TJDFT - 0700659-72.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 17:01
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE GUEDES ROCHA em 26/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:11
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/05/2024 04:41
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE GUEDES ROCHA em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 13:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:26
Outras decisões
-
25/04/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700659-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO JOSE GUEDES ROCHA REQUERIDO: K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/05/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 08/04/2024 13:34 KATHLEEN DOS PASSOS SUDRE -
10/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
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09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700659-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO JOSE GUEDES ROCHA REQUERIDO: K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI DECISÃO O requerente apresentou a petição de ID. 187751461 solicitando a desconsideração da personalidade jurídica da parte requerida, indicando como seu sócio o senhor JOÃO DANTAS CALÇADO JÚNIOR, inscrito no CPF nº *30.***.*61-51, pugnando por sua inclusão no polo passivo.
Embora o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica esteja presente no “Título III – Da Intervenção de Terceiros” do Código de Processo Civil e no artigo 10 da Lei nº 9.099/95 haja vedação expressa de qualquer modalidade de intervenção de terceiros, o art. 1.062 do CPC autoriza de forma expressa a instauração de tal incidente na seguinte forma: “O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.” Sobre a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, confira-se o seguinte julgado, in verbis: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSUMIDOR.
AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
GRUPO ECONÔMICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A relação jurídica estabelecida entre as partes constitui relação de consumo, razão pela qual comprovada a inexistência de bens da devedora originária e incontroversa a existência de grupo econômico entre as agravantes e a empresa originalmente devedora no Juízo de origem, aplicável a previsão do artigo 28, § 2º do CDC. 2.
Conforme o disposto no artigo 28, § 5º do CDC, tratando-se de vínculo proveniente de relação de consumo aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual é suficiente a prova de insolvência da pessoa jurídica, com a correspondente frustração do pagamento ao consumidor, sem necessidade da demonstração do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial; afastando-se a aplicação do teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 do Código Civil, aonde exige-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que é dispensado quando aplica-se a teoria menor. 3.
No caso, restou demonstrada a busca infrutífera pela localização de valores e bens penhoráveis da pessoa jurídica devedora original.
Assim, demonstrado que a autonomia patrimonial das executadas configurou empecilho à efetivação do crédito do exequente, legítima a extensão da responsabilidade das devedoras originárias à empresa pertencente ao mesmo grupo econômico. 4.
Cito precedente persuasivo por envolver as empresas devedoras: (Caso: Incorporadora Garden, Incorporadora Borges Landeiro S/A e Incorporação Tropicale Ltda versus Roberto Carlos Laranja; Acórdão n.1021288, 07000770620168079000, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 31/05/2017, Publicado no DJE: 12/06/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 5.
Não há violação ao preceituado no art. 805 do CPC, posto que, consoante disposto no parágrafo único do referido artigo, compete ao devedor que alegar estar sofrendo medida executiva mais gravosa, indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos para obter a satisfação do crédito, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. 6.
Falece o interesse recursal de agir em face das pessoas físicas Camila Landeiro Borges e Carolina Landeiro Borges, porquanto a decisão agravada tão-somente determinou a desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo da lide a empresa Incorporação Tropicale Ltda.
Não sendo as referidas pessoas físicas sócias das empresas, consoante alegado, o patrimônio de tais pessoas não será atingido pela decisão vergastada. 7.
Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Decisão mantida. 8.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento das custas processuais adicionais, se houver; e dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em R$ 500,00(quinhentos reais). 9.
A ementa servirá de acórdão, a teor do art. 46, da Lei 9.099/95. (Acórdão n.1046200, 07008095020178079000, Relator: JOÃO FISCHER 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 13/09/2017, Publicado no DJE: 19/09/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Na alteração do contrato social de ID. 191105167, verifica-se que JOÃO DANTAS CALÇADO JÚNIOR é sócio da parte requerida. 1.
Assim, ante o exposto, na presente data incluí como interessado na demanda JOÃO DANTAS CALÇADO JÚNIOR, inscrito no CPF nº *30.***.*61-51, conforme solicitado, promovendo ainda o cadastramento do assunto DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, tudo nos termos do artigo 2º, inciso XVIII e artigo 4º, inciso IV, da Instrução Normativa 8/2020, da Corregedoria do TJDFT. 2.
Designe-se nova audiência de conciliação. 3.
