TJDFT - 0711093-14.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 16:43
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DANIELLI DIAS RIBEIRO PEREIRA em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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29/04/2024 15:12
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:12
Indeferido o pedido de DANIELLI DIAS RIBEIRO PEREIRA - CPF: *46.***.*02-85 (REQUERENTE)
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24/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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23/04/2024 12:54
Recebidos os autos
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23/04/2024 12:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/04/2024 12:54
Decorrido prazo de DANIELLI DIAS RIBEIRO PEREIRA - CPF: *46.***.*02-85 (REQUERENTE) em 18/04/2024.
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19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DANIELLI DIAS RIBEIRO PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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04/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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04/04/2024 13:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 13:09
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/04/2024 12:25
Recebidos os autos
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03/04/2024 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711093-14.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLI DIAS RIBEIRO PEREIRA REQUERIDO: RN AUTO CENTER LTDA, RONILDO DE SOUZA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Intime-se DANIELLI DIAS RIBEIRO PEREIRA para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando novo endereço do(a) ré(u) RN AUTO CENTER LTDA e RONILDO DE SOUZA NUNES, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 14/02/2024, às 15:28, DEIXEI de me dirigir AO NÚCLEO RURAL SÃO BARTOLOMEU, CHÁCARA BELA VISTA, RUA 8, CH 61, CASA 2, BELA VISTA (SÃO SEBASTIÃO), BRASÍLIA-DF CEP 71693-994, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de RONILDO DE SOUZA NUNES, CPF n° *38.***.*52-04, visto que endereço apresentado está contraditório.
Isso porque há identificação de setores diversos como local de cumprimento, quais sejam, núcleo rural São Bartolomeu e setor Bela Vista.
Certifico, ainda, que não há identificação alguma da RODOVIA e do QUILÕMETRO correspondentes, sem o que não se faz possível localizar o local a ser diligenciado.
Certifico, por fim, que o número de telefone noticiado não está disponível, inclusive o aplicativo WHATSAPP.
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 14/02/2024, às 15:44, DEIXEI de me dirigir AO NÚCLEO RURAL SÃO BARTOLOMEU, CHÁCARA BELA VISTA, RUA 8, CH 61, CASA 2, BELA VISTA (SÃO SEBASTIÃO), BRASÍLIA-DF CEP 71693-994, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de RN AUTO CENTER LTDA, 45.***.***/0001-85, visto que o endereço apresentado está contraditório e incompleto.
Isso porque há identificação de setores diversos como local de cumprimento, quais sejam, núcleo rural São Bartolomeu e setor Bela Vista.
Certifico, ainda, que não há identificação alguma da RODOVIA e do QUILÕMETRO correspondentes, sem o que não se faz possível localizar o local a ser diligenciado. -
19/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
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14/02/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 15:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
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29/01/2024 06:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711093-14.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLI DIAS RIBEIRO PEREIRA REQUERIDO: RN AUTO CENTER LTDA, RONILDO DE SOUZA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Fica intimado(a) DANIELLI DIAS RIBEIRO PEREIRA para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando novo endereço do(a) ré(u) RONILDO DE SOUZA NUNES, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 07/12/2023 às 11:34, dirigime à(ao) SÃO BARTOLOMEU-CHÁCARA BELA VISTA N 18B SÃO SEBASTIÃO BRASÍLIADF, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de RONILDO DE SOUZA NUNES, *38.***.*52-04, visto que o mandado carece de informações atinentes ao KM da Df 251 onde fica situada o endereço supracitado, sendo que fui ate o km 14 onde encontrei um morador local, de nome Juarez, primeira a direita após a ponte, na igreja, que informou NÃO conhecer o citando." -
31/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/12/2023 22:03
Juntada de Certidão
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15/12/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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15/11/2023 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/11/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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