TJDFT - 0717891-12.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:37
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 15:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/07/2025 18:47
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:37
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717891-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MADEIRA DO FUTURO CASA DE AMIGOS LTDA - ME, ERNANI XAVIER DE ALMEIDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido, visto que, conforme consulta ao INFOJUD, verificou-se que a executada não teve rendimentos tributáveis no último exercício, de modo que não há que se falar em penhora de faturamento inexistente.
Retornem, pois, os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/06/2025 11:51
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2025 10:10
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:15
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2025 18:16
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 11:11
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ERNANI XAVIER DE ALMEIDA JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MADEIRA DO FUTURO CASA DE AMIGOS LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717891-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MADEIRA DO FUTURO CASA DE AMIGOS LTDA - ME, ERNANI XAVIER DE ALMEIDA JUNIOR DESPACHO Nos termos dos arts. 274, parágrafo único, c/c 841, §4º, ambos do CPC, reputo os executados intimados da penhora.
Aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/10/2024 10:55
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2024 11:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 10:24
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:51
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
23/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2024 04:15
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:31
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 17:08
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 17:54
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de ERNANI XAVIER DE ALMEIDA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de MADEIRA DO FUTURO CASA DE AMIGOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:50
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2024 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2024 11:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717891-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MADEIRA DO FUTURO CASA DE AMIGOS LTDA - ME, ERNANI XAVIER DE ALMEIDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2024 11:24
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 20:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2023 11:12
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:12
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
05/10/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de MADEIRA DO FUTURO CASA DE AMIGOS LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 23:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2023 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2023 09:16
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 09:00
Recebidos os autos
-
23/06/2023 09:00
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
21/06/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2023 10:22
Recebidos os autos
-
09/06/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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