TJDFT - 0708768-03.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708768-03.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE DE SOUZA FAULA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte credora (ID. 248439363), extingo o presente cumprimento de sentença sem resolução do mérito, conforme o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria-DF, 8 de setembro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
10/09/2025 17:10
Extinto o processo por desistência
-
06/09/2025 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/09/2025 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2025 09:05
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
01/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708768-03.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE DE SOUZA FAULA DECISÃO A teor da disciplina do artigo 134, § 3º, do CPC/2015, determino a suspensão deste feito de Cumprimento de Sentença, até final decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (feito nº 0704576-22.2025.8.07.0010).
Santa Maria-DF, 9 de maio de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
12/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
12/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 11:55
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:55
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/07/2024 15:22
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA FAULA - CPF: *96.***.*50-10 (EXEQUENTE) em 18/07/2024.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA FAULA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA FAULA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708768-03.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE DE SOUZA FAULA EXECUTADO: NEW COLCHOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Intime-se ANDRE DE SOUZA FAULA para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando novo endereço do(a) ré(u) NEW COLCHOES LTDA, bem como indicar bens do executado, passíveis de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 14/06/2024, às 11:47, dirigime à(ao) QUADRA 8 COMERCIO LOCAL 23 LOJA 3/4 SOBRADINHO BRASÍLIA-DF CEP 73006-060, onde NÃO PROCEDI À PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO em desfavor da entidade NEW COLCHOES LTDA, uma vez que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por MOISÉS FLORÊNCIO, RG 030.065.509/CE, gerente do estabelecimento DR.
COLCHÕES, ali estabelecido (RAZÃO SOCIAL - ATUAL PARTICIPAÇÕES - CNPJ 48.467.899-0006/98).
Diante do exposto, devolvo o presente -
05/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:08
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA FAULA - CPF: *96.***.*50-10 (EXEQUENTE) em 04/07/2024.
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05/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA FAULA em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
21/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 18:29
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2024 18:29
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2024 18:02
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:53
Deferido o pedido de ANDRE DE SOUZA FAULA - CPF: *96.***.*50-10 (EXEQUENTE).
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09/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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07/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:33
Deferido o pedido de ANDRE DE SOUZA FAULA - CPF: *96.***.*50-10 (EXEQUENTE).
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19/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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17/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/04/2024 11:24
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 15:18
Deferido o pedido de ANDRE DE SOUZA FAULA - CPF: *96.***.*50-10 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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16/02/2024 15:08
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
15/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:35
Indeferido o pedido de ANDRE DE SOUZA FAULA - CPF: *96.***.*50-10 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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02/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0708768-03.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE DE SOUZA FAULA EXECUTADO: NEW COLCHOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, certifico e dou fé que os mandados ID 177732910, ID 177732914, ID 177732907 e ID 177732917 não foram cumpridos em razão de erro nos endereços informados pelo exequente, conforme detalhado abaixo: Mandado ID 177732910 - endereço diligenciado: ST.
M QNM 1, CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-014 - resposta do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça anexada no ID 178098008: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 13/11/2023 às 18:58, NÃO PROCEDI À PENHORA de NEW COLCHOES LTDA, 30.***.***/0001-69, porque os dados relativos ao endereço não foram suficientes para identificar o local da diligência - faltando informação sobre CONJUNTO e LOTE." Mandado ID 177732914 - endereço diligenciado: QUADRA 205 CONJUNTO 8, RECANTO DAS EMAS, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-508 - resposta do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça anexada no ID 178631378: "Certifico e dou fé que DEIXEI DE CUMPRIR O PRESENTE MANDADO, uma vez que o endereço descrito (quadra 205, conjunto 08, Recanto das Emas - DF) está incompleto, sendo que falta indicar o número do lote.
Por fim, não consegui contato pelo número de telefone indicado.
Ante o exposto, devolvo o mandado." Mandado ID 177732907 - endereço diligenciado: CGCV, ST S/N, ZONA INDUSTRIAL - GUARÁ, BRASÍLIA - DF - CEP: 72000-000 - resposta do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça anexada no ID 180462005: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 22/11/2023 às 09:45, dirigime à(ao) CGCV, ST S/N-ZONA INDUSTRIAL - GUARÁ BRASÍLIA-DF CEP 71215-100, onde NÃO PROCEDI À PENHORA de NEW COLCHOES LTDA, 30.***.***/0001-69, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que (O ENDEREÇO ERA INSUFICIENTE.
CERTIFICO AINDA QUE LIGUEI NO CELULAR INDICADO, PORÉM O MESMO ESTAVA DESLIGADO OU FORA DA ÁREA DE SERVIÇO.) DIANTE AO EXPOSDTO, RECOLHO O PRESENTE AO CARTÓRIO, PARA OS DEVIDOS FINS." Mandado ID 177732917 - endereço diligenciado: SGCV LOTE 9, (ST GARAGENS E CONCES DE VEÍCULOS), ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ), BRASÍLIA - DF - CEP: 71215-590 - resposta do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça anexada no ID 180462006: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 22/11/2023 às 09:45, dirigime à(ao) SGCV LOTE 9-(ST GARAGENS E CONCES DE VEÍCULOS) ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ) BRASÍLIA-DF CEP 71215-590, onde NÃO PROCEDI À PENHORA de NEW COLCHOES LTDA, 30.***.***/0001-69, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que (O ENDEREÇO ERA INSUFICIENTE.
