4 ECO LT, 2018, Placa GGB 5254, junto ao DETRAN/SP, bem como as dívidas e infrações relacionadas ao automóvel, inclusive de natureza tributária, vencidas a partir 23/04/2020, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00" Sobre os óbices de se emitir o licenciamento do veículo, o art. 131 do CTB estabelece: " Art. 131.
O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran. § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro. § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas." Logo, no presente caso, além da obrigação já ter sido determinada pelo processo de nº 0744977-32.2021.8.07.0001, não resta demonstrado que os óbices foram superados, razão pela qual carece de plausibilidade do direito.
Preclusa a presente decisão, tornem os autos conclusos para julgamento.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
16/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2024 20:03
Recebidos os autos
-
09/08/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/08/2024 19:40
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
15/07/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ACELERO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA SANDRA BOTELHO em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708804-63.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SANDRA BOTELHO REQUERIDO: FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, AVIS BUDGET BRASIL S.A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 3 de julho de 2024 16:03:32.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
03/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de MARIA SANDRA BOTELHO em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:10
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 28/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 25/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA SANDRA BOTELHO em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:57
Publicado Edital em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0708804-63.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SANDRA BOTELHO REQUERIDO: FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, AVIS BUDGET BRASIL S.A Objeto: Citação de FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-00, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e caso queiram, contestar no prazo de 15 (quinze) dias os fatos alegados pelos autores na inicial, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros o alegado na inicial.
Transcorrido o prazo para contestação será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/DF, 26 de janeiro de 2024 10:49:04.
Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
29/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708804-63.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SANDRA BOTELHO REQUERIDO: FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, AVIS BUDGET BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esgotadas as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, bem como as diligências realizadas pela parte, reputo exauridas as tentativas para localização da parte requerida.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital da ré FACIL, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Não sendo contestado o pedido inicial, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Por fim, INDEFIRO o pedido liminar de transferência direta do bem à autora, eis que a retirada do bem do nome da ré FÁCIL já é discutida nos autos do processo nº 0744977-32.2021.8.07.0001, no que deve a demandante tomar ciência e, facultativamente, procurar a composição com a ré AVIS e a terceira ACELERO.
Isso porque ausente a probabilidade do direito (CPC, art. 300), ante a discussão prévia da matéria nos autos do processo supramencionado, sendo certo que as partes acima citadas podem compor acerca da melhor forma de transferência do bem.
Ademais, note a demandante que somente a transferência do bem não encerra a discussão, uma vez que os débitos deverão ser primeiro quitados e depois cobrados do responsável.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
26/01/2024 10:50
Expedição de Edital.
-
26/01/2024 08:14
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2024 08:14
Outras decisões
-
14/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708804-63.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SANDRA BOTELHO REQUERIDO: FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, AVIS BUDGET BRASIL S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 165488508.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 27 de julho de 2023 17:47:47.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
27/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA SANDRA BOTELHO em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708804-63.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SANDRA BOTELHO REQUERIDO: FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, AVIS BUDGET BRASIL S.A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à tentativa de citação do RÉU FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI nos endereços localizados nos sistemas conveniados.
Fica a parte AUTORA intimada para dar andamento ao feito, requerendo citação por edital, se assim entender.
Esclareço que houve diligencia em todos os endereços encontrados nos órgãos conveniados, todas infrutíferas.
Gama/DF, 16 de julho de 2023 22:43:33.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
16/07/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2023 11:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de MARIA SANDRA BOTELHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de MARIA SANDRA BOTELHO em 06/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:24
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:24
Outras decisões
-
06/05/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 22:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
07/03/2023 14:36
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:31
Recebidos os autos
-
06/03/2023 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 15:30
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:36
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 23:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA SANDRA BOTELHO em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 20:32
Recebidos os autos
-
14/12/2022 20:32
Outras decisões
-
13/12/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2022 21:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de MARIA SANDRA BOTELHO em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:45
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 09:06
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 17:47
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:47
Deferido o pedido de ACELERO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (INTERESSADO).
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA SANDRA BOTELHO em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/11/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:47
Recebidos os autos
-
08/11/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de FACIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de ACELERO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 16:49
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2022 08:55
Recebidos os autos
-
07/10/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:55
Outras decisões
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de AVIS BUDGET BRASIL S.A em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA SANDRA BOTELHO em 26/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 13:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 14:32
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2022 20:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2022 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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