TJDFT - 0702210-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702210-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2025.
ELENE ZINNI VICENTINE -
10/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/06/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de EDVAN GOMES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de EDVAN GOMES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Nesse contexto, satisfeitos os demais requisitos legais, autorizo a alienação, pela inventariante TERESINHA DE JESUS GOMES DE LIMA, CPF acima citado, do veículo GM/PRISMA MAXX, placa JHI2081, 2010/2010, cor vermelha, Renavam nº*01.***.*93-68, podendo firmar toda a documentação necessária para esta finalidade.
Tal venda poderá ser feita com deságio de até 10% sobre o valor da avaliação judicial, que fixou o preço do bem em R$ 24.726,00 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais), segundo o laudo de ID 201552510.
O produto da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem, as quais deverão ser comprovadas neste processo no prazo de 20 (vinte) dias após a alienação.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de dois meses, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
Suspendo o presente feito pelo prazo de validade do alvará ou até que ocorra a alienação acima deferida, o que suceder primeiro.
Cientifique-se o MP.
Diligências legais. -
18/02/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/02/2025 12:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/02/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de EDVAN GOMES DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS GOMES DE LIMA em 31/01/2025 23:59.
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26/12/2024 15:01
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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26/12/2024 14:58
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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18/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702210-42.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) EDVAN GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *64.***.*18-68, GABRIELA GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *57.***.*22-07, RAFAEL GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *18.***.*57-60, REJANE MARINHO DA SILVA - CPF/CNPJ: , ANDRE MARINHO DA SILVA - CPF/CNPJ: *47.***.*12-57, TERESINHA DE JESUS GOMES DE LIMA - CPF/CNPJ: *83.***.*33-34, TERESINHA DE JESUS GOMES DE LIMA - CPF/CNPJ: *83.***.*33-34 e FELIPE ROSSETI MARINHO - CPF/CNPJ: *14.***.*38-82, WALDEMAR ALVES DA SILVA FILHO - CPF/CNPJ: *38.***.*49-15, DESPACHO Chamo o feito a ordem.
Compulsando o feito, observo que, conforme consta em documentos de ID's 156478399 e 129476863, o veículo GM/PRISMA MAXX, inserido na partilha, encontra-se com restrição de alienação fiduciária.
Destarte, intime-se a parte inventariante para que: • apresente a declaração de quitação; • caso não esteja quitado, promova a juntada do contrato de financiamento respectivo e, não havendo seguro prestamista, seja informado o saldo devedor atualizado, com a devida especificação de parcelas pagas e restantes.
Pontuo que, sem tais informações, não será possível proceder à imediata partilha do bem, tampouco sua alienação, o qual poderá, a depender do caso, ser relegado à sobrepartilha.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/12/2024 07:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FELIPE ROSSETI MARINHO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDRE MARINHO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de REJANE MARINHO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de EDVAN GOMES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:57
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
13/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 12:39
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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17/10/2024 10:01
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/10/2024 02:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS GOMES DE LIMA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS GOMES DE LIMA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702210-42.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) EDVAN GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *64.***.*18-68, GABRIELA GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *57.***.*22-07, RAFAEL GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *18.***.*57-60, REJANE MARINHO DA SILVA - CPF/CNPJ: , ANDRE MARINHO DA SILVA - CPF/CNPJ: *47.***.*12-57, TERESINHA DE JESUS GOMES DE LIMA - CPF/CNPJ: *83.***.*33-34, TERESINHA DE JESUS GOMES DE LIMA - CPF/CNPJ: *83.***.*33-34 e FELIPE ROSSETI MARINHO - CPF/CNPJ: *14.***.*38-82, WALDEMAR ALVES DA SILVA FILHO - CPF/CNPJ: *38.***.*49-15, DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo apresentado em petição de ID 211597380 pela inventariante.
Em vista disso, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante: • apresente as últimas declarações com esboço de partilha de forma técnica (nos moldes dos arts. 620, 651 e 653, todos do CPC), atentando-se, inclusive, para as ponderações tecidas pelo MP em cota de ID 210314891; • atualize o valor da causa, para fins de (re)adequação do rito; • acoste as certidões negativas de débitos referentes ao inventariado (junto ao TJDFT/TST/TRF - SJDF e perante a Fazenda Pública federal e distrital) e aos bens do espólio.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/09/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0702210-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 210314891.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 9 de setembro de 2024.
FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO -
09/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de FELIPE ROSSETI MARINHO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de FELIPE ROSSETI MARINHO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de FELIPE ROSSETI MARINHO em 16/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/08/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/07/2024 05:36
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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26/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 16:19
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS GOMES DE LIMA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702210-42.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) EDVAN GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *64.***.*18-68, GABRIELA GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *57.***.*22-07, RAFAEL GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *18.***.*57-60, REJANE MARINHO DA SILVA - CPF/CNPJ: , ANDRE MARINHO DA SILVA - CPF/CNPJ: *47.***.*12-57, TERESINHA DE JESUS GOMES DE LIMA - CPF/CNPJ: *83.***.*33-34, TERESINHA DE JESUS GOMES DE LIMA - CPF/CNPJ: *83.***.*33-34 e FELIPE ROSSETI MARINHO - CPF/CNPJ: *14.***.*38-82, WALDEMAR ALVES DA SILVA FILHO - CPF/CNPJ: *38.***.*49-15, DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se da certidão de ID 198843174 que restou frustrada a tentativa de citação do herdeiro FELIPE por meio eletrônico.
A despeito disso, a inventariante, em petição de ID 203137831, requereu que fosse procedida nova tentativa de citação por meio de seu WhatsApp, ao argumento de que aquele, de fato, seria seu número de telefone atualizado.
Todavia, consoante a certidão de ID 198843174, não foi obtida nenhuma resposta na tentativa de contato realizada.
Sendo assim, não obstante a possibilidade de que, de fato, aquele seja o telefone atualizado do herdeiro, entendo que a repetição da diligência seria desnecessária, já que pode apresentar o mesmo resultado negativo, o que retardaria ainda mais o andamento do presente feito.
Dito isso, em acolhimento ao parecer do Ministério Público: a) promovo a juntada do resultado da consulta de endereço de FELIPE ROSSETI MARINHO junto ao INFOJUD; b) anexo o protocolo de pesquisa de endereço de FELIPE ROSSETI MARINHO junto ao SISBAJUD; c) acosto o resultado da consulta de endereço de FELIPE ROSSETI MARINHO junto ao RENAJUD; d) determino ao Cartório a realização de consulta de endereço do herdeiro FELIPE ROSSETI MARINHO junto ao SIEL.
Tornem-me os autos conclusos em três dias para juntada do resultado da consulta ao SISBAJUD e determinação das providências subsequentes.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/07/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/07/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de EDVAN GOMES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0702210-42.2022.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "mudou-se" e "NINGUÉM RESPONDEU NO NUMERO DE CELULAR APRESENTADO".
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte inventariante intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, bem como meios eletrônicos (telefone, e-mail, etc) para localizar o destinatário.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
26/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 22:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702210-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à avaliação de ID 201552510, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, ao Ministério Público. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 11:18
Expedição de Carta.
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04/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702210-42.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) EDVAN GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *64.***.*18-68, GABRIELA GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *57.***.*22-07, RAFAEL GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *18.***.*57-60, REJANE MARINHO DA SILVA - CPF/CNPJ: , ANDRE MARINHO DA SILVA - CPF/CNPJ: *47.***.*12-57, TERESINHA DE JESUS GOMES DE LIMA - CPF/CNPJ: *83.***.*33-34 e TERESINHA DE JESUS GOMES DE LIMA - CPF/CNPJ: *83.***.*33-34, WALDEMAR ALVES DA SILVA FILHO - CPF/CNPJ: *38.***.*49-15, DECISÃO Cuida-se de inventário dos bens deixados por WALDEMAR ALVES DA SILVA FILHO.
Preliminarmente, de acordo com o documento de ID 195444813, constata-se que se obteve êxito na citação do herdeiro ANDRE MARINHO DA SILVA, muito embora ele ainda não tenha comparecido ou se habilitado no feito.
