TJDFT - 0701758-56.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 22:22
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:22
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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02/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:59
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:59
Homologada a Transação
-
19/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701758-56.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO LIMA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOAO PEREIRA GONCALVES DESPACHO Para homologação do acordo, a parte exequente condicionou o pagamento da primeira parcela até o dia 10/03/2024.
Todavia, referido prazo já escoou-se antes mesmo de ser despachado por este juízo.
Deste modo, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a parte executada depositar o valor da primeira parcela, sob pena de prosseguimento do feito.
Intime-se.
O valor deverá ser depositado na conta indicada pela parte credora na petição de ID.: 188103671 e o comprovante ser anexado nos presentes autos.
Caso transcorra in albis aludido prazo, prossiga-se nos termos da decisão de ID.: 184993119.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/02/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701758-56.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOAO PEREIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 08:49
Recebidos os autos
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30/01/2024 08:49
Deferido o pedido de THIAGO LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*52-77 (REQUERENTE).
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22/01/2024 18:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/12/2023 14:47
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA GONCALVES em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:41
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 12:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/11/2023 10:03
Recebidos os autos
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30/11/2023 10:03
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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22/08/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/08/2023 16:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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22/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701758-56.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOAO PEREIRA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação constante da decisão de ID 163645838, DESIGNEI Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22/8/2023, às 14h, a ser realizada na sala de audiências 1.80 deste Juízo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intimem-se as partes, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2023 15:56:21.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
13/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
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13/07/2023 15:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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11/07/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de THIAGO LIMA DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 08:33
Recebidos os autos
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29/06/2023 08:33
Deferido o pedido de JOAO PEREIRA GONCALVES - CPF: *14.***.*50-59 (REQUERIDO).
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12/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/06/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 18:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/06/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 10:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/05/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/05/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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31/05/2023 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2023 00:23
Recebidos os autos
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30/05/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/04/2023 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 08:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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