CERTIFICO AINDA QUE LIGUEI NO CELULAR INDICADO, PORÉM O MESMO ESTAVA DESLIGADO OU FORA DA ÁREA DE SERVIÇO.) DIANTE AO EXPOSDTO, RECOLHO O PRESENTE AO CARTÓRIO, PARA OS DEVIDOS FINS." Certifico, outrossim, que os demais mandados retornaram com resultado negativo (diligência frustrada).
Assim, fica a parte exequente intimada para ciência e manifestação acerca da presente certidão, bem como para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, os endereços corretos, relativos aos mandados ID 177732910, ID 177732914, ID 177732907 e ID 177732917 para renovação das diligências.
Transcorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o último parágrafo da Decisão ID 176560843.
Santa Maria-DF, Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023 21:45:36.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA -
25/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0708768-03.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE DE SOUZA FAULA EXECUTADO: NEW COLCHOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, certifico e dou fé que os mandados ID 177732910, ID 177732914, ID 177732907 e ID 177732917 não foram cumpridos em razão de erro nos endereços informados pelo exequente, conforme detalhado abaixo: Mandado ID 177732910 - endereço diligenciado: ST.
M QNM 1, CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-014 - resposta do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça anexada no ID 178098008: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 13/11/2023 às 18:58, NÃO PROCEDI À PENHORA de NEW COLCHOES LTDA, 30.***.***/0001-69, porque os dados relativos ao endereço não foram suficientes para identificar o local da diligência - faltando informação sobre CONJUNTO e LOTE." Mandado ID 177732914 - endereço diligenciado: QUADRA 205 CONJUNTO 8, RECANTO DAS EMAS, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-508 - resposta do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça anexada no ID 178631378: "Certifico e dou fé que DEIXEI DE CUMPRIR O PRESENTE MANDADO, uma vez que o endereço descrito (quadra 205, conjunto 08, Recanto das Emas - DF) está incompleto, sendo que falta indicar o número do lote.
Por fim, não consegui contato pelo número de telefone indicado.
Ante o exposto, devolvo o mandado." Mandado ID 177732907 - endereço diligenciado: CGCV, ST S/N, ZONA INDUSTRIAL - GUARÁ, BRASÍLIA - DF - CEP: 72000-000 - resposta do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça anexada no ID 180462005: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 22/11/2023 às 09:45, dirigime à(ao) CGCV, ST S/N-ZONA INDUSTRIAL - GUARÁ BRASÍLIA-DF CEP 71215-100, onde NÃO PROCEDI À PENHORA de NEW COLCHOES LTDA, 30.***.***/0001-69, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que (O ENDEREÇO ERA INSUFICIENTE.
CERTIFICO AINDA QUE LIGUEI NO CELULAR INDICADO, PORÉM O MESMO ESTAVA DESLIGADO OU FORA DA ÁREA DE SERVIÇO.) DIANTE AO EXPOSDTO, RECOLHO O PRESENTE AO CARTÓRIO, PARA OS DEVIDOS FINS." Mandado ID 177732917 - endereço diligenciado: SGCV LOTE 9, (ST GARAGENS E CONCES DE VEÍCULOS), ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ), BRASÍLIA - DF - CEP: 71215-590 - resposta do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça anexada no ID 180462006: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 22/11/2023 às 09:45, dirigime à(ao) SGCV LOTE 9-(ST GARAGENS E CONCES DE VEÍCULOS) ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ) BRASÍLIA-DF CEP 71215-590, onde NÃO PROCEDI À PENHORA de NEW COLCHOES LTDA, 30.***.***/0001-69, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que (O ENDEREÇO ERA INSUFICIENTE.
CERTIFICO AINDA QUE LIGUEI NO CELULAR INDICADO, PORÉM O MESMO ESTAVA DESLIGADO OU FORA DA ÁREA DE SERVIÇO.) DIANTE AO EXPOSDTO, RECOLHO O PRESENTE AO CARTÓRIO, PARA OS DEVIDOS FINS." Certifico, outrossim, que os demais mandados retornaram com resultado negativo (diligência frustrada).
Assim, fica a parte exequente intimada para ciência e manifestação acerca da presente certidão, bem como para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, os endereços corretos, relativos aos mandados ID 177732910, ID 177732914, ID 177732907 e ID 177732917 para renovação das diligências.
Transcorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o último parágrafo da Decisão ID 176560843.
Santa Maria-DF, Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023 21:45:36.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA -
18/12/2023 21:57
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:21
Deferido em parte o pedido de ANDRE DE SOUZA FAULA - CPF: *96.***.*50-10 (EXEQUENTE)
-
27/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/10/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA FAULA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:22
Outras decisões
-
18/08/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/07/2023 17:49
Deferido o pedido de ANDRE DE SOUZA FAULA - CPF: *96.***.*50-10 (EXEQUENTE).
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05/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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29/06/2023 15:54
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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29/06/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:09
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
24/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA FAULA em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 16/05/2023 23:59.
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07/05/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 02:18
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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25/04/2023 18:17
Recebidos os autos
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25/04/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
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09/02/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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09/02/2023 18:10
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA FAULA - CPF: *96.***.*50-10 (REQUERENTE) em 26/01/2023.
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07/02/2023 14:39
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA FAULA em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 01:03
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA FAULA em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 19:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2023 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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24/01/2023 19:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2023 15:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/01/2023 00:51
Recebidos os autos
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23/01/2023 00:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2022 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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