TJDFT - 0711421-17.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 08:16
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:42
Arquivado Provisoramente
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13/07/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de IAMAR SUELY DE OLIVEIRA BRAGA em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:36
Arquivado Provisoramente
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05/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:07
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:30
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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01/07/2024 19:30
Outras decisões
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30/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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30/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 17:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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28/06/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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28/06/2024 04:48
Processo Desarquivado
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28/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:58
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
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10/06/2024 17:23
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/06/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
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03/04/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:41
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
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25/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de IAMAR SUELY DE OLIVEIRA BRAGA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711421-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IAMAR SUELY DE OLIVEIRA BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 184434949, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 184434951) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 173619864; – As custas a serem ressarcidas de ID's 173619877 e 184434952 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
De imediato, à Secretaria para alteração do valor atribuído à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:41
Deferido o pedido de IAMAR SUELY DE OLIVEIRA BRAGA - CPF: *83.***.*53-49 (EXEQUENTE).
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24/01/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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24/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711421-17.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: IAMAR SUELY DE OLIVEIRA BRAGA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Por determinação, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
BRASÍLIA, DF, 5 de janeiro de 2024 12:00:36.
WILLIAN KENJI DAHMER TANAKA Servidor Geral -
05/01/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:22
Outras decisões
-
28/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de IAMAR SUELY DE OLIVEIRA BRAGA em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:58
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:04
Outras decisões
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02/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/10/2023 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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