Sendo assim, torno sem efeito a atuação de curadoria especial pela Defensoria Pública, aplicando-se no disposto no art. 346 do CPC.
Anote-se.
Compulsando o feito, verifica-se a pendência de citação do herdeiro por representação, FELIPE ROSSETI MARINHO.
Ao Cartório para sua inclusão no polo ativo.
Após, cite-se o herdeiro FELIPE ROSSETI MARINHO para, querendo, manifestar-se sobre as primeiras declarações apresentadas em petição de ID 156476138, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo anexar cópia de seu RG/CPF, sua certidão de nascimento/casamento de emissão recente e procuração devidamente assinada.
De outro lado, verifico que o aludido herdeiro reside no Estado de São Paulo.
Considerando que a Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça autoriza o cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico, em prol da celeridade e economia processuais, autorizo que se proceda à tentativa de sua citação eletrônica, por meio de oficial de justiça, devendo constar no mandado o número do telefone (ID 156476138, p. 2).
Destaco que o ato deverá ser documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência, ou certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, bem como o que prevê o artigo 246 do CPC.
Não se obtendo êxito na citação eletrônica, determino desde logo sua citação pelos Correios, mediante AR com MP.
Advirto às partes que a litigiosidade no curso da ação de inventário não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário, só acarreta prejuízos e retarda a partilha.
A ação de inventário e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelos artigos 664 e 653 do Código de Processo Civil.
Em contrapartida, do cotejo dos autos, verifica-se que a inventariante não indicou, com as primeiras declarações, o valor de mercado dos bens que compõem a herança, de modo que não foi possível fixar o valor da causa e, por consequência, a adequação do rito a ser adotado.
Destarte, para fins de delimitação do acervo hereditário e consequente valor da causa, bem como considerando a presença de interesse de incapaz, determino a avaliação judicial do imóvel situado no SHCES Quadra 203, Bloco H, apartamento 201, Cruzeiro Novo, Brasília/DF e do veículo GM/PRISMA MAXX, placa JHI2081 (ID's 165828250 e 156478399).
Cientifique-se a parte inventariante para que promova contato com o Oficial de Justiça responsável pela execução da diligência após a distribuição do respectivo mandado (o que pode ser conferido em https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/), a fim de viabilizá-la.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/05/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702210-42.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) EDVAN GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *64.***.*18-68, GABRIELA GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *57.***.*22-07, RAFAEL GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *18.***.*57-60, REJANE MARINHO DA SILVA - CPF/CNPJ: , ANDRE MARINHO DA SILVA - CPF/CNPJ: *47.***.*12-57, TERESINHA DE JESUS GOMES DE LIMA - CPF/CNPJ: *83.***.*33-34 e TERESINHA DE JESUS GOMES DE LIMA - CPF/CNPJ: *83.***.*33-34, WALDEMAR ALVES DA SILVA FILHO - CPF/CNPJ: *38.***.*49-15, DECISÃO Cuida-se de inventário dos bens deixados por WALDEMAR ALVES DA SILVA FILHO.
Preliminarmente, de acordo com o documento de ID 195444813, constata-se que se obteve êxito na citação do herdeiro ANDRE MARINHO DA SILVA, muito embora ele ainda não tenha comparecido ou se habilitado no feito.
Sendo assim, torno sem efeito a atuação de curadoria especial pela Defensoria Pública, aplicando-se no disposto no art. 346 do CPC.
Anote-se.
Compulsando o feito, verifica-se a pendência de citação do herdeiro por representação, FELIPE ROSSETI MARINHO.
Ao Cartório para sua inclusão no polo ativo.
Após, cite-se o herdeiro FELIPE ROSSETI MARINHO para, querendo, manifestar-se sobre as primeiras declarações apresentadas em petição de ID 156476138, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo anexar cópia de seu RG/CPF, sua certidão de nascimento/casamento de emissão recente e procuração devidamente assinada.
De outro lado, verifico que o aludido herdeiro reside no Estado de São Paulo.
Considerando que a Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça autoriza o cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico, em prol da celeridade e economia processuais, autorizo que se proceda à tentativa de sua citação eletrônica, por meio de oficial de justiça, devendo constar no mandado o número do telefone (ID 156476138, p. 2).