Cite-se e intime-se o interessado JOÃO DANTAS CALÇADO JÚNIOR, bem como a empresa requerida na pessoa do referido sócio, e intime-se o requerente. 4.
Feito, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/04/2024 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:13
Outras decisões
-
26/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700659-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO JOSE GUEDES ROCHA REQUERIDO: K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI DECISÃO As inúmeras tentativas de citação da empresa requerida, sem êxito, somado ao fato de que a empresa requerida encontra-se inapta desde 04/01/2022 (doc.
ID 187751462), autorizam vislumbrar a possibilidade de que a tal pessoa jurídica esteja sendo utilizada para burlar credores e ademais, a impossibilidade de citação já autoriza, em tese a desconsideração da personalidade jurídica, em razão da teoria menor, adotada pelo CDC, no art. 28, parte final.
Ademais, o CPC autoriza o pedido de desconsideração da personalidade jurídica logo no início do processo.
Todavia, para que tal incidente possa ser analisado, imprescindível a citação dos sócios (art. 134 do CPC) e, nesse sentido, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o autor indique o endereço onde os sócios possam ser citados e, ainda, instrua o pedido com o contrato social da empresa ré, e sua última alteração, caso haja, documentos estes que podem ser conseguidos na Junta Comercial.
A citação da pessoa jurídica poderá ser efetivada na pessoa do(s) sócio(s).
Havendo manifestação, venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem que a parte autora tenha cumprido a determinação judicial, venham os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:05
Outras decisões
-
27/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700659-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO JOSE GUEDES ROCHA REQUERIDO: K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI DECISÃO Defiro o pedido de ID 185947106 e concedo ao autor o prazo de 5 dias para indicar o endereço correto da parte ré, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:46
Deferido o pedido de GUSTAVO JOSE GUEDES ROCHA - CPF: *45.***.*70-08 (REQUERENTE).
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07/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE GUEDES ROCHA em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700659-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO JOSE GUEDES ROCHA REQUERIDO: K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO DE CITAÇÃO, dando conta da NÃO citação da parte requerida K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI, e tendo o dia 24/01/24 como data da última diligência realizada, ID 184681509.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 15:34:01. -
30/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
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25/01/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2024 18:46
Mandado devolvido dependência
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26/12/2023 20:08
Mandado devolvido dependência
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26/12/2023 15:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/12/2023 02:49
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:21
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE GUEDES ROCHA em 20/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 15:18
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:40
Outras decisões
-
20/09/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o requerente para que se pronuncie quanto à ausência de citação dos demandados K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI e JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR, informando se desiste ou se pretende permanecer com os requeridos no polo passivo, devendo, neste último caso, noticiar o endereço atualizado dos requeridos.Prazo: três dias. -
08/09/2023 12:43
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:43
Outras decisões
-
04/09/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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28/08/2023 17:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 15:41
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/08/2023 14:39
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700659-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO JOSE GUEDES ROCHA REQUERIDO: K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI, JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR, KAUA MOURA CALCADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO DE CITAÇÃO, dando conta da NÃO citação das partes requeridas, a saber, K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI e JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR, e tendo o dia 18/07/2023 como data da última diligência realizada.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto das partes requeridas, no prazo de 02 (dois) dias, ficando advertido de que a eventual ausência de manifestação ocasionará o prosseguimento do feito somente em relação ao(s) demais requerido(s).
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 05:51:40. -
03/08/2023 05:54
Juntada de Certidão
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01/08/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:53
Outras decisões
-
24/07/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700659-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO JOSE GUEDES ROCHA REQUERIDO: K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI, JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR, KAUA MOURA CALCADO CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento referente à parte requerida KAUA MOURA CALCADO retornou dos Correios com a informação de NÃO CUMPRIDO, pelo motivo de MUDOU-SE, tendo o dia 03/07/2023 como data da última diligência realizada.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar o atual endereço da parte ré parte requerida KAUA MOURA CALCADO, com o respectivo CEP, em 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 16:00:01. -
13/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:35
Outras decisões
-
12/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
29/05/2023 14:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 13:22
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:59
Deferido o pedido de GUSTAVO JOSE GUEDES ROCHA - CPF: *45.***.*70-08 (REQUERENTE).
-
28/03/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2023 02:30
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/01/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 15:43
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/01/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/01/2023 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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