Destaco que o ato deverá ser documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência, ou certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, bem como o que prevê o artigo 246 do CPC.
Não se obtendo êxito na citação eletrônica, determino desde logo sua citação pelos Correios, mediante AR com MP.
Advirto às partes que a litigiosidade no curso da ação de inventário não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário, só acarreta prejuízos e retarda a partilha.
A ação de inventário e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelos artigos 664 e 653 do Código de Processo Civil.
Em contrapartida, do cotejo dos autos, verifica-se que a inventariante não indicou, com as primeiras declarações, o valor de mercado dos bens que compõem a herança, de modo que não foi possível fixar o valor da causa e, por consequência, a adequação do rito a ser adotado.
Destarte, para fins de delimitação do acervo hereditário e consequente valor da causa, bem como considerando a presença de interesse de incapaz, determino a avaliação judicial do imóvel situado no SHCES Quadra 203, Bloco H, apartamento 201, Cruzeiro Novo, Brasília/DF e do veículo GM/PRISMA MAXX, placa JHI2081 (ID's 165828250 e 156478399).
Cientifique-se a parte inventariante para que promova contato com o Oficial de Justiça responsável pela execução da diligência após a distribuição do respectivo mandado (o que pode ser conferido em https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/), a fim de viabilizá-la.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/05/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ANDRE MARINHO DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:58
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 18:55
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 18:52
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:02
Deferido em parte o pedido de ANDRE MARINHO DA SILVA - CPF: *47.***.*12-57 (HERDEIRO)
-
04/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/04/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ANDRE MARINHO DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/01/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702210-42.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) EDVAN GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *64.***.*18-68, GABRIELA GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *57.***.*22-07, RAFAEL GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *18.***.*57-60, REJANE MARINHO DA SILVA - CPF/CNPJ: , ANDRE MARINHO DA SILVA - CPF/CNPJ: *47.***.*12-57, TERESINHA DE JESUS GOMES DE LIMA - CPF/CNPJ: *83.***.*33-34 e TERESINHA DE JESUS GOMES DE LIMA - CPF/CNPJ: *83.***.*33-34, WALDEMAR ALVES DA SILVA FILHO - CPF/CNPJ: *38.***.*49-15, DESPACHO Tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de tentativa de localização do herdeiro André Marinho da Silva, considero-o em local ignorado.
Destarte, com base no art. 256, II, do CPC, determino sua citação por edital.
Expeça-se, com prazo de 20 dias, advertindo o citando que lhe será nomeado curador especial caso não constitua advogado no prazo de defesa.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/01/2024 17:17
Expedição de Edital.
-
11/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:53
Determinada a citação de ANDRE MARINHO DA SILVA - CPF: *47.***.*12-57 (HERDEIRO)
-
03/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/01/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 07:40
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 19:43
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:43
Determinada a citação de ANDRE MARINHO DA SILVA - CPF: *47.***.*12-57 (HERDEIRO)
-
23/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/11/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ANDRE MARINHO DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:26
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 16:59
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:13
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
10/07/2023 18:41
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS GOMES DE LIMA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:18
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 18:12
Desentranhado o documento
-
09/06/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/04/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 10:47
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/03/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 01:37
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
26/01/2023 18:00
Expedição de Termo.
-
26/01/2023 14:00
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2023 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/12/2022 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS GOMES DE LIMA em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:57
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 09:57
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 09:57
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
11/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:51
Juntada de portaria
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de EDVAN GOMES DA SILVA em 26/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
10/10/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES DA SILVA em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
16/09/2022 16:31
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/09/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:16
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
15/07/2022 18:49
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/07/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:38
Expedição de Termo.
-
29/06/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:25
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/06/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:23
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/05/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:53
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA SILVA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES DA SILVA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS GOMES DE LIMA em 28/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 14:48
Juntada de portaria
-
10/03/2022 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 10:05
Expedição de Carta.
-
14/02/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 10:03
Expedição de Carta.
-
11/02/2022 17:26
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/02/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:31
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/02/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2022 16:05
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/01